IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Agenciado), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Agenciadora), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Agenciamento de Grupo Musical, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de divulgação e distribuição dos CDs do CONTRATANTE junto às produtoras e gravadoras, em todo território nacional e no exterior.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA deverá tratar dos interesses econômicos e jurídicos do CONTRATANTE, no cumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula anterior.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deverá promover a divulgação e a veiculação do grupo junto à mídia, sendo responsável, igualmente, pelo marketing, pela distribuição, e pela comercialização dos CDs do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Quando for necessária a produção de novo material publicitário, para o cumprimento deste contrato de agenciamento de grupo musical, a CONTRATADA deverá requerer ao CONTRATANTE, por escrito, para que seja providenciado o material.
Parágrafo terceiro. A divulgação do CD do Grupo Musical CONTRATANTE, caso já existente, deverá ser feita a partir da assinatura deste contrato, e quanto aos Cds produzidos posteriormente, a divulgação deverá ocorrer em um período de (xxx) após a gravação do CD do grupo.
Parágrafo quarto. O custeio da produção do CD e do respectivo material de divulgação será exclusivo do CONTRATANTE.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá deixar em poder da CONTRATADA:
a) Ficha cadastral sempre atualizada de todos os integrantes do grupo musical;
b) Autorização de divulgação do CD em todos os meios de comunicação, nos termos da cláusula 2ª do presente instrumento;
c) Material fotográfico, e similares, do CD do grupo musical, conforme for solicitado pela CONTRATADA.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA a importância de R$ (xxx) (valor expresso) pelos serviços de agenciamento e divulgação, que deverá ser paga mensalmente, todo dia (xxx), durante a vigência deste contrato.
Parágrafo único. O pagamento referido no caput da presente cláusula deverá ser depositado em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE se obriga, ainda, a ceder à CONTRATADA o equivalente a (xxx)% do cachê que receber pelas apresentações e pelos shows que realizar, ou de qualquer remuneração em espécie, enquanto viger o presente contrato, devendo tal percentual ser depositado, consoante parágrafo único da cláusula anterior, no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do cachê ou da remuneração pelo CONTRATANTE.
Cláusula 6ª. Se o CONTRATANTE não proceder ao pagamento, referido na cláusula 4ª e na cláusula 5ª do presente contratado, na data respectivamente estipulada, pagará uma multa de (xxx)%, calculada sobre o valor devido.
DA EXCLUSIVIDADE DO AGENCIADOR
Cláusula 7ª. O presente contrato não determina a exclusividade a nenhuma das partes, podendo o CONTRATANTE executar outros trabalhos além dos agenciados pela CONTRATADA, desde que observada a estipulação contida no parágrafo único da presente cláusula.
Parágrafo único. O CONTRATANTE tem a obrigação de comunicar à CONTRATADA quando tiver outros contratos e negócios não propostos por esta, sob pena de pagar multa de (xxx)% sobre o valor do contrato, caso não seja observada aludida comunicação.
DA DIVULGAÇÃO DOS CDS
Cláusula 8ª. Pelo presente contrato fica a CONTRATADA autorizada a apresentar e a submeter à escolha da Produtora (xxx) as músicas compostas pelo CONTRATANTE que lhe forem colocadas à disposição.
DAS DESPESAS
Cláusula 9ª. Todas as despesas com viagens, estadias, e demais custos necessários para participação do CONTRATANTE em shows, apresentação em programas de televisão ou em casas noturnas, correm por sua conta exclusiva.
DO PRAZO
Cláusula 10ª. O presente contrato tem prazo determinado de (xxx) meses.
DA RESCISÃO
Cláusula 11ª. Em caso de rescisão fora do prazo determinado na cláusula anterior, deverá ser paga uma multa no valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Cláusula 12ª. No caso de rescisão ou cancelamento deste contrato, a CONTRATADA colocará á disposição do CONTRATANTE o material publicitário e os CDs que estiverem em sua posse, disponibilizando-os pelo prazo de 5 dias após a rescisão.
DO FORO
Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)