CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA

CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA

CONTRATANTE: (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

CONTRATADO: (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado)
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato, é a construção de um imóvel (Especificar) para fins residenciais, localizado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), de propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo a planta elaborada por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), aprovada pela Prefeitura, sob o nº xxx.
DA EXECUÇÃO
Cláusula 3ª. As obras serão executadas pelo empreiteiro CONTRATADO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.

Cláusula 4ª. Será oferecido pelo EMPREITEIRO, todos os meios inclusive pessoal e materiais para a realização da obra.

Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los.

Cláusula 6ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma suas funções e ciente de que não mantém vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
DOS MATERIAIS
Cláusula 7ª. Fica obrigado o EMPREITEIRO em utilizar na obra materiais de boa qualidade. Havendo necessidade de maior quantidade de material, o mesmo requisitará ao CONTRATANTE quando a quantidade necessária para a construção for insuficiente, ultrapassando o previsto no termo em anexo, devendo a sua compra ser autorizada expressamente.

Cláusula 8ª. Comprovado o desperdício, inutilização e extravio de material, será obrigado o EMPREITEIRO restituí-los.
DAS VISTORIAS
Cláusula 9ª. Poderá o CONTRATANTE, ou pessoa por ele autorizada, bem como ao engenheiro responsável, vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 10ª. A título de mão-de-obra, pagará o CONTRATANTE ao EMPREITEIRO o valor total de R$ xxxxx (Valor). O valor será diluído em xx parcelas mensais, sendo as mesmas pagas todo dia xx, referente ao mês de trabalho. Caso os trabalhos sejam interrompidos, o pagamento do valor estipulado mensal, ficará retido, excetuando-se nos casos em que ambos não deram causa a interrupção.

Cláusula 11ª. A data e forma de pagamento dos ajudantes, será realizado pelo EMPREITEIRO, uma vez que os mesmos somente possuem vinculo com este.

Cláusula 12ª. Os valores pagos aos ajudantes também serão contabilizados, para efeito de pagamento do EMPREITEIRO.

Cláusula 13ª. Fica estipulado que todo dia xx, o EMPREITEIRO, acertará as despesas de materiais, com o CONTRATANTE.

Cláusula 14ª. Toda e qualquer despesa será contabilizada e será fornecido o devido recibo pelo EMPREITEIRO.
DA RESCISÃO
Cláusula 15ª. Poderá rescindir o contrato o CONTRATANTE, quando o EMPREITEIRO, exceder o prazo estipulado para entrega da obra, ou ainda ferir o disposto nas cláusulas 5ª , 8ª, 14ª, 17ª do presente contrato.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
Cláusula 16ª. Será executada a obra pelo EMPREITEIRO em xx meses, a iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia útil após a assinatura do presente instrumento, devendo ser concluída em xx/xx/xx.
Cláusula 17ª. Não serão incluídas no prazo para a conclusão da obra, quaisquer interrupções pelo EMPREITEIRO.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 18ª. O EMPREITEIRO é obrigado a executar a obra de acordo o que consta a planta, sob pena de abatimento proporcional do preço.
Cláusula 19ª. Segue em anexo ao presente contrato, a relação de materiais a serem gastos na construção, bem como a planta elaborada pelo engenheiro responsável e seu parecer sobre as condições do terreno, bem como a avaliação do custo de materiais que serão empregados na obra.

Cláusula 20ª. Entra em vigor o presente instrumento entre as partes contratantes, a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 21ª. As partes contratantes elegem o foro da comarca de (Cidade), para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG, Testemunha)
(Nome, RG, Testemunha)

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