PARTES CONTRATANTES
DOADOR: (Nome do Doador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
DONATÁRIO: (Nome do Donatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação de Pai para Filho – Adiantamento da Legítima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as seguintes descrições: (Descrevê-lo).
Cláusula 2ª. O bem está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento, a título gratuito, por livre e espontânea vontade.
DO ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA
Cláusula 3ª. A presente doação realizada entre as partes considerar-se-á antecipação da legítima1, ou seja, o bem imóvel objeto deste contrato será considerado como já herdado pelo DONATÁRIO uma vez aberta a sucessão do DOADOR, vez que o DONATÁRIO é filho do DOADOR, e portanto, seu herdeiro necessário2.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 4ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.
Cláusula 5ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 6ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Doador)
(Nome e assinatura do Donatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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Nota:
1. Art. 1.171, do Código Civil.
2. Art. 1.721, do Código Civil