Contrato de Locação de Equipamentos II

LOCADORA: (qualificar com razão ou denominação social, endereço da sede, número CNPJ), representada neste ato por seu …..(diretor ou gerente) (qualificar com nome completo, profissão, estado civil, nacionalidade, CPF, número e órgão expedidor da carteira de identidade, endereço completo);

LOCATÁRIA: (qualificar com razão ou denominação social, endereço da sede, número CNPJ), representada neste ato por seu …..(diretor ou gerente) (qualificar com nome completo, profissão, estado civil, nacionalidade, CPF, número e órgão expedidor da carteira de identidade, endereço completo), contratam a locação de equipamento abaixo especificado, mediante as condições contidas nas cláusulas a seguir:

1 – O Objeto desta locação é o Equipamento constante de (citar o tipo de equipamento, marca, modelo e demais características que se fizerem necessárias).

2 – O equipamento constante da cláusula anterior será instalado na……(citar o endereço)

3 – A Locatária pagará mensalmente, durante ( ) meses, contados a partir da data de instalação do equipamento, um aluguel de R$ …………….(………………..) mensal, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa da Locatária com antecedência mínima de noventa (90) dias do termo final ajustado.

Parágrafo Primeiro: Entende-se por data de instalação do equipamento o dia em que o mesmo passar a operar industrialmente, após os testes necessários, e for constatado por ambas as partes estar o mesmo em condições satisfatórias. Fica ajustado que o primeiro aluguel será faturado proporcionalmente do dia da instalação até o último dia do mês correspondente. Os demais aluguéis serão sempre devidos no último dia de cada mês subseqüente, e pagos impreterivelmente até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao vencido, na sede da LOCADORA ou onde a mesma indicar.

Parágrafo Segundo: Eventuais atrasos de faturamento por parte da Locadora e conseqüentes postergações das respectivas datas de vencimento não serão jamais entendidos, em hipótese alguma, como novação contratual e/ou alteração de regra de faturamento acima estabelecida, a qual, quando retomada, prevalecerá sempre.

Parágrafo Terceiro: A Locatária obriga-se pelos pagamentos do aluguel estipulado neste contrato até o final do prazo ajustado, na forma do parágrafo único do artigo nº 1.193 do Código Civil Brasileiro.

4 – O valor de locação estipulado neste contrato será reajustado com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), variação esta a ser aplicada sempre na menor periodicidade admitida em lei, em qualquer época de vigência deste contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.

5 – Opção de Compra: Findo o prazo de locação e prorrogada esta por tempo indeterminado, fica assegurado à Locatária, a qualquer tempo e desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à compra do equipamento locado, pelo preço abaixo consignado que corresponda ao prazo determinado neste contrato, opção esta que deverá ser exercida mediante comunicação por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecipação e com aviso de recepção.

a – Contratos com prazo determinado de doze (12) meses: preço equivalente a ……..(citar qual será a fórmula de cálculo a ser usada para encontrar o valor de venda), devendo tal preço de venda ser pago …….(em quantas vezes poderá ser pago) contra a apresentação da respectiva Nota Fiscal e Fatura com vencimento em ……(citar as datas de vencimento), a contar da data de sua emissão.

b – Contratos com prazo indeterminado, preço equivalente a ……..(citar qual será a fórmula de cálculo a ser usada para encontrar o valor de venda), devendo tal preço de venda ser pago …….(em quantas vezes poderá ser pago) contra a apresentação da respectiva Nota Fiscal e Fatura com vencimento em ……(citar as datas de vencimento), a contar da data de sua emissão.

Parágrafo Primeiro: O prazo da opção de compra do equipamento será sempre contado a partir da data de assinatura deste instrumento, mesmo que no decorrer da locação venha a ocorrer outras alterações contratuais.

Parágrafo Segundo: Na compra do equipamento, em qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, o primeiro pagamento do preço ajustado terá que ocorrer impreterivelmente 30 (trinta) dias após a emissão da Fatura e não deverá ser confundido com prorrogação do prazo contratual, que cessará na data da emissão da respectiva Nota Fiscal de venda do equipamento.

Parágrafo Terceiro: O disposto nesta cláusula e seus parágrafos constitui direito intransferível da Locatária.

6 – Em qualquer caso, estando o equipamento na posse da Locatária desde o termo inicial da locação, tem esta plena ciência de estar adquirindo por compra um equipamento usado, no estado em que se encontra no momento do exercício da opção de compra.

7 – A Locadora, pelo presente, se obriga a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, sem qualquer ônus para a Locatária, até o final do presente contrato de locação, prorrogado ou não.

8 – No preço mensal da locação, durante a vigência do contrato, encontra-se incluído, exclusivamente para uso no equipamento descrito na cláusula 1, o fornecimento de certos materiais de consumo, até a quantidade máxima definida para cada material relacionado em anexo e que passa a fazer parte deste instrumento. Excetua-se, desde logo, de tal fornecimento, qualquer outro material de consumo que lá não esteja relacionado.

Parágrafo Primeiro: Fica desde já estabelecido que, caso seja necessário o fornecimento de quaisquer materiais de consumo objeto deste instrumento em número maior que o definido na lista anexa, a diferença de unidades a maior será cobrada da Locatária, com base nos preços à época vigentes na tabela da Locadora, para pagamento contra a entrega da respectiva nota fiscal.

Parágrafo Segundo: A Locatária fica ciente, ainda, de que eventuais danos causados em componentes fornecidos por conta deste instrumento, por culpa dela, Locatária, e que resultem em troca do componente, o fornecido em substituição, neste caso, também, será dela cobrado.

Parágrafo Terceiro: A Locadora está ciente de que a Locatária tem pleno direito de adquirir componentes e materiais de outras fontes, ficando claro, contudo, que esta aquisição é exclusivamente por conta e responsabilidade da Locatária, sem o direito de reembolso de valores, não podendo estes valores serem adicionados ao valor da locação.

Parágrafo Quarto: Tendo em vista que o equipamento é de propriedade da Locadora, a qual está obrigada pela manutenção técnica, fica ciente desde logo, a Locatária de que, caso diagnósticos sucessivos do técnico da Locadora identifiquem os componentes ou materiais, fornecidos por terceiros, como causa de eventuais falhas no sistema e/ou danos no próprio equipamento, notificada a Locatária, por escrito, sobre o fato, a Locadora passará a ter direito de cobrar os custos adicionais decorrentes dos atendimentos técnicos posteriores.

9 – A Locadora oferece plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento, quando da respectiva instalação, obedecidas as especificações técnicas, podendo o equipamento, objeto do presente contrato, ser previamente revisado, dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade.

10 – A Locadora entregará e instalará o equipamento no local indicado pela Locatária, em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá um comprovante da Locatária. As despesas de preparação das instalações elétricas, entretanto, são de responsabilidade exclusiva da Locatária, a qual receberá da Locadora as especificações correspondentes.

11 – É de responsabilidade da Locadora, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses sem qualquer ônus para a Locatária, os serviços técnicos e manutenção e reparo do equipamento, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias em decorrência do uso normal. Esses serviços serão prestados exclusivamente no Território Nacional e durante o horário normal de expediente comercial da Locadora. Se necessário que estes serviços sejam prestados fora desse horário normal, a pedido da Locatária, as despesas de atendimento extraordinário serão cobradas. Nas localidades de difícil acesso, onde não haja condições de atendimento `in loco` pela Locadora ou por terceiros credenciados, a assistência será prestada em local previamente acordado entre as partes, correndo os gastos referentes ao transporte do equipamento por conta da Locatária.

12 – A Locadora aplicará no equipamento, quando necessária a substituição de partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela Locatária.

13 – É de responsabilidade da Locatária:

a) Usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder nem transferir a locação, total ou parcial;

b) Manter o equipamento no local exato da instalação. Qualquer mudança só será permitida mediante o prévio consentimento por escrito da Locadora, ficando a critério exclusivo desta a mudança de uma cidade para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local, inclusive mas não exclusivamente, transporte, montagem, colocação do equipamento no novo local indicado e novas instalações elétricas, correm por conta exclusiva da Locatária;

c) Não introduzir modificações de qualquer natureza no equipamento;

d) Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da Locadora sobre o equipamento;

e) Comunicar imediatamente à Locadora qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento;

f) Permitir o acesso de pessoal autorizado da Locadora para realização da manutenção ou reparos do equipamento e, ainda, para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis;

g) Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de força maior, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei;

h) Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Locadora intervenham nas partes e nos componentes internos do equipamento.

14 – A Locatária obriga-se a pagar pontualmente os aluguéis e as faturas de fornecimento de materiais de consumo, em banco(s) indicado(s) pela Locadora e do(s) qual(is) será a Locatária devidamente avisada, ou em outros locais, ou ainda a cobradores da Locadora, quando esta assim o admitir por prévio aviso à Locatária. As faturas não pagas até o vencimento serão acrescidas da variação do IGP-M, aplicada pelos dias de atraso, cominada, também, multa de dois por cento (2%) e juros de mora de um por cento (1%) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, dentre as quais o desligamento temporário do equipamento, a suspensão da Assistência Técnica ou a rescisão deste contrato.

15 – Sem prejuízo dos acréscimos moratórios estabelecidos no item acima, à Locatária, se não cumprir as obrigações deste contrato, será cominada a multa equivalente a três (3) vezes o valor do aluguel mínimo mensal vigente à época, mais custas, despesas e honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial, ficando ainda a Locadora com o direito de considerar rescindido o presente contrato.

16 – A recusa da devolução do equipamento ou o dano nele produzido obriga a Locatária, ainda ao ressarcimento pelos danos e lucros cessantes, estes pelo período em que o equipamento deixar de ser utilizado pela Locadora.

17 – As partes ajustam que, na infração de qualquer das cláusulas contratuais por parte da Locatária, a Locadora poderá, além de rescindir este contrato, como previsto acima, exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração `initio litis`, válido para os fins do inciso II e III do artigo 927 do Código de Processo Civil, o documento enviado pela Locadora solicitando a devolução do equipamento.

18 – Poderá ainda a Locadora, facultativamente, considerar rescindida a locação e retirar o equipamento locado nas hipóteses de falência ou insolvência da Locatária.

19 – A infração, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato dará à outra o direito de rescindi-lo, independentemente de intimação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, aviso por escrito, com prazo de trinta (30) dias contados da inadimplência.

20 – Fica eleito o Foro da cidade de ……..(citar a cidade), para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data de sua assinatura, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.

Localidade e data

Locadora

Locatária

Testemunhas:

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(Nome completo e nº e órgão expedidor da carteira de identidade)

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(Nome completo e nº e órgão expedidor da carteira de identidade)

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