1. Qualificação completa dos sócios: (art. 997, I, do CC/2002)
PESSOA FÍSICA: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, (se casado indicar o regime de bens), data de nascimento se solteiro, profissão, nº do CPF, nº da identidade (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação ? modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), indicando, além do número, órgão expedidor e Unidade Federativa onde foi emitida, domicilio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP);
solteiro menor de 18 anos: ( art. 1.690, CC/2002)
– maior de 16 anos: – deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão ?ASSISTIDO POR?, e a qualificação completa do(s) assistente(s);
– menor de 16 anos – deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão ?REPRESENTADO POR? e a qualificação completa dos representantes.
se emancipado (maior 16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, arquivando, em separado, a prova da emancipação (art. 976, do CC/2002), feita antes o registro no Registro Público no caso de outorga pelos pais ou por sentença (art.9º)
sócio analfabeto: também o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.
sócio domiciliado no exterior: nomear procurador no Brasil, com poderes para receber citação;
procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa do sócio: ?REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato?.
PESSOA JURÍDICA: nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, NIRE (número de identificação do registro de empresas) ou número atribuído no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o nº do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); qualificação completa dos representantes da empresa no ato; (art.997, I, CC/2002)
sócio domiciliado no exterior: nomear procurador no Brasil, com poderes para receber citação;
procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa do sócio: ?REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato?.
2. Indicação do tipo jurídico da sociedade: sociedade limitada.
3. Nome empresarial: (art.997, II e art.1.158, CC/2002)
– não pode conter as expressões ?ME? ou ?EPP?;
– não pode ser idêntico ou semelhante a nome já protegido isto é, anteriormente registrado;
– a composição do nome deve observar as regras gerais e as próprias do tipo escolhido (firma social ou denominação).
4. Endereço comercial da sede e de filiais declaradas: (art. 997, II, CC/2002)
Tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, UF e CEP.
5. Objeto social: (art. 997, II, CC/2002)
Declaração precisa e detalhada das atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. (art. 56, ll, da Lei nº 8.884, de 11.7.94).
6. Capital social (art. 997, III e IV, CC/2002)
– indicação numérica e por extenso do total do capital social;
– mencionar o valor nominal de cada quota, que pode ter valor desigual;
– mencionar o total de quota(s) de cada sócio;
– declarar a forma e o prazo de integralização do capital;
– se houver sócio menor , o capital deverá estar totalmente integralizado;
– integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titulação, número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente, salvo se o regime de bens for o de separação absoluta.
7. Responsabilidade dos sócios: (art. 1.052, CC/2002)
Declaração da responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas e, solidariamente, pela integralização do capital social.
8. Prazo de duração da sociedade: (art. 997, ll, CC/2002)
Indicar o prazo de duração indeterminado ou determinado (neste caso indicar o início e o fim da sociedade.)
9. Administração: (art. 997, VI, art. 1.060, art. 1.061, 1.062, art.1.063 e 1.064 todos do CC/2002)
Designar pessoa(s) naturais, caso não se ajuste esta indicação em ato separado, para administrador(es) da sociedade, as atribuições e poderes, entre eles o de usar do nome empresarial. Indicar o prazo de gestão, se determinado.
O contrato pode estabelecer a designação de administrador NÃO sócio. Dependerá de aprovação de todos os sócios, se o capital não estiver integralizado e de no mínimo dois terços, se totalmente integralizado (art. 1.061, CC/2002)
sócio menor ? somente se emancipado;
estrangeiro, apresentar a carteira de identidade com o visto permanente.
10. Cessão de quotas (artigos 1.003 e 1.056, CC/2002).
11. Falecimento/interdição de sócio. (artigos 1.028 e 1.031, CC/2002)
12. Data de encerramento do exercício social: indicar a data do término de cada exercício, para a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado econômico.(art. 1.065, CC/2002) e a referência ao julgamento das contas no primeiro quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios (art.1.078, CC/2002) e à colocação destes documentos à disposição dos sócios não administradores, até trinta dias antes da reunião ou da assembléia.de sócios. (art. 1.078, § 1º, CC/2002 )
13. Participação dos sócios nos lucros e perdas: indicação da participação proporcional dos sócios nos lucros se outro ajuste não for estipulado. (art. 997, Vll, CC/2002)
14. Cláusula de inexistência de impedimento para o(s) administrador(es) se não apresentada esta declaração em separado (art. 1.011, CC/2002)
15. Foro: indicar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.(arts. 53, III, ?e? do Dec. 1.800/96)
16. Inserir cláusulas facultativas desejadas.
17. Local e data (dia, mês e ano):
18. Assinatura dos sócios ou dos seus procuradores no fecho do contrato social, com a reprodução de seus nomes: Observação: sócio menor de 16 anos, o ato será assinado pelo representante do sócio; – sócio maior de 16 e menor de 18 anos, o ato será assinado, conjuntamente, pelo sócio e seu assistente;
19. Visto de advogado: visto/assinatura de advogado, com a indicação do nome e do número de inscrição na OAB/Seccional (este visto é dispensado para o contrato social de microempresa e de empresa de pequeno porte). (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4.7.94 e art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.841, de 5.10.99)
20. Rubricar as demais folhas não assinadas (inciso I, art. 1o, Lei 8.934/94).
21. Assinatura das Testemunhas: serão grafadas com a indicação do nome do signatário, por extenso e de forma legível, com o número da identidade, órgão expedidor e UF.
Observação: o documento não pode conter rasuras, emendas ou entrelinhas sem expressa ressalva dos sócios.