Procuração Geral da Mulher ao Marido – Outorga Uxória

PARTE CONTRATANTES

Através do presente instrumento particular de mandato, (Nome da Outorgante e suas qualificações), nomeia e constitui como seu procurador o (Nome do Outorgado e suas qualificações), outorgando-lhe amplos poderes, gerais e ilimitados, para tratar de todos os negócios do casal, inclusive para vender, hipotecar, permutar, doar ou dar em pagamento, enfim, alienar ou onerar de qualquer forma seus bens imóveis, direitos, ações e outros de quaisquer natureza, possuídos ou que venha a possuir, assumindo compromissos e obrigações; contrair empréstimos e confessar dívidas; renunciar direitos e aceitar doações onerosas; ceder, transferir e caucionar créditos, prestando tudo que se fizer necessário e devido para dar quitação; estabelecer cláusulas ou condições para a realização de qualquer negócio, inclusive responder pela evicção; outorgar, assinar ou aceitar escrituras de qualquer natureza; enfim, representá-la a todos os atos e contratos dos quais dependem sua vênia, presença ou assinatura, podendo, destarte, representá-la em juízo ou fora dele, com poderes para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Civil, e os especiais para, transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, inclusive recorrendo a quaisquer instâncias e tribunais,

Local, data e ano.

Assinatura da Outorgante

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