SOCIEDADE COMANDITA SIMPLES

Pelo presente instrumento particular, (…) (nome completo e por extenso de um sócio), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…), residente e domiciliado na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…) (nome completo e por extenso do outro sócio), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…), domiciliado na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…), e (…) (nome completo e por extenso do outro sócio), nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), CPF nº (…), Cédula de Identidade RG nº (…), domiciliado e residente na rua (…), nº (…), na cidade de (…), Estado de (…) (se houver outros sócios, proceder da mesma forma que acima, colocando o nome completo e por extenso e qualificando-os), têm, entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade sob a forma de comandita simples, sendo solidários os sócios (…) e (…) (nomes completos e por extenso dos sócios solidários) e comanditário o sócio (…) (nome completo e por extenso do sócio comanditário), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e, nas omissões, pela legislação que disciplina a matéria:

Cláusula 1ª. A sociedade girará sob a firma (ou razão social) de (…) & Cia, da qual somente poderão fazer uso os sócios solidários (…) e (…) (nomes completos e por extenso dos sócios solidários) e exclusivamente para os negócios da própria sociedade.

Cláusula 2ª. A sociedade terá a sua sede na cidade de (…), Estado de (…), na rua (…), nº (…), podendo estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo as disposições legais vigentes.

Cláusula 3ª. O objeto da sociedade será a exploração do ramo (…) (comercial ou industrial) de (…) (especificar o tipo de comércio ou indústria e/ou a classe de mercadorias ou de produtos que serão objeto da sociedade).

Cláusula 4ª. O capital social é de R$ (…) (por extenso), subscrito neste ato em:

a) (…) (nome do primeiro sócio), com a quota-parte de (…);

b) (…) (nome do segundo sócio), com a quota-parte de (…);

c) (…) (nome do terceiro sócio), com a quota-parte de (…);

Totalizando (…).

Parágrafo único. A integralização das quotas-partes do capital social será realizada como se segue: o sócio (…) (nome completo e por extenso do sócio que era titular da firma individual) integraliza o total de sua quota-parte, no valor de R$ (…) (extenso), neste ato, representado pelo Ativo e Passivo da firma individual (…) (nome da firma individual em que o sócio era titular), ora sucedida por esta sociedade (se além do Ativo e Passivo, este sócio entrar com dinheiro também, bastará que você discrimine o valor pelo qual a sociedade sucede a firma individual, e o valor restante da quota-parte que será integralizado em dinheiro, no ato, ou em Datas posteriores); o sócio (…) (nome completo e por extenso do outro sócio) integraliza, neste ato, em moeda corrente, o total da quota-parte que subscreveu, R$ (…) (por extenso) e o sócio (…) (nome completo e por extenso do outro sócio) integraliza, neste ato, em moeda corrente, o valor de R$ (…) (por extenso) e integralizará o saldo de R$ (…) (por extenso) em (…) (por extenso) meses, contados a partir da Data deste instrumento, em parcelas iguais e sucessivas de (…) (por extenso) cada parcela mensal.

Observação: Se a integralização, além do Ativo e Passivo da firma individual sucedida, se der por dinheiro, outros bens e direitos, consulte o parágrafo único dos contratos anteriores, onde existem diversas variações.

Cláusula 5ª. O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

Se o prazo for por tempo determinado, utilizar, como opção, a cláusula com a nova redação seguinte:

Cláusula 5ª. O prazo de duração da sociedade é de (…) (por extenso) anos, iniciando-se em __/__/____ e terminando em __/__/____.

Parágrafo único. Terminado o prazo de duração e se os sócios não acordarem para a sua continuação, a sociedade deverá entrar em liquidação, nos termos e pela forma das leis vigentes.

Cláusula 6ª. A gerência da sociedade será exercida, exclusivamente, pelos sócios solidários, em conjunto, cabendo, no entanto, a cada gerente: a (…) (nome completo e por extenso de um deles) as funções de (…) (discriminar as funções) e a (…) (nome completo e por extenso do outro deles) as funções de (…) (discriminar as funções).

Se não houver interesse em discriminar as funções, bastará você utilizar, como opção, a cláusula com a nova redação seguinte:

Cláusula 6ª. A gerência da sociedade será exercida, exclusivamente, pelos sócios solidários (…) e (…) e que dividirão entre si a administração.

Cláusula 7ª. Os sócios-gerentes terão o direito de uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valor a ser fixado a cada mês de janeiro de cada novo ano e vigente para todo o exercício.

Cláusula 8ª. O sócio comanditário poderá retirar, mensalmente, a quantia de R$ (…) (valor transcrito também por extenso), por conta dos lucros que a sociedade obtiver, até a Data do balanço, ocasião em que serão apurados os lucros ou prejuízos exatos.

Cláusula 9ª. Todo dia 31 de dezembro de cada ano será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo que os lucros ou prejuízos verificados serão distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas quotas de capital (a Data do balanço anual será fixada de acordo com a vontade manifestada pelos sócios).

Cláusula 10ª. A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá ser destinado à formação de Reservas de Lucros, no critério estabelecido pela Lei nº 6.404/1976 ou, então, permanecer em Lucros Acumulados para posterior destinação.

Se Desejar deixar em critério fixo para a destinação dos lucros, está cláusula deverá ter a redação seguinte:

Cláusula 10ª. Na distribuição dos lucros verificados, no final de cada exercício, haverá a seguinte destinação: (…)% (por extenso) serão destinados à gratificação de empregados; (…)% (por extenso) serão destinados para Reserva para Aumento de Capital; (…)% (por extenso) serão destinados a Reserva para Expansão e o saldo restante será distribuído entre os sócios, na proporção de suas quotas-partes do capital.

Cláusula 11ª. As quotas-partes do capital social não poderão ser cedidas ou transferidas, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo, em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, no caso de algum sócio pretender ceder as que possui.

Cláusula 12ª. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar os demais sócios, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias, e seus haveres lhe serão reembolsados na modalidade que se estabelece na cláusula 14ª, deste instrumento.

Cláusula 13ª. No caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida ou extinta, cabendo aos sócios remanescentes determinar o levantamento de um balanço especial na Data do falecimento ocorrido. Os herdeiros do de cujus deverão, em 90 (noventa) dias da Data do balanço especial, manifestar a sua vontade de serem ou não integrados à mesma sociedade, com os direitos e as obrigações do pré-morto, ou, então, receberão todos os seus haveres, apurados até a Data do balanço especial, em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 120 (cento e vinte) dias da Data do balanço especial, e poderão ser representadas por notas promissórias (as condições de ingresso dos herdeiros na sociedade ou da liquidação de seus direitos e obrigações em relação à sociedade poderão ser outras, de acordo com a vontade manifestada pelos sócios, na elaboração deste instrumento).

Cláusula 14ª. As questões suscitadas na vigência da sociedade e sobre as quais não haja acordo entre os sócios, serão resolvidas por meio de Juízo arbitral, constituído de acordo com a lei civil e a cujas decisões todos os sócios declaram submeter-se.

Ou, se preferir, esta cláusula poderá ter a redação seguinte:

Cláusula 14ª. As dúvidas e pendências que possam surgir entre os sócios, na vigência da sociedade, serão resolvidas por um árbitro escolhido de comum acordo por todos os sócios ou pela maioria dos sócios, do caso de não ocorrer comum acordo entre todos para a escolha do árbitro, e a cujas decisões todos os sócios declaram submeter-se.

Cláusula 15ª. Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.

E por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, em (…) (número, de vias, transcrito também por extenso) exemplares de igual teor, indo a primeira via para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado.

Local e Data

ASSINATURA DO PRIMEIRO SÓCIO

ASSINATURA DO SEGUNDO SÓCIO

ASSINATURA DO TERCEIRO SÓCIO

(E DEMAIS, SE HOUVER)

ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS (com qualificação)


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