LICENCIANTE: (Nome do fotógrafo), na Rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), no Estado (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–);
LICENCIADA: (Nome da Empresa que está comprando ou alugando a foto), inscrita no CGC nº (–), representada por (Nome do representante legal da Empresa), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (–), C.P.F. nº (–), residente e domiciliado na rua (–), nº (–), bairro (–), Cep (–), Cidade (–), no Estado (–).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Reprodução Fotográfica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
>DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a licença para reprodução das obras citadas na cláusula 3ª. A licença será concedida através da cessão feita pela LICENCIANTE à LICENCIADA.
Cláusula 2ª. A concessão de licença que está disposta neste contrato não importará na cessão e transferência dos direitos autorais, dos quais a LICENCIANTE permanece como única e exclusiva titular.
Cláusula 3ª. As obras licenciadas para reprodução serão três, seguintes nomes e respectivas autorias:
1. (–) e (–)
2. (–) e (–)
3. (–) e (–)
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
Cláusula 4ª. A LICENCIANTE deverá entregar à LICENCIADA, os materiais referidos mencionados na cláusula 3ª com prazo de (–) a contar da assinatura deste contrato.
Cláusula 5ª. Fica obrigado o LICENCIANTE a estipular o valor desta licença, cabendo a outra parte, no caso de insatisfação quanto ao valor, propor valor diferencial ao LICENCIANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADA
Cláusula 7ª. A LICENCIANTE é titular dos direitos autorais, morais e patrimoniais, das obras discriminadas na cláusula 3ª: As referidas obras licenciadas somente poderão ser utilizadas pela LICENCIADA para reprodução das fotos, entendendo-se como fraudulento qualquer outro tipo de utilização desses trabalhos.
Cláusula 8ª. A LICENCIADA tem a obrigação de zelar pelos direitos autorais do LICENCIANTE. Desta feita, a LICENCIADA não poderá ceder, transferir ou sub licenciar a reprodução das obras do LICENCIANTE para terceiros, sem concordância desta.
Cláusula 9ª. Será obrigada a LICENCIADA indicar em toda publicação a autoria da obra e quando se tratar de cromos, bem como devolver as obras mencionadas, em perfeitas condições, após a utilização.
DA PENALIDADE
Cláusula 10ª. A utilização das obras licenciadas neste contrato que violem a autorização dada a LICENCIADA estará sujeita ao pagamento de uma indenização, desde já com o valor total fixado em 100 vezes o valor para desta licença, devendo o valor da indenização ser corrigido monetariamente à época de seu pagamento.
DO PRAZO
Cláusula 11ª. A licença concedida no presente contrato será válida por 12 meses. Desta maneira, os períodos de publicação das obras licenciados não poderão ultrapassar os referidos meses.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª. A rescisão deste contrato poderá ser feita até 7 dias após a emissão da nota fiscal para ambas as partes.
Cláusula 13ª. Em caso de rescisão ocasionada pelo LICENCIADO deverá ser pago para o LICENCIANTE 50% referente ao valor desta licença para que o LICENCIANTE possa arcar com as despesas e encargos pagos por este.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14ª. O pagamento poderá ser feito através de duas parcelas no valor de R$ (–) cada ou se for interesse das partes o pagamento poderá ser feito em uma única parcela de R$ (–).
DO FORO
Cláusula 15ª. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Licenciante)
(Nome e assinatura do Licenciado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)