CONTRATO DE SEGURO DIRETO DE AUTOMÓVEL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome do Segurado), com residência na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), Cadastro Estadual sob nº (xxx) e inscrito na SUSEP sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE SEGURO DIRETO DE AUTOMÓVEL, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a garantia de veículo do CONTRATANTE, mediante pagamento por parte da CONTRATADA àquele, do valor das despesas decorrentes de sinistros ou infortúnios, nas hipóteses previstas nesse contrato.

Parágrafo único. Este contrato faz referência ao veículo placa (xxx), marca (xxx), modelo (xxx), placa de identificação da cidade de (xxx), consoante se pode verificar mediante Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo nº (xxx).

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA fica obrigada a pagar o valor correspondente ao total das despesas e custos decorrentes dos danos experimentados pelo CONTRATADO, quando da ocorrência sinistro ou infortúnios (roubo, furto) envolvendo o automóvel, de propriedade do CONTRATANTE, sobre o qual recai o presente seguro. Tais parcelas indenizatórias ora pactuadas, devem necessariamente estar acobertadas e previstas neste contrato.

Parágrafo único. Os danos a serem acorbetados, no caso da ocorrência de acidente, além das avarias sofridas no automóvel, englobam também os danos pessoas experimentados pelos passageiros presentes e conduzidos no veículo no momento do acidente, despesas estas que correrão sob a responsabilidade da CONTRATADA.

Cláusula 3ª. A CONTRATADA disponibilizará, no caso da ocorrência de sinistro ou infortúnio envolvendo o automóvel objeto deste contrato, carro reserva, quando o veículo do CONTRATANTE impossibilitar-se à locomoção em condições seguras ou lhe tenha sido subtraído o automóvel.

Cláusula 4ª. Pelo presente contrato, o CONTRATANTE terá direito a assistência técnica 24 horas, a ser custeada pela CONTRATADA, correlativamente ao veículo acobertado por este contrato.

Cláusula 5ª. A CONTRATADA está obrigada assegurar todos os serviços dispostos neste contrato de maneira segura e eficaz.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 6ª. No caso de sinistro ou infortúnio coberto por esse contrato, o CONTRATANTE está obrigado a cumprir as seguintes disposições:

a) Tomar o mais depressa possível, todas as providências necessárias para que não ocorra a degradação do veículo, no caso da ocorrência de sinistros;

b) Comunicar imediatamente as autoridades policiais, no caso de roubo, ou furto, total ou parcial do veículo (infortúnios);

c) No caso da ocorrência de acidente, o CONTRATANTE deve dar imediato aviso à CONTRATADA no prazo máximo de 5 dias a contar do dia do evento, fazendo um relato minucioso dos fatos. Deve, também, fornecer detalhamento por escrito dos prejuízos sofridos no caso de roubo ou perda total.

d) Aguardar a autorização da seguradora para iniciar qualquer tipo de reparação do dano;

Cláusula 7ª. O CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA por escrito quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência deste contrato tais como:

a) Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro sobre veículo;

b) Alteração no próprio veículo, local de permanência ou de características de uso do mesmo;

Cláusula 8ª. Qualquer alteração do contrato que seja de interesse do CONTRATANTE só poderá ser feita com a concordância expressa e inequívoca da CONTRATADA.

Cláusula 9ª. O CONTRATANTE tem o dever de fazer o pagamento da cota do prêmio do seguro mesmo que tenha ocorrido o sinistro do veículo segurado.

DA SUBROGAÇÃO DE DIREITOS

Cláusula 10ª. No caso do pagamento da indenização, o recibo valerá como instrumento de cessão, na qual a CONTRATADA ficará sub-rogada, até o limite da indenização, em todos os direitos e ações do CONTRATANTE contra aqueles que por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela CONTRATADA ou para eles concorrido, obrigando o CONTRATANTE a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.

DO PRAZO

Cláusula 11ª. A cobertura deste seguro terá duração de um ano, podendo ser prorrogado pelas partes antes de vencido o prazo de vigência do mesmo.

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª. Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa de ambas as partes, quando obtida a concordância da outra parte, devendo ser observado as disposições seguintes:

a) Se o pedido de rescisão for do CONTRATANTE, a CONTRATADA reterá, além dos lucros cessantes, o prêmio calculado de acordo com o índice de correção em vigor;

b) A cobertura estabelecida no contrato ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmios e lucros cessantes, quando:
I – Ocorrer a perda total do veículo segurado;
II – Se a indenização ou a soma das indenizações pagas com referência ao veículo segurado atingir ou ultrapassar o valor do respectivo seguro;

DAS SANÇÔES

Cláusula 13ª. A sanção, qual seja a perda do direito à indenização paga pela CONTRATADA, será aplicada quando CONTRATANTE incorrer nas seguinte práticas:

a) O CONTRATANTE não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação da proposta ou no enquadramento tarifário do risco;

b) O CONTRATANTE deixe de cumprir as obrigações estabelecidos neste contrato;

c) O CONTRATANTE permitir que o veículo venha ser dirigido por pessoa que não possui habilitação legal e apropriada para conduzir o veículo segurado;

d) Ser o veículo for usado para outro fim diverso do indicado o contrato;

e) O sinistro for devido a culpa grave ou dolo do CONTRATANTE;

f) O CONTRATANTE, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o contrato.

DO PAGAMENTO

Cláusula 14ª. Fica entendido e ajustado entre as partes sobre este seguro, quando pago em parcela única, que a indenização só poderá ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo CONTRATANTE, o que deve ser feito no máximo, até a data limite prevista para esse fim que é o 5º dia útil do mês.

Cláusula 15ª. A data limite para o pagamento do seguro não pode ultrapassar o 30º dia da emissão deste contrato, da fatura ou da conta mensal, do ativo de remoção, dos aditivos ou endossos, se ultrapassar a data estipulada no contrato resultará o aumento do seguro.

Cláusula 16ª. O pagamento da indenização decorrente do presente contrato dependerá da prova de que o pagamento do seguro foi efetuado antes da ocorrência do sinistro.

Cláusula 17ª. Quando a data limite para o pagamento do prêmio for no dia em que não há expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser feito no primeiro dia útil que houver expediente bancário.

Cláusula 18ª. Decorridos os prazos referidos nas cláusulas anteriores, sem que tenha sido quitada a respectiva boleta do seguro, o contrato ficará automaticamente cancelado independente de qualquer ação judicial ou extra judicial.

DO FORO

Cláusula 19ª. Para dirimirem qualquer questão surgida a partir das obrigações e deveres estabelecidos neste contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx).

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal da Seguradora)

(Nome e assinatura do Segurado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

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