CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO E DE COMPRA E VENDA DE APARELHO ODONTOLÓGICO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (nome do Contratante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), no município de (xxx) no estado (xxx),com o nº de CPF (xxx) e Registro Geral (xxx).

CONTRATADO: (nome do Contratado), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), no município de (xxx) no estado (xxx),com o nº de CPF (xxx) e Registro Geral (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço Odontológico e de Compra e Venda de Aparelho Odontológico, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a compra e venda de aparelho odontológico, além da prestação dos serviços de manutenção, e o tratamento odontológico que se faça necessário, em razão do uso do aparelho, conforme determinado nas cláusulas 2ª e 3ª do presente contrato.

Cláusula 2ª. O aparelho odontológico alvo da compra e venda consiste em (xxx ? Descrever o objeto).

Cláusula 3ª. Os serviços, ora contratados, consistem na manutenção do aparelho, compreendendo (xxx ? descrever os serviços referentes à manutenção) e no tratamento odontológico necessário, em razão do uso do aparelho, compreendendo (xxx ? descrever quais tratamentos odontológicos serão cobertos).

Parágrafo único. Não estão cobertos nos serviços estipulados na presente cláusula os seguintes tratamentos odontológicos (xxx).

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 4ª. O CONTRATADO se compromete a ceder o aparelho odontológico juntamente com os materiais necessários à manutenção do mesmo.

Parágrafo único. O CONTRATANTE não se obriga a arcar com os custos do material de manutenção (bráquetes, bandas e fios) quando o dano for reincidente e causado por descuido do paciente.

Cláusula 5ª. O CONTRATADO não se responsabiliza pelos custos adicionais gerados pela perda do aparelho em posse do CONTRATANTE.

Cláusula 6ª. O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços descritos na Cláusula 3ª deste contrato.

Parágrafo único. O CONTRATADO se obriga a atender o paciente, quantas vezes forem necessárias ao tratamento, sem implicar em aumento no valor da mensalidade, desde que tais consultas sejam agendadas com antecedência de 24 horas e que haja disponibilidade do CONTRATANTE.

Cláusula 7ª. O CONTRATADO não se responsabiliza pela interrupção do tratamento por parte exclusiva do CONTRATANTE.

Parágrafo único. O CONTRATADO não se responsabiliza pela ineficiência do tratamento ocasionada pela pela freqüência irregular do paciente às consultas.

Cláusula 8ª. O CONTRATADO se obriga a manter guardada na clínica a documentação ortodôntica do CONTRATANTE, pelo prazo de 5 anos, a partir da data de assinatura desse contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 9ª.O CONTRATANTE se compromete a pagar o aparelho odontológico e as mensalidades referentes à taxa de manutenção, cujos valores estão expressos no presente documento.

Cláusula 10ª. O CONTRATANTE se obriga a comparecer às consultas agendadas.

Parágrafo primeiro. Caso o paciente não possa comparecer à consulta agendada, deverá desmarcar com antecedência mínima de (xxx) horas, sob pena de ser cobrada uma taxa extra de (xxx) na mensalidade seguinte, somente se eximindo do pagamento de taxa extra, em se tratando de justo motivo, devidamente comprovado.

Parágrafo segundo. O não comparecimento do paciente ao consultório durante o mês não o exime do pagamento da mensalidade, somente sendo atendido o paciente que estiver em dia com o pagamento das mensalidades.

Cláusula 11ª. O CONTRATANTE se dispõe a seguir as regras abaixo para obtenção de um melhor resultado do tratamento:

a) utilizar escova ortodôntica (marca xxx), escova interdental (marca xxx) e pasta de dente (marca xxx) na escovação e fazer bochechos de flúor a fim de prevenir cáries e doenças gengivais.

b) não comer alimentos que são mastigados com os dentes anteriores; caso consuma tais alimentos (como maçã, sanduíche e milho, por exemplo), eles deverão ser partidos com faca e mastigados pelos dentes posteriores; evitar alimentos como pipoca, bombons, chocolate gelado e chiclete.

c) os aparelhos deverão ser limpos de acordo com os seguintes procedimentos (xxx – explicitar os procedimentos necessários à limpeza), observando, também, as demais indicações feitas pelo dentista.

d)os aparelhos deverão ser utilizados durante o tempo indicado pelo dentista.

e) os aparelhos removíveis deverão ser sempre levados às consultas.

f) em caso de quebra do aparelho, este deverá ser levado à consulta juntamente com a peça quebrada.

g) O CONTRATANTE se compromete a, após o término do tratamento, utilizar a placa de contenção no período noturno durante o tempo indicado pelo dentista.

h) O CONTRATANTE se compromete a, após a retirada do aparelho, comparecer a retornos marcados no prazo de 30 dias, 30 dias, 60 dias, 60 dias, 180 dias, 180 dias, 1 ano e 2 anos.

Parágrafo único. Caso o CONTRATANTE não utilize a placa de contenção, não compareça aos retornos ou não cumpra os demais deveres acima expostos, o CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por possíveis danos causados ao CONTRATANTE, como a movimentação dos dentes ou a demora para obtenção dos resultados esperados.

Cláusula 12ª. O CONTRATANTE se obriga a realizar os tratamentos indicados pelo CONTRATADO, que visem o auxílio no tratamento ortodôntico, mesmo sendo terapêutica não odontológica, como por exemplo, o tratamento fonoaudiólogo.

Parágrafo único. Caberão, exclusivamente ao paciente, as custas de tratamentos extras.

Cláusula 13ª. O paciente tem o direito de pedir a retirada temporária do aparelho, sendo necessário apenas a realização do pedido por escrito.

Parágrafo único. O CONTRATADO não se responsabilizará por ineficiência do tratamento ocasionada pela retirada temporária ou definitiva do aparelho, além de não se responsabilizar por um provável atraso no término do tratamento.

DO PAGAMENTO

Cláusula 14ª. O CONTATANTE pagará pelo aparelho odontológico o valor de R$ (xxx) (valor expresso) (especifique se o valor será único ou parcelado e se o for, explicite o valor das parcelas e a data de vencimento das mesmas.)

Parágrafo único. O atraso do pagamento dos valores implicará em multa de 2% ao mês, além de juros de mora pelos dias de inadimplência.

Cláusula 15ª. O CONTATANTE pagará pela manutenção do aparelho e pelos serviços odontológicos, mensalidades no valor de R$ (xxx) (valor expresso), com vencimento previsto para todo dia (xxx) de cada mês, enquanto durar o tratamento.

Parágrafo primeiro. As mensalidades serão reajustadas a cada 12 meses pelo índice IGP-n da Fundação Getúlio Vargas ou qualquer outro índice válido adotado pelo Governo Federal.

Parágrafo segundo. O atraso do pagamento dos valores implicará em multa de 2% ao mês, além de juros de mora pelos dias de inadimplência.

DO PRAZO

Cláusula 16ª. O presente CONTRATO terá duração igual ao tempo de duração do tratamento odontológico, incluindo o período referente às consultas posteriores à retirada do aparelho.

DA RESCISÃO

Cláusula 17ª. O CONTRATANTE tem o direito de rescindir o presente contrato desde que tenha pago o valor total do aparelho odontológico e de todas as mensalidades vencidas até o mês referente ao da rescisão.

Cláusula 18ª. Os pacientes que não colaborarem com o bom uso do aparelho ortodôntico ou com a higiene oral, serão advertidos verbalmente e, após 30 dias, advertidos por escrito. Caso o paciente persista na conduta advertida, o tratamento será suspenso por tempo indeterminado, até que haja uma mudança de comportamento, cuja não ocorrência implicará na interrupção definitiva do tratamento, sem ressarcimento algum ao paciente.

Cláusula 19ª. Se o CONTRATANTE interromper o tratamento sem justificativa, será notificado por telegrama a fim de se manifestar pela sua continuidade ou não e, após (xxx) dias corridos do envio dessa correspondência, sem o seu comparecimento no consultório do CONTRATADO, este restará desobrigado de continuar o tratamento do paciente, não lhe cabendo nenhuma responsabilidade pelos danos provocados pela descontinuidade do tratamento e nem qualquer ressarcimento financeiro.

Cláusula 20ª. Caso o CONTRATADO rescinda o presente contrato, fora do prazo previsto na cláusula 16ª deste instrumento, deverá devolver, a título de multa, o valor pago pelo CONTRATANTE referente ao custo do aparelho, dos serviços e do material de manutenção, devidamente corrigido pelo índice IGP-n da Fundação Getúlio Vargas ou qualquer outro índice válido adotado pelo Governo Federal.

Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATADO rescinda o presente contrato, abandonando o tratamento do CONTRATANTE sem qualquer justificativa justo, poderá sofrer processo por infração ética no Conselho de Odontologia. (1)

DO FORO

Cláusula 21ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx).

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

( local, data e ano )

( nome e assinatura do CONTRATADO)

( nome e assinatura do CONTRATANTE)

( nome, assinatura e RG da testemunha 1)

( nome, assinatura e RG da testemunha 2)

Veja também:

RESOLUÇÃO CFO-42/2003, capítulos III e V .

LEI 5.081 , arts. 6 e 7.

_______________________
Nota:

1. De acordo com a RESOLUÇÃO CFO-42/2003, Capítulo V, art. 7, inciso VI, constitui infração ética o abandono do paciente pelo dentista, sem motivo que justifique tal fato.

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