Trabalhista – trabalho para safra

Por este instrumento particular de trabalho por prazo determinado, dependente da execução de serviços de safra, de um lado …………………………………………, estabelecido no município de ……………………………………………., estado …………………… no ramo de …………………………………………. (granja de arroz, fazenda de café, etc.), adiante designado o empregador, e de outro …………………………………….., nacionalidade …………………… com ………….. anos de idade, estado civil ………………………. domiciliado ……………………., adiante designado o empregado, tem justo e contratado o seguinte:

1. O empregador contrata o empregado para trabalhar na safra nos serviços de …………………… e demais trabalhos compatíveis com sua função e que serão objeto de ordens de serviço, instruções verbais, etc., a que se obriga a cumprir o empregado;

2. O empregado perceberá os seus salários na base de …………………………………………… (……………….) por …………………………………….. (mês, quinzena, dia, hora, tarefa, peça) pagos……………………… (mensalmente, quinzenalmente, semanalmente, diariamente) sendo R$ ……………………. em moeda corrente e R$ ……………. (………………………) em utilidades, representadas por ………………… (alimentação, moradia);

3. Cometendo o empregado, durante a vigência do presente contrato, qualquer das faltas graves capituladas no art. 482 da C.L.T., poderá ser imediatamente dispensado sem qualquer indenização ou pré-aviso;

4. Findos os serviços a que se refere a cláusula primeira, de maneira a não ser mais necessário o trabalho do empregado, o presente contrato se extinguirá automaticamente, sem qualquer pré-aviso ou indenização, de vez que este ajuste é daqueles a que se refere o parágrafo único do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho.

E por terem justo e contratado, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

……………………… (localidade), ….. de ………………. de 20……

………………………………………………….
Pela empresa

…………………………………………………
O empregado

Testemunhas:

…………………………………………

…………………………………………

(Isento de selo ex-vi legis)

NOTA: ?No contrato agrícola é lícito o acordo que estabelece a remuneração in nature?(produtos produzidos pela granja, etc.) contanto que não exceda de um têrço do salário total do empregado.( Art. 506 da C.I.T.).

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