IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:(Nome do Titular), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA:com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Assistência Odontológica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, de assistência odontológica ao CONTRATANTE e aos demais beneficiários por ele incluídos, abrangendo os seguintes serviços (xxx) (Descrever minuciosamente todos os serviços odontológicos envolvidos pelo contrato, incluindo consultas, exames, cirurgias, etc, e as respectivas especialidades odontológicas).
DA DEFINIÇÃO, INSCRIÇÃO, INCLUSÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Cláusula 2ª. São considerados como beneficiários dos Serviços de Assistência Odontológica, ora avençados, o CONTRATANTE e seus dependentes, indicados no presente contrato.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE e a seus dependentes, regularmente inscritos no presente Contrato, Cartões de Identificação, cuja exibição será obrigatória sempre que os serviços ora contratados forem requisitados, sendo necessária também, a exibição do boleto de pagamento das parcelas devidas à CONTRATADA e do documento de identificação do beneficiário paciente.
Cláusula 4ª. Poderão ser incluídos outros beneficiários dependentes, posteriormente à celebração deste Contrato, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) as parcelas deverão estar rigorosamente em dia;
b) o CONTRATANTE deverá assinar Termo Aditivo de Inclusão;
Parágrafo primeiro. Ocorrerá o acréscimo, no ato da inclusão do dependente, do valor per capita, de acordo com a tabela vigente à época.
Parágrafo segundo. O novo dependente incluído deverá cumprir, por inteiro, os prazos de carência previstos neste Contrato.
DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA COBERTURA ASSISTENCIAL DO PRESENTE CONTRATO
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE e seus dependentes, devidamente inscritos no presente Contrato, terão direito aos seguintes Serviços Odontológicos: (Descrever os serviços em cada item)
Clínica odontológica : (xxx)
Periodontia : (xxx)
Odontopediatria : (xxx)
Endodontias : (xxx)
Radiologia : (xxx)
Clínica cirúrgica : (xxx)
DAS EXCLUSÕES
Cláusula 6ª. Não estão incluídos neste contrato, como obrigação da CONTRATADA de cobrir os procedimentos relativos a: (Descrever os serviços excluídos)
Parágrafo único: Todos os procedimentos odontológicos que não estão citados, de maneira explícita neste contrato, estão excluídos de qualquer forma de cobertura ou atendimento.
DOS SERVIÇOS E CONSULTAS ODONTOLÓGICAS
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE, seus dependentes e demais beneficiários incluídos, serão atendidos apenas pelos profissionais credenciados pela CONTRATADA.
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE, seus dependentes e demais beneficiários, receberão o cartão personalizado de identificação, no endereço informado no presente contrato, no prazo máximo de (xxx) dias após o pagamento da (xxx) mensalidade.
Parágrafo único. O CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, caso não receba seu cartão no prazo estipulado no caput da presente cláusula.
Cláusula 9ª.Quando da utilização dos serviços cobertos pelo presente Contrato, o Beneficiário deverá apresentar ao estabelecimento ou ao profissional prestador dos serviços, referenciados pela CONTRATADA, o Cartão de Identificação mencionado na cláusula anterior, além do próprio documento de identidade, e o comprovante de pagamento da parcela referente ao Plano de Saúde Odontológico.
Parágrafo único. Quando da realização de exames auxiliares de diagnóstico, o Beneficiário deverá apresentar ao estabelecimento responsável pela feitura do exame, além dos documentos determinados na cláusula anterior, guia de encaminhamento, devidamente emitida e assinada pela CONTRATADA.
Cláusula 10ª.Para a cobertura das despesas de Atendimento, os Beneficiários deverão ser atendidos por profissionais integrantes do corpo clínico referenciado pela CONTRATADA e em estabelecimentos de saúde, também por ela referenciados.
Cláusula 11ª. Quando for impossível, em casos de urgência e de emergência, a utilização pelo CONTRATANTE, ou por seus dependentes, dos serviços referenciados pela CONTRATADA, relativos aos procedimentos cobertos pelo presente Contrato, a CONTRATADA reembolsará as despesas do CONTRATANTE, de acordo com a Tabela de Reembolso para cada Plano, anexa ao presente instrumento, que será reajustada, anualmente, conforme reajuste das parcelas estipuladas no presente Contrato.
Parágrafo único. O reembolso das despesas, conforme aludido no caput da presente cláusula, ocorrerá no prazo máximo de (xxx) dias após a entrega pelo CONTRATANTE, ou seu dependente, à CONTRATADA da seguinte documentação:
a) Documento comprovando as despesas relativas ao pagamento do profissional e/ou da instituição não referenciada pela CONTRATADA (Recibos e/ou Notas Fiscais);
b) Relatório do profissional responsável pelo serviço utilizado pelo CONTRATANTE, indicando o procedimento adotado;
c) Declaração do profissional indicado no item anterior, especificando as razões da emergência ou da urgência.
Cláusula 12ª. A responsabilidade relativa à qualidade e/ou ao efeito do atendimento, caberá, exclusivamente, ao profissional que prestou o serviço, competindo-lhe responder em juízo, se for o caso, por qualquer erro ou falha técnica ocorrida.
Cláusula 13ª. Para otimizar a eficiência do atendimento aos beneficiários, a CONTRATADA poderá, sempre que necessário, alterar sua rede de credenciados, incluindo ou excluindo odontólogos.
DAS CARÊNCIAS
Cláusula 14ª. O direito ao atendimento, pelos Beneficiários deste Contrato, encontra-se vinculado aos seguintes prazos de carência: (Descrever os procedimentos e os respectivos prazos de carência).
DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Cláusula 15ª. Obriga-se o CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA, pelo período mínimo de (xxx) meses, e independente de terem ou não o CONTRATANTE e/ou os beneficiários solicitado algum atendimento, tratamento ou consulta de emergência na rede credenciada, mensalidades no valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Cláusula 16ª.O pagamento da mensalidade deverá ocorrer até o dia (xxx) dia útil de cada mês, na rede bancária indicada pela CONTRATADA, sendo reconhecido como comprovante de pagamento, apenas o boleto bancário quitado na rede bancária autorizada.
Parágrafo único. O não recebimento do boleto bancário ou outro instrumento de cobrança não desobriga o CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.
Cláusula 17ª. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação.
Cláusula 18ª. A mensalidade poderá ser reajustada a cada período de (xxx), de acordo com a variação dos custos dos procedimentos odontológicos, determinada pela Tabela de preços expedida pela AOB ? Associação dos Odontólogos do Brasil.
DOS ATRASOS DE PAGAMENTO
Cláusula 19ª. Em casos de atraso no pagamento das mensalidades, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de (xxx) %, acrescida da atualização monetária, pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais civis, ou outro índice que venha a substitui-los e juros moratórios de (xxx)% ao mês, calculados dia a dia, mais custas advocatícias e de cobranças, se for necessário a utilização dos meios judiciais.
Parágrafo único. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.
Cláusula 20ª. Quando não ocorrer o adimplemento da parcela mensal, o CONTRATANTE e demais beneficiários perderão seus direitos a quaisquer atendimentos e serviços odontológicos, que somente serão restabelecidos após regularização da situação.
Cláusula 21ª.O não atendimento por falta de pagamento, ou suspensão de direitos dele decorrentes, não libera o CONTRATANTE da dívida contratualmente assumida, que poderá ser cobrada em ação de execução.
Cláusula 22ª. O atraso no pagamento da mensalidade, por período superior a (xxx) dias, consecutivos ou não, nos últimos (xxx) meses de vigência do presente Contrato, implicará na sua rescisão automática, desde que a CONTRATADA tenha comunicado ao CONTRATANTE sua condição de inadimplente no (xxx) dia de atraso, cumulado ou consecutivo.
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
Cláusula 23ª. Este contrato terá um período mínimo de vigência de (xxx) meses, a contar da efetuação do 1º pagamento.
Cláusula 24ª. O presente contrato renovar-se-á automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária, por escrito, por qualquer das partes, até (xxx) dias antes de seu vencimento.
Cláusula 25ª. Ocorrendo o falecimento do CONTRATANTE titular, na vigência do contrato, cessará, automaticamente, o atendimento aos dependentes e aos demais beneficiários por ele incluídos no presente plano de assistência odontológica.
DA RESCISÃO
Cláusula 26ª. Em caso de rescisão antes do término do período de vigência do contrato, caberá à parte rescisória multa contratual de (xxx)% do valor correspondente ao restante do prazo do contrato.
DO FORO
Cláusula 27ª. Os contratantes elegem o foro da cidade de (xxx), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Contratado)
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)