CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome do Agenciado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

CONTRATADO: (Nome do Agenciador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviços de agenciamento e divulgação de imagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas abaixo.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pelo AGENCIADOR, dos serviços de divulgação do AGENCIADO junto às produtoras, agências publicitárias, agências de modelos e similares, em todo território nacional e no exterior, sem responsabilidade de conseguir trabalhos ou serviços, comprometendo-se, exclusivamente, a representar o AGENCIADO e promover sua divulgação e veiculação junto aos mercados citados, sendo responsável pela divulgação, distribuição, e comercialização da imagem do AGENCIADO, o qual poderá aceitar ou não os serviços que lhe forem oferecidos.

Parágrafo único. Os serviços objeto do presente contrato são inerentes ao AGENCIADOR, e portanto, este não poderá transferir a responsabilidade de sua execução para outrem que não esteja previamente contratado, salvo se houver expressa permissão por parte do AGENCIADO.

DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADO

Cláusula 2ª. O AGENCIADO deverá deixar em poder do AGENCIADOR:

a) ficha cadastral sempre atualizada;

b) autorização de uso de imagem, para divulgação em sites da Internet, em revista e jornal de circulação nacional e internacional;

c) material fotográfico e similares, conforme for solicitado pelo AGENCIADOR.

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de feitura de outro material publicitário, seja fotográfico, ou qualquer outro, de acordo com solicitação do AGENCIADOR, deverá o AGENCIADO preparar o material requerido, cujos gastos correrão por sua própria conta.

Parágrafo único. Caso o AGENCIADO não produza o novo material publicitário, conforme requisitado e dentro das especificações estipuladas pelo AGENCIADOR, este restará eximido de responsabilidade pelo não cumprimento dos serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, desde que demonstrado que a impossibilidade do seu cumprimento resultou da imprescindibilidade do material publicitário.

DAS OBRIGAÇÕES DO AGENCIADOR

Cláusula 4ª.Deverá o AGENCIADOR, para a devida prestação dos serviços objeto deste contrato, promover a divulgação da imagem do AGENCIADO, utilizando-se para tal, de todos os seus conhecimentos na área de divulgação de imagem, inclusive, na área de marketing.

Parágrafo primeiro. O AGENCIADOR deverá realizar o envio do material fotográfico e similares, que estiverem à sua disposição, para as agências de publicidade, agências de modelo, entre outras, de acordo com a melhor política de marketing, determinada de acordo com os seus critérios e conhecimentos, de modo a melhor desempenhar os serviços de agenciamento de imagem, conforme disposto no caput da cláusula 1ª do presente contrato.

Parágrafo segundo. Havendo necessidade de produção de novo material publicitário, para o cumprimento dos serviços de agenciamento de imagem, ora contratados, o AGENCIADOR deverá requerer, por escrito, ao AGENCIADO a produção deste material, fornecendo-lhe as especificações necessárias.

Parágrafo terceiro. O custeio da produção do material publicitário caberá exclusivamente ao AGENCIADO.

Cláusula 5ª. A distribuição, pelo AGENCIADOR, do material publicitário, entregue quando da assinatura do presente contrato ou produzido posteriormente, deverá ocorrer em um período de (xxx) dias após a sua entrega pelo AGENCIADO.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estipulado no caput da presente cláusula acarretará a rescisão deste contrato.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 6ª. O AGENCIADO pagará ao AGENCIADOR, pelos serviços por este prestados, o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), com os descontos previstos em lei, a ser pago todo dia (xxx) de cada mês.

Parágrafo primeiro. Em caso de atraso no pagamento referido no caput da presente cláusula, incidirá uma multa de (xxx)% ao dia.

Parágrafo segundo. O AGENCIADO, caso execute algum trabalho específico da carreira de modelo fotográfico ou manequim, a partir da assinatura deste instrumento, estará obrigado a ceder ao AGENCIADOR o equivalente a (xxx)% do seu cachê ou de qualquer remuneração em espécie, enquanto viger o presente contrato.

DO VÍNCULO CONTRATUAL

Cláusula 7ª. Não há estipulação, no presente contrato, de exclusividade, podendo o AGENCIADO realizar quaisquer outros trabalhos, devendo, tão somente, antes de sua execução, comunicar ao AGENCIADOR para que este proceda à análise do trabalho, a fim de verificar se este não prejudicará a execução dos serviços de divulgação de imagem, objeto do presente contrato.

Parágrafo primeiro. Havendo descumprimento da obrigação de submeter ao AGENCIADOR a análise de outros trabalhos, conforme disposto no caput da presente cláusula, deverá o AGENCIADO pagar uma multa de (xxx)% calculada sobre o valor do presente contrato.

Parágrafo segundo. Tanto o AGENCIADOR quanto o AGENCIADO se desobrigam de qualquer vínculo empregatício, visto que ambos são prestadores de serviço.

Parágrafo terceiro. O AGENCIADO não poderá assinar contrato com outro AGENCIADOR enquanto viger o presente contrato.

DA DURAÇÃO

Cláusula 8ª. O presente contrato terá duração de (xxx) meses, contados a partir da sua assinatura pelas partes.

Parágrafo único. Poderá haver prorrogação do contrato, após o termino do prazo estipulado na presente cláusula, desde que haja manifestação expressa das partes neste sentido.

DA RESCISÃO

Cláusula 9ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, devendo a outra ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais prejuízos materiais ocasionados pela rescisão antes do término do prazo previsto na cláusula anterior.

Parágrafo primeiro. No caso de rescisão ou cancelamento deste contrato, o AGENCIADOR colocará á disposição do AGENCIADO todos os materiais e documentos que lhe foram entregues, nos termos das cláusulas 2ª.

Parágrafo segundo. Correm por conta da parte que rescindir ou cancelar o contrato as despesas de remessa do material, conforme disposto no parágrafo anterior, além dos demais custos necessários à aludida devolução de material.

Cláusula 10ª. O contrato também poderá ser rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas do presente instrumento, cabendo à parte que ocasionou o rompimento do mesmo, o pagamento de multa rescisória, fixada em (xxx)% do valor previsto na cláusula anterior, à outra parte.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 11. O AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a divulgar suas fotos na Internet através do site de divulgação a este pertencente, pagando por esta divulgação, no ato da assinatura deste contrato, a taxa de manutenção/hospedagem anual do book eletrônico no valor de R$ (xxx) (valor expresso), sendo o material desenvolvido para Internet de propriedade do AGENCIADOR.

Cláusula 12. Caso o AGENCIADOR realize os ensaios fotográficos para divulgação do AGENCIADO em seu estúdio fotográfico, os negativos do material produzido serão de propriedade do AGENCIADOR que poderá comercializá-los, entretanto, única e exclusivamente com o AGENCIADO.

Parágrafo único. Caso o AGENCIADO seja menor de idade, para a realização de todos os ensaios fotográficos, referidos no caput da presente cláusula, deverá ser acompanhado por seu responsável ou ser autorizado, mediante documento escrito, para a feitura de aludidos ensaios, resguardados, em qualquer caso, os seus direitos, conforme o estabelecido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Cláusula 13. Pelo presente contrato, o AGENCIADO autoriza o AGENCIADOR a divulgar, promover, apresentar e submeter à escolha de clientes a imagem do AGENCIADO através do material fotográfico colocado à disposição do AGENCIADOR.

Cláusula 14. Todas as despesas com viagens, estadas, e demais custos necessários para participação em testes, seleções e trabalhos correm por conta exclusiva do AGENCIADO.

Cláusula 15. O presente instrumento passa a valer a partir da sua assinatura pelas partes.

Cláusula 16. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

DO FORO

Cláusula 17. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx).

Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal da Agência)

(Nome e assinatura do Agenciado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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