Pelo presente instrumento particular,
SÓCIO1, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
SÓCIO2, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
SÓCIO3, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
únicos sócios componentes da sociedade por cotas limitadas que explora Atividades Desportivas, comércio varejista de artigos desportivos, lanchonete, promoções e/ou produções esportivas, atividades de manutenção do físico corporal, sob a denominação social de (XXX), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), estabelecida nesta cidade na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP.: (xxx), com contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial deste Estado, em sessão datada de (xxx), sob o nº (xxx), Protocolo nº (xxx), resolvem alterar o referido contrato social, como a seguir se contrata:
Cláusula 1ª. O SÓCIO3 se retira da sociedade, cede e transfere (xxx) quotas de capital social da sociedade para o novo sócio (XXX), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
Cláusula 2ª. O novo sócio, qualificado na cláusula anterior, declara sob penas legais, que não está impedido de exercer a administração de sociedade nem por decorrência da Lei, nem em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no art. 1011, § 1º do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Cláusula 3ª. O SÓCIO3, que se retira da sociedade, declara haver recebido de (XXX), neste ato e em moeda corrente, a quantia de R$ (xxx) (valor expresso), e declara, outrossim, sanados todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, nem do cessionário, nem da sociedade, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação.
Cláusula 4ª. O SÓCIO3, que se retira da sociedade, fica eximido de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer fatos ou atos praticados pela SOCIEDADE (XXX) durante o período em que figurou como sócio da referida pessoa jurídica. Fica também eximido de toda e qualquer responsabilidade perante a sociedade da qual se retira, perante os sócios antigos ou atuais e perante terceiros por quaisquer fatos ou atos que tenha praticado no período em que integrou a sociedade.
Cláusula 5ª. O sócio (XXX), aqui admitido, na condição de cessionário da parte cedente do SÓCIO3, a partir deste contrato assume todos os deveres e direitos sociais que lhe foram cedidos e transferidos pelo cedente, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos direitos e obrigações assegurados aos demais sócios, conforme disposto no contrato constitutivo da sociedade.
Cláusula 6ª. O capital social permanece inalterado em seu valor, tanto na quantidade das quotas, quanto no valor de cada quota em que se divide, sendo que por força de cessão e transferência das quotas, passa a ser distribuído entre os sócios da seguinte forma:
SÓCIO1 ………………….(xxx) quotas ……. R$ (xxx)
SÓCIO2 ……………….. (xxx) quotas ……. R$ (xxx)
SÓCIO ADMITIDO ….. (xxx) quotas ……. R$ (xxx)
Totalizando ……………………………………. 100 quotas, no valor de R$ (xxx)
Cláusula 7ª. Nos termos do art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Cláusula 8ª. A gerência da sociedade passará a ser exercida igualmente pelos sócios SÓCIO1, SÓCIO2 e SÓCIO3, cabendo-lhes a responsabilidade e a representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, sendo vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais.
Cláusula 9ª. Em suas deliberações, os administradores adotarão, preferencialmente, a forma estabelecida no § 3º do art. 1.072 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Cláusula 10ª. Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal
Cláusula 11ª. Em caso de falecimento, o valor devido aos herdeiros do sócio falecido será pago da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no prazo de dois meses; 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses; 30% (trinta por cento) no prazo de doze meses.
Cláusula 12ª. Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002) aplicáveis à matéria, tanto a retirada de sócios quanto a dissolução e a liquidação da sociedade.
E por se acharem em perfeito acordo, de tudo quando neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, em quatro exemplares de igual teor, com a primeira via destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial deste Estado.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do SÓCIO1)
(Nome e assinatura do SÓCIO2)
(Nome e assinatura do SÓCIO3)
(Nome e assinatura do Sócio admitido)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)