EMPRESA COMERCIAL
DISTRATO SOCIAL
NIRC 99 99 999999 1
EMPRESÁRIO X e EMPRESÁRIA Y, ambos brasileiros, casados, comerciantes, residentes e domiciliados nesta Capital na Rua X, 99, apto. 99, Bairro, ela portadora da Carteira de Identidade nº 99.999 SSP-CE e do CIC nº 999.999.999-99, ele portador da Carteira de Identidade nº 000.000 SSP-CE e do CIC nº 999.999.999-99, únicos componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que gira nesta praça sob a denominação social de EMPRESA COMERCIAL cujo Contrato Social encontra-se arquivado na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o número acima indicado, resolvem, por este instrumento e de comum acordo, dissolver a mencionada sociedade, e o fazem conforme as condições seguintes:
1a.) – Os sócios declaram, nesta data, extinta a razão social de EMPRESA COMERCIAL.
2a.) – Os sócios são reembolsados de suas quotas no capital social da seguinte maneira:
EMPRESÁRIO X………………………………………….
R$ 2.700,00 90%
EMPRESÁRIA Y………………………………………….
R$ 300,00 10%
T O T A L ………………………………….
R$ 3.000,00 100%
3a.) ? Reembolsados de suas quotas no capital social e não havendo obrigações a regularizar, os sócios dão-se mútua, plena, e geral quitação.
4a.) ? Todos os sócios assumem inteira responsabilidade pelo ativo e passivo da extinta sociedade EMPRESA COMERCIAL, ficando sob a guarda da sócia EMPRESÁRIA Y todos os documentos fiscais relativos à sociedade.
E, por se acharem, assim, justos e combinados, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2002
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EMPRESÁRIO X
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EMPRESÁRIA Y
Testemunhas:
Fulano de TalCI
CPF: 9999999999
Ident. SSP-CE Beltrano de Tal
CPF: 999999
Ident. SSP-CE