CONTRATO DE COMODATO

Os abaixo assinados, de um lado, ., nacionalidade ., estado civil ., profissão ., portador da RG no ., órgão expedidor . e inscrito no CPF/MF sob o no ., residente e domiciliado em . , estado ., na Rua ., no ., bairro ., doravante denominado simplesmente COMODANTE e, de outro lado, ., nacionalidade ., estado civil ., profissão ., portador da RG no ., órgão expedidor . e inscrito no CPF/MF sob o no ., residente e domiciliado em ., estado ., na Rua ., no ., bairro ., doravante denominado simplesmente COMODATÁRIO, têm justo e contratado o presente instrumento de COMODATO, mediante as condições e Cláusulas seguintes:

Cláusula primeira – O COMODANTE, proprietário de um imóvel rural, denominado ., com a área de . ha, situado neste município, adquirido por escritura pública de compra e venda, lavrada as notas do Cartório do . Ofício, desta comarca, e transcritas sob no . , no Registro de Imóveis, contendo . casas de moradia e outras benfeitorias, dá em COMODATO referido imóvel ao COMODATÁRIO pelo prazo de . anos, a contar da Data deste instrumento.

Cláusula segunda – O COMODATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel emprestado, fazendo os consertos necessário, a atender todas as exigências dos poderes públicos a fim de que, no término do prazo estipulado neste contrato, seja entregue ao COMODANTE nas mesmas condições em que ora recebe, sob pena de responder por perdas e danos.

Cláusula terceira – O COMODATÁRIO não terá direito a retenção de quaisquer benfeitorias que realizar no imóvel emprestado, sem a prévia anuência do COMODANTE.

Cláusula quarta – O COMODATÁRIO obriga-se, ainda, durante o prazo de vigência deste instrumento, a pagar todos os impostos e taxas que recaírem ou vierem a recair sobre o imóvel emprestado, bem como não mudar a sua destinação de uso, continuando a sua utilização como até aqui vinha sendo exercido pelo COMODANTE.

Cláusula quinta – O COMODATÁRIO, constituído em mora, além de por ela responder pagará o aluguel do imóvel durante o tempo do atraso em restituí-lo.

Cláusula sexta – Ocorrendo a venda do imóvel emprestado, obriga-se o COMODATÁRIO a restituí-lo ao COMODANTE, recebendo deste, a título de indenização a quantia de R$ ., que lhe será paga no ato da sua entrega.

Cláusula sétima – O não cumprimento de quaisquer das Cláusulas deste contrato implica sua imediata rescisão, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, perfeitamente reconhecida pelos contratantes, na fase administrativa ou por sentença judicial, se a questão tiver que ser resolvida pela justiça, correndo as despesas judiciais ou extrajudiciais pela parte que deu causa a rescisão.

Cláusula oitava – As partes elegem o foro da situação do imóvel por mais privilegiado que outro possa vir a ser, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só fim, na presença das testemunhas que a tudo presenciaram.

Local, Data.

Assinaturas


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