CONTRATO DE PRODUÇÃO DE SOFTWARE ENTRE PESSOAS FÍSICAS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Produção de Software entre Pessoas Físicas1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a construção, pelo CONTRATADO, de software, com a seguinte descrição técnica:

a) O software deverá seguir o projeto em anexo, feito pelo CONTRATADO, seguindo as instruções dadas pelo CONTRATANTE.

b) A linguagem de programação será (xxx) (php, delphi, etc).

c) O software exigirá como configuração mínima de hardware (xxx) e como sistema operacional (xxx) (Descrever a configuração mínima necessária).

d) (xxx) (Descrever outros itens do software).

DA EXECUÇÃO

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE se obriga a acompanhar a execução do software, fazendo os testes que o CONTRATADO exigir durante a execução do trabalho, sob pena de este paralisar seus trabalhos até que os testes pedidos sejam feitos.

Parágrafo único. Caso o resultado dos testes seja aprovado pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO prosseguirá a produção, sendo vedado ao primeiro requerer modificações naquilo já aprovado, a menos que haja combinação em contrário entre as partes.

Cláusula 3ª. No serviço estabelecido neste contrato, o CONTRATADO somente fornecerá a mão-de-obra necessária2, responsabilizando-se o CONTRATANTE pelo fornecimento de todos os dados para a confecção do software, de acordo com a solicitação do CONTRATADO.

Cláusula 4ª. A construção do software será feita pessoalmente pelo CONTRATADO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes.

Cláusula 5ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.

Cláusula 6ª. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando de predeterminar horários ou funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

DA PROTEÇÃO DO SOFTWARE

Cláusula 7ª. Fica vedado ao CONTRATANTE a reprodução do software, ou mesmo o consentimento para que outro o faça, sem prévia autorização do CONTRATADO.

Cláusula 8ª. O CONTRATADO não se responsabiliza pelo funcionamento do software caso o código fonte do programa seja adulterado por terceiros não autorizados3. Quaisquer alterações desejadas pelo CONTRATANTE deverão ser requisitadas diretamente ao CONTRATADO.

DO PAGAMENTO

Cláusula 9ª. Pelo serviço prestado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso), sendo que metade no momento de celebração deste contrato e metade ao término da confecção do software.

Cláusula 10ª. Caso o valor acertado na Cláusula anterior não seja pago no período previsto, o CONTRATANTE se responsabilizará por multa de (xxx)% do valor.

DA RESCISÃO4

Cláusula 11ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigado a pagar ao CONTRATADO por inteiro a retribuição compactuada.

Parágrafo segundo. Caso o CONTRATADO dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

Cláusula 12ª. Na hipótese de o CONTRATADO pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

Cláusula 13ª. Na hipótese de o CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigado a pagar ao CONTRATADO por inteiro a retribuição compactuada.

DO PRAZO

Cláusula 14ª. O CONTRATADO se compromete a executar o software em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a entrega pelo CONTRATANTE de todo o material e dados necessários à confecção.

Parágrafo único. O prazo será suspenso caso o CONTRATANTE descumpra o disposto na Cláusula 2ª.

Cláusula 15ª. Quaisquer problemas que possam ocasionar interrupções das atividades de confecção do software acarretarão a suspensão do prazo contido na Cláusula anterior, devendo o CONTRATADO avisar previamente o CONTRATANTE.

Cláusula 16ª. O CONTRATANTE terá um prazo de (xxx) dias para testar o software depois de pronto e sugerir outras alterações em partes do programa que ainda não foram autorizados nos moldes da Claúsula 2º.

DO FORO

Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Contratante)

(Nome e assinatura do Contratado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Veja Também:
CÓDIGO CIVIL – CC (1916). – Arts. 1226, 1229, 1237, 1239 e 1247

________
Nota:

1. Este contrato rege-se pelo disposto no Novo Código Civil em sua Parte Especial, no Livro I, Título VI, Capítulo VIII – Da Empreitada.

2. Arts. 610 e 612, do Novo Código Civil.

3. Tal previsão é aplicada apenas no caso de programas com o código fonte aberto ou quando o software é adquirido juntamente com o código fonte, conforme combinado entre as partes.

4. Arts. 602 e 603, do Novo Código Civil.

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