CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

PARTES

(Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE.

De outro lado, denominado CORRETOR, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – CRECI e C.P.F), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços de corretagem, especificamente para oferecimento e negociação sobre a venda do imóvel.

PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE é proprietário do imóvel constituído de um(a) (casa, apartamento, sítio, terreno), situado(a) na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), devidamente registrado sob o n.º (xxx), no Cartório de (xxx) Ofício de Imóveis. (Registro anexo)

CLÁUSULA 2 – DO IMÓVEL

O imóvel objeto de venda, se encontra livre de quaisquer ônus ou dívidas que possam inquiná-lo, ou mesmo impedir de realizar quaisquer transações. Para tanto, seguem anexas todas as certidões referentes à pessoa do CONTRATANTE e ao imóvel.

PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte do presente também, cópias do laudo descritivo do imóvel, composto de fotografias e seus respectivos negativos, laudo do Corpo de Bombeiros, laudo técnico de engenheiro pormenorizando todas as condições do mesmo.

CLÁUSULA 3 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

O CORRETOR se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com a máxima honestidade, de forma a promover a venda do imóvel supra descrito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: PRAZO: O CORRETOR terá o prazo de (xxx) dias, contados da data da assinatura do presente, até o dia (xxx) do mês (xxx) ano (xxx), para concretizar a venda do imóvel. Ressalta-se que ultrapassando esta data, o CORRETOR não mais estando com o imóvel a venda em seu cadastro, fará jus ao recebimento da comissão neste convencionada, desde que a venda ocorra dentro de 90 (noventa) dias após a data final, e que as negociações ainda estiverem pendentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: RESSALVA: O prazo para corretagem, que desde já resta combinado, será ampliado automaticamente por mais (xxx) dias caso haja início de negociações concretas por parte do CORRETOR. Caberá a este, no entanto, comunicar previamente ao CONTRATANTE, a efetivação da abertura destas negociações, sendo que este último impedirá unilateralmente, através de notificação por carta com aviso de recebimento, todas as intenções protelatórias do CORRETOR.

PARÁGRAFO TERCEIRO: NEGOCIAÇÕES: Fica desde já vedada a venda ou abertura de negociações por parte do CORRETOR, após o prazo acordado neste, salvo o exposto na cláusula acima. Obriga-se nesta mesma data, devolver todos os documentos que estão em seu poder, juntamente com as chaves. Não fará jus a qualquer indenização ou restituição de gastos, caso anuncie ou aplique esforços financeiros após o prazo citado, incluindo-se a ressalva da cláusula supra. Entende-se por negociações, todas as manifestações verbais ou expressas por parte do interessado.

PARÁGRAFO QUARTO: COMPROMISSO: O CORRETOR, durante o tempo fixado, se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para concretizar a venda ou as negociações, respondendo por todos os gastos para oferecimento do imóvel, sendo que não utilizará intermediários para quaisquer destas hipóteses. Ocorrendo tal infortúnio, o CORRETOR se compromete a pagar a comissão avençada nesta, àquele que o mesmo autorizou intermediar, seja verbal ou expressamente,

CLÁUSULA 4 – COMISSÃO

Fica convencionada a comissão de (xxx)% (por cento), que incidirá sobre o valor da venda. O pagamento será efetivado em dinheiro, no ato do recebimento do sinal, ou não havendo sinal no ato do pagamento à vista ou, da primeira parcela.

CLÁUSULA 5 – VALOR

O CONTRATANTE oferece o imóvel pelo valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso), sendo que poderá o CORRETOR ofertá-lo pelo mesmo preço, o qual será pago à vista, ou parcelado da seguinte forma: sinal de R$ (xxx) (Valor Expresso) e (xxx) parcelas mensais e sucessivas de R$ (xxx) (Valor Expresso), cada uma.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Resta facultado ao CORRETOR negociar em condições diversas, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE. Contudo é vedado ao CORRETOR oferecer o imóvel a preço menor.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Vendendo ou negociando o imóvel a preço superior ao citado, o CORRETOR receberá a diferença entre o preço estabelecido pelo CONTRATANTEe o efetivado na venda. Contudo, o CONTRATANTE não pagará o valor da comissão caso a diferença obtida seja superior a 10 % (dez por cento) ao preço exposto no caput desta cláusula.

PARÁGRAFO TERCEIRO: VENDA O CORRETOR intermediará somente até a inicialização da venda, restando todos os outros trâmites por conta e risco do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5 – DEVER DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE se compromete a não negociar e/ou vender o imóvel no período o qual estiver sob a responsabilidade de venda e negociação por parte do CORRETOR. Caso ocorra tal interveniência, o primeiro, ficará obrigado a realizar o pagamento da comissão ora contratada.

PARÁGRAFO ÚNICO: Todo trâmite concernente a transferência do imóvel para o novo comprador será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes convencionaram uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato para a parte inadimplente, sem prejuízo de perdas e danos a ser apurada em liquidação de sentença, alem de 10% (dez por cento) correspondente a honorários advocatícios, caso tenha que recorrer ao poder judiciário.

CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

Fazem parte do presente todos os documentos citados acima.

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Local, data e ano.

Contratantes

Corretor

Testemunha 1

Testemunha 2

Reconhecimento de firma de todos

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