CONTRATO DE ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO, MASTERIZAÇÃO e MIXAGEM

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Estúdio de Gravação, Masterização, Mixagem1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de gravação, mixagem e masterização, de músicas do CONTRATANTE, no estúdio (xxx), situado à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), de propriedade da empresa CONTRATADA.

DA MASTERIZAÇÃO

Cláusula 2ª. A empresa CONTRATADA se responsabiliza em fazer a masterização em (xxx) CDs do CONTRATANTE.

Cláusula 3ª. Se existir a necessidade de mais CDs masterizados, por parte do CONTRATANTE, o mesmo pagará valor adicional de R$ (xxx) (Valor expresso) para cada CD a mais que a CONTRATADA fizer a masterização.

Cláusula 4ª. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pela qualidade dos equipamentos e pelos técnicos deslocados para a execução da masterização.

DA MIXAGEM

Cláusula 5ª. Os CDs do CONTRATANTE, gravados no estúdio da empresa CONTRATADA, serão mixados, até o número de (xxx).

Cláusula 6ª. Caso o CONTRATANTE queira a mixagem de mais CDs que o limite estipulado na cláusula anterior, ele pagará valor adicional de R$ (xxx) (Valor expresso) para cada CD a mais que a CONTRATADA fizer a mixagem.

Cláusula 7ª. A CONTRATADA se compromete a utilizar mesa de som, perífericos e softwares de excelente qualidade para realizar a mixagem dos CDs do CONTRATANTE.

DA PRODUÇÃO

Cláusula 8ª. A produção dos CDs do CONTRATANTE gastará (xxx) horas, ao todo, sendo que este poderá fazer as reservas de horários para a utilização do estúdio para a produção, de acordo com a sua disponibilidade e a do estúdio.

Cláusula 9ª. No dia em que se iniciar a produção, o CONTRATANTE deverá quitar (xxx)% do valor estabelecido na Cláusula 16ª do presente contrato.

DA UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS

Cláusula 10ª. O CONTRATANTE poderá utilizar gratuitamente os instrumentos (xxx).

Cláusula 11ª. Para fazer uso de outros instrumentos, deverá pagar um valor adicional de R$ (xxx) (Valor expresso) por unidade.

DOS HORÁRIOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ESTÚDIO

Cláusula 12ª. O estúdio da empresa CONTRATADA estará disponível para o CONTRATANTE, mediante reserva com (xxx) horas de antecedência.

Cláusula 13ª. Em caso de desistência da utilização do estúdio no horário reservado pelo CONTRATANTE, deverá o mesmo avisar por telefone, à secretaria do estúdio, com (xxx) horas de antecedência.

Cláusula 14ª. Se o CONTRATANTE se atrasar para chegar ao estúdio, a empresa CONTRATADA não concederá desconto algum, salvo se o atraso for decorrente de dificuldades técnicas do estúdio.

DO MATERIAL

Cláusula 15ª. O CONTRATANTE fica responsável por comprar os materiais necessários à gravação, quais sejam: (xxx); garantindo que a qualidade destes materiais seguem os padrões próprios para equipamentos profissionais.

Cláusula 16ª. Durante a produção dos CDs do CONTRATANTE, o material estará à disposição do estúdio; porém, a CONTRATADA não se responsabiliza por danos que possam ser causados no material que ultrapassem a sua conservação natural.

DO PAGAMENTO

Cláusula 17ª. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso) em razão da prestação dos serviços de gravação, masterização e mixagem de CDs em estúdio.

Cláusula 18ª. O pagamento será realizado em (xxx) parcelas, sendo que a primeira será quitada na forma estabelecida pela Cláusula 9ª deste instrumento particular. As seguintes terão vencimento no dia (xxx) de cada mês.

DO FORO

Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Contratante)

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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Nota:

1. Este contrato rege-se pelo disposto nos artigos 593 a 609 do Novo Código Civil.

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