CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL PARA DIVULGAÇÃO OU OFERTA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS

CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o registro nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o registro nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o registro nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o registro nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

DA DESCRIÇÃO

Cláusula 1ª. A CONTRATANTE é a pessoa jurídica que, sendo fornecedora de algum produto e/ou serviço, utiliza o espaço virtual solicitado e disponibilizado, e estará individual e devidamente identificada no Cadastro de Fornecedores mantido pela CONTRATADA, para controle interno.

Cláusula 2ª. A CONTRATADA é a pessoa jurídica detentora de todos os direitos legais do domínio virtual (xxx), que disponibiliza espaço virtual para divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis.

DO OBJETO

Cláusula 3ª. O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços aos eventuais clientes.

DOS CONSUMIDORES

Cláusula 4ª Os consumidores são todas as pessoas jurídicas interessadas em conhecer ou comprar os produtos e/ou os serviços divulgados, as quais poderão cadastrar-se como consumidores, sendo tal cadastro inteiramente gratuito.

Parágrafo primeiro. O consumidor assume total responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas, assim como assume o compromisso de atualizá-las sempre que nelas ocorrer alguma alteração.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais cabíveis, as informações prestadas. Reserva-se ainda o direito de solicitar dados adicionais e documentos que, a seu livre critério, julgue procedentes para a comprovação das informações prestadas.

Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão final sobre a liberação de senha para cada consumidor, o que lhe permitirá efetuar pedidos de compra diretamente aos fornecedores cadastrados.

DAS MODALIDADES

Cláusula 5ª. São duas as modalidades de utilização do espaço virtual da CONTRATADA: o ACESSO AO BANCO DE DADOS e a EXPOSIÇÃO DE BANNERS.

Parágrafo primeiro. O ACESSO AO BANCO DE DADOS é a modalidade pela qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, armazena os seus produtos ou serviços no banco de dados e permite a um consumidor interessado efetuar um pedido de compra. A contrapartida desta utilização é o pagamento das “mensalidades” acordadas com a CONTRATADA.

Parágrafo segundo. A EXPOSIÇÃO DE BANNERS é a modalidade pela qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, expõe os seus produtos ou serviços em banners. A contrapartida desta utilização é o pagamento dos “cliques” acordados com a CONTRATADA.

DO PRAZO

Cláusula 6ª. No caso do ACESSO AO BANCO DE DADOS, o início da vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, da mensalidade de inscrição, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente instrumento. O contrato tem duração de (xx) (em expresso) ano(s), contado(s) a partir do primeiro dia do mês imediatamente posterior ao pagamento da mensalidade de inscrição. O contrato será automaticamente renovado por mais (xx) (em expresso) ano(s), se não houver manifestação em contrário por qualquer das partes, com antecedência mínima de (xx) (em expresso) dias. Esta renovação se repetirá após a decorrência de cada (xx) (em expresso) ano(s) completo(s) de contrato.

Parágrafo único. No caso da EXPOSIÇÃO DE BANNERS, o início a vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, da quantidade de cliques acordada, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente instrumento. O contrato tem a duração até o esgotamento da utilização dos cliques pelos consumidores, medida pelos relatórios internos emitidos pelo sistema, os quais a CONTRATANTE declara que aceita, limitando-se o tempo a (xx) (em expresso) dias. Esgotado o prazo, por cliques ou por tempo, o contrato estará encerrado, não cabendo, em nenhuma hipótese, devolução de qualquer quantia paga. O contrato poderá ser renovado, nas mesmas condições de prazo, através de expressa manifestação formal da CONTRATANTE.

DA DESISTÊNCIA

Cláusula 7ª. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que a parte denunciante comunique tal intenção, com antecedência mínima de (xx) dias e por meio de correspondência simples, à outra parte. As obrigações assumidas em conseqüência do presente contrato cessarão, no mínimo, ao final do mês civil completo posterior à comunicação. Não caberá, em nenhum hipótese, devolução de qualquer quantia paga.

DO VALOR

Cláusula 8ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:

– R$ (xxx)(valor expresso) por dia previsto de utilização, para fins de cálculo proporcional da primeira mensalidade, denominando-se esta primeira como “mensalidade de inscrição”, mesmo que eventualmente componha-se de um mês completo.

– R$ (xxx)(valor expresso) por mês previsto de utilização posterior ao primeiro mês, denominando-se cada uma destas parcelas como “mensalidade”.

– R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

– R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

– R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

– R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 9ª. As condições de pagamento devem atender os seguintes dispositivos:

– A mensalidade de inscrição deverá ser paga em cota única até a data de vencimento fixada no boleto de cobrança, via rede bancária.

– As mensalidades deverão ser pagas até o dia (xx) de cada mês, sendo que, coincidindo tal data com feriado nacional ou final de semana, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.

– Os cliques, em quantidades mínimas de (xxx), deverão ser pagos no ato do pedido ou da renovação do pedido, sendo, portanto, de pagamento antecipado.

DO REAJUSTE

Cláusula 10. Durante o primeiro ano do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. Havendo renovação, conforme previsto na cláusula sexta, os preços serão reajustados pela variação do IGP-DI, adotando-se, para cálculo, a variação do índice do mês anterior ao início da vigência até o mês anterior ao término da vigência do contrato.

DOS FORNECEDORES

Cláusula 11. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o espaço virtual solicitado pela CONTRATANTE, desde que esta tenha capacidade legal para contratá-la, e que, mediante análise de critérios internos e próprios da CONTRATADA, não apresentem qualquer tipo de impedimento para tal solicitação.

Parágrafo primeiro. A condição primeira e indispensável para o estabelecimento de uma relação obrigacional entre as partes envolvidas neste contrato é o correto preenchimento, pela CONTRATANTE, de todos os campos do CADASTRO DE FORNECEDORES, solicitado pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE prestar informações precisas e verdadeiras, correndo o risco de responder nas formas da Lei se assim não o fizer. A CONTRATANTE assume, também, o compromisso de atualizar todas as informações requisitadas sempre que nelas ocorrer alguma alteração.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais que se fizerem necessários, as informações prestadas pela CONTRATANTE. Reserva-se, ainda, no direito de solicitar à CONTRATANTE dados e documentos adicionais que, a seu livre critério, julgue procedente para a devida comprovação das informações prestadas pela CONTRATANTE, devendo esta, prontamente, atender tal solicitações.

Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão acerca da finalização do contrato com a CONTRATANTE que se apresentar e se cadastrar no BANCO DE DADOS da CONTRATADA.

Parágrafo quarto. À CONTRATANTE cabe preencher corretamente seus dados e aceitar as condições de contratação, através da manifestação de concordância, no local indicado no CADASTRO DE FORNECEDORES solicitado pela CONTRATADA.

Parágrafo quinto. À CONTRATADA cabe analisar, e, a seu critério, decidir sobre a liberação de senha, para que a CONTRATANTE possa utilizar o espaço contratado.

DO ACESSO

Cláusula 12. O acesso às partes restritas do espaço virtual da CONTRATADA, tanto pela CONTRATANTE, quanto pelo CONSUMIDOR, será realizado através do registro do usuário e da senha individual que foram anteriormente cadastrados individualmente nos campos indicados.

Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE e o CONSUMIDOR comprometem-se a não divulgar para terceiros tais registros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles é feito. Comprometem-se ainda a notificar imediatamente à CONTRATADA, através de meio seguro, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta.

Parágrafo segundo. O registro de usuário utilizado não poderá guardar qualquer semelhança com o nome comercial da CONTRATADA, nem poderá ser utilizada qualquer palavra que insinue ou sugira que qualquer um dos produtos anunciados pertençam à CONTRATADA. Também não podem ser utilizadas palavras que, de alguma forma, possam ser consideradas ofensivas a quem quer que seja.

DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Cláusula 13. Todas as informações, dados empresariais e pessoais repassados à CONTRATADA serão armazenados em servidores ou em meios magnéticos de alta segurança. A CONTRATADA tomará todas as medidas cabíveis para manter a privacidade das informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação promovida por terceiros que se utilizem das redes públicas de telecomunicações ou da Internet, para subverter os sistemas de segurança, com o intuito de acessarem informações que não lhes caberiam por direito.

Parágrafo único. Não é permitido nem aos consumidores nem aos contratantes a utilização de nenhum dispositivo, software ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades e operações da CONTRATADA, bem como nos anúncios, contas ou no seu banco de dados. Qualquer intromissão ou atividade que viole ou contrarie as leis de Direito de Propriedade Intelectual tornará o infrator passível de todas as ações legais pertinentes, bem como responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.

DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

Cláusula 14. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias.

Parágrafo primeiro. Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei.

Parágrafo segundo. Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do produto, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento, nem das demais políticas da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, estar em consonânia com a legislação vigente à época do anúncio.

Parágrafo terceiro. O produto oferecido deve ser descrito com clareza quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá corresponder especificamente ao produto que está sendo oferecido. Presume-se que, pela divulgação do produto, a CONTRATANTE manifesta a intenção e declara possuir para venda o produto oferecido, ou que está credenciada para tal pelo titular desse direito.

Parágrafo quarto.Os preços dos produtos anunciados devem respeitar rigorosamente a legislação pertinente, principalmente, mas não exclusivamente, quanto à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e taxa de entrega.

Parágrafo quinto. É expressamente proibida a exposição de produtos provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese, poderão ser expostos produtos que violem leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais.

Parágrafo sexto. É expressamente proibida a exposição de produtos que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte.

Parágrafo sétimo. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total legalidade dos seus produtos ou serviços expostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância.

Parágrafo oitavo. A CONTRANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos produtos anunciados.

DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Cláusula 15. A fim de facilitar o relacionamento entre o consumidor e o fornecedor, o sistema permitirá que o consumidor encaminhe pedidos de compra diretamente ao fornecedor.

Parágrafo primeiro. A relação de compra e venda se caracteriza por uma operação a ser realizada estritamente entre os interessados, sem qualquer participação, interferência e/ou responsabilidade da CONTRATADA, nem de natureza administrativa, nem de natureza financeira, nem de natureza comercial, nem de qualquer outra.

Parágrafo segundo. Consumidor e fornecedor podem utilizar-se dos dados disponíveis no cadastro e no banco de dados do sistema.

DAS PENALIDADES

Cláusula 16. Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o contrato com a CONTRATANTE que:

– deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento;

– deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da CONTRATADA;

– praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja;

– prestar informações inverídicas;

– deixar de efetuar qualquer pagamento no valor acertado, de acordo com o disposto na cláusula 8ª, até a data pactuada na cláusula 9ª do presente contrato;

– expuser ou vender produtos ou serviços não permitidos;

Parágrafo primeiro. No caso de suspeita fundamentada de exposição ou venda de produtos que infrinjam a legislação vigente, a CONTRATADA reserva-se no direito de oferecer as informações disponíveis em seu cadastro à respectiva autoridade pública constituída.

DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 17. A CONTRATADA não é proprietária dos produtos ou serviços expostos, vendidos ou comprados, não guarda a posse, não realiza operações de venda e compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA. Também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor.

Parágrafo primeiro. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a CONTRATADA se exime de toda e qualquer responsabilidade:

– quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade deles;

– quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores, quanto dos fornecedores, mesmo que algum deles seja seu CONTRATANTE;

– quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;

– quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores e fornecedores;

– quanto às obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores;

– quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre consumidores e fornecedores;

– quanto às obrigações de natureza trabalhista de consumidores ou fornecedores;

DAS FALHAS NO SISTEMA

Cláusula 18. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento da CONTRATANTE ou do consumidor, causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema.

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus que possa atacar os equipamentos da CONTRATANTE ou do consumidor, em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da Internet, ou como conseqüência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio ali contidos.

Parágrafo segundo. Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir à CONTRATADA nenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet.

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não garante o acesso contínuo ou sem interrupção ao Portal. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia à CONTRATADA.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cláusula 19. Os conteúdos das telas relativas à locação do espaço virtual, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos e demais componentes que fazem parte do sistema são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são expressamente proibidos, salvo mediante aprovação prévia e formal da CONTRATADA.

Parágrafo único. O sistema pode estabelecer links com outros sites da rede, o que não significa que estes sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA.

DAS MODIFICAÇÕES

Cláusula 20. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados, devendo a mesma notificar as alterções ao CONTRATANTE com antecedência mínima de (xx) dias. A CONTRATADA publicará os novos termos, e negociará a sua vigência para os casos de contratos que estiverem em andamento.

DA RESCISÃO

Cláusula 21. A critério da CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista à CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, se esta:

– falir, entrar em concordata ou dissolução;

– transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;

– infringir qualquer cláusula do contrato ou a de qualquer documento nele mencionado.

DA RELAÇÃO CONTRATUAL

Cláusula 22. A relação contratual para utilização de tal espaço é regida pelas condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam que este instrumento é parte integrante do contrato que firmam.

Parágrafo único. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da CONTRATADA, a liberação da senha para acesso, implicam na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como obriga as partes ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas.

Cláusula 23. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as partes de modo claro, preciso e expresso.

DO FORO

Cláusula 24. Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o Foro Central da Comarca de (XXX) para dirimir questões oriundas do contrato.

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(Local, data e ano).

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(Nome da Contratada e assinatura do responsável)

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(Nome do Contratante e assinatura do responsável)

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(Nome e assinatura da Testemunha)

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(Nome e assinatura da Testemunha)

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