HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO ___________ PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ……………

 

XXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem, com fulcro nos arts. 564, III e 647, VI, do Código de Processo Penal, expor, para a final requerer o seguinte:

O requerente foi denunciado, processado e condenado por infringência do art., do Código Penal, aplicando-se lhe a pena de 00 anos de detenção.

O processo, que tomou o número 0000 na 00ª Vara Criminal, condenou-o à revelia, uma vez que a citação, realizada por edital, não chegou ao seu conhecimento. O oficial de justiça, responsável pela citação, certificou, por não o ter encontrado em seu endereço de trabalho, que o réu se encontrava em lugar incerto e não sabido.

Entretanto, se o escrivão que emitiu o mandado de citação tivesse examinado com atenção os autos do processo verificaria que, no inquérito policial, mais precisamente no boletim individual do acusado, figurava também o seu domicílio, rua XXXXXXX, n.º 00, onde seria facilmente encontrado.

Tanto a doutrina quanto a jurisprudência dominante sustentam a tese de que e nula a citação por edital, a partir do ato citatório, se não esgotadas todas as diligências necessárias para localização do réu, implicando em prejuízo da ampla defesa.

Espera pois o paciente a concessão de “habeas corpus”, expedindo-se imediato alvará de soltura.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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