CONTRATO DE TURISMO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome do contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e registrada na Embratur sob o nº (xxx) representada na forma deste contrato social.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Turismo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo, devendo ser prestados na Cidade (xxx), estado (xxx), Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços através de equipamentos e instalações da mesma durante todo período da viagem em conformidade com o período de duração deste contrato.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

a) Viagem no território nacional com destino a (xxx), por meio de transporte terrestre prestado pela (xxx), com saída no dia (xxx), em frente ao (xxx) às 06:00h da manhã e retorno no dia (xxx) às 23:00h, no mesmo local de saída.

b) O CONTRATANTE Ficará hospedado na (xxx), situada na rua (xxx), com quarto para um pessoa com direito a café da manhã e jantar.

c) Passeio turístico pela cidade histórica será realizado no período da manhã de 8:00h até 11:30 durante todos os dias de excursão, e o período noturno a partir das 00:00h, cujo roteiro serão visitar os melhores barzinhos noturnos da cidade.

Cláusula 4ª. Será dever da CONTRATADA prestar conta de todo o serviço que lhe tenha sido confiado e das despesas que teve em decorrência de eventual situação calamitosa.

Cláusula 5ª. Caso não se realize a excursão, e sendo interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá oferecer crédito para que ele realize outra excursão organizada pela mesma, em documento próprio assinado pelas partes.

Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação dos passeios, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 7ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ (xxx) da seguinte forma:

a) O CONTRATANTE terá que dar uma entrada no valor de R$ (xxx) até a data de (xxx), tendo um desconto de 15% no valor pago até o dia (xxx).

b) O restante do pagamento poderá ser dividido em 10 parcelas iguais de R$ (xxx) com vencimento estipulado no 5º dia útil de cada mês até o fim do pagamento das parcelas.

c) O atraso injustificado de qualquer das boletas sujeitará o CONTRATANTE a multa moratória desde logo fixada em 2% sobre o valor da prestação além de juros calculados ao mês de 0,33% sob o valor da prestação acrescida de correção monetária tendo como índice adotado o IPC.

Cláusula 8ª. O atraso do CONTRATANTE no pagamento da prestação mensal por mais de dez dias, facultará a CONTRATADA a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.

MULTA

Cláusula 9ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA ou ser substituída por outra pessoa que possa preencher seu lugar na viagem, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:

a) Pagará uma multa de 10% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem;

b) Pagará uma multa de 20% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem;

c) Se a rescisão for feita a menos de 21 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, poderá ser cobrado multa superior a 20% do valor total do contrato.

RESCISÃO

Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo devolver esse valor (xxx) corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá inicio em (xxx), e término em (xxx).

FORO

Cláusula 13ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da comarca de (xxx), podendo ser renúnciada qualquer outro, para resolver as controvérisas que envetualmente surjam deste contrato.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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