RÉPLICA – EMBARGOS DE TERCEIRO – ANULAÇÃO DA PENHORA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

____________ Ltda., já qualificada, nos autos da Ação de Embargos de Terceiro, feito nº ____________, movido contra ____________, igualmente qualificada, por seu procurador firmatário, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, apresentar RÉPLICA à contestação, com fulcro no art. 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

Ao analisarmos a peça de contestação verificamos a confissão da Embargada ao reconhecer seu ato falho.

Aduz às fls. ___ que:

“Constatado o registro do veículo em discussão em nome do executado ____________, não desconhecendo a existência do gravame, a embargada requereu a penhora do bem para resguardo dos direitos. Isto porque a alienação poderia, com a adimplemento do contrato deixar de existir, tornando-se o bem apto para a venda judicial”.

Prossegue:

“Contudo, tendo a embargada conhecimento do gravame, não deu sequência ao processo expropriatório do veículo, até por imposição legal, requerendo somente fosse averbada a constrição judicial, para garantia de seu crédito, caso o veículo viesse a ser desalienado, o que é perfeitamente possível – a qualquer tempo – com o pagamento da dívida por parte do confitente à embargante, como já dito. “

De posse de todas estas informações, ainda assim, insistiu em requerer a penhora sobre o bem.

Data máxima vênia, procedimento totalmente equivocado, eis que o veículo penhorado não pertence ao patrimônio do executado, mas sim ao patrimônio da Embargante.

Diante disto, a penhora somente poderia ter recaído sobre os direitos do Executado perante a Embargante, oriundos do contrato de particular de confissão de dívida garantido por alienação fiduciária juntado às fls. ___.

Desta forma, a constrição judicial mostra-se equivocada e outra razão não há senão sua anulação de pleno direito.

Não satisfeita com a penhora, a Embargada promoveu sua averbação junto ao registro do veículo. Ato violento, contra o direito de propriedade da Embargante, e contrário à lei.

Este inclusive, é o pensamento da remansosa jurisprudência pátria verificado claramente nos arestos abaixo citados:

EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. 1. O bem objeto de contrato de alienação fiduciária não pode se sujeitar à penhora, pois não integra o patrimônio do executado/devedor fiduciante e, sim, da instituição financeira que não é parte na relação processual (execução), contudo a constrição pode incidir sobre os direitos do devedor fiduciante, no caso, as parcelas pagas dos veículos. 2. Remessa oficial parcialmente provida. (Remessa Ex Officio em Ação Cível nº 2005.04.01.050157-3/SC, 1ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Marcos Roberto Araújo dos Santos. J. 04.03.2009, unânime, DE 10.03.2009).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora, uma vez que o devedor é apenas possuidor da coisa, mas os direitos aquisitivos decorrentes do contrato (parcelas pagas do financiamento) podem sofrer constrição. Recurso provido. (Processo nº 2010.00.2.002744-5 (416283), 6ª Turma Cível do TJDFT, Rel. Otávio Augusto. Unânime, Dje 15.04.2010).

EMBARGOS DE DEVEDOR – SUSPEIÇÃO – REQUISITOS – BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – ENSINO EDUCACIONAL – CDC – APLICABILIDADE. As hipóteses elencadas […], segundo orientação jurisprudencial, são taxativas, e, necessitam ser arguidas na primeira oportunidade em a parte interessada tiver para falar nos autos, devendo ser suscitada através de exceção e ser processada em autos apartados. É impossível a penhora sobre bem que contém o gravame da alienação fiduciária em garantia, por não constituir bem certo e individualizado do patrimônio do devedor, podendo a constrição judicial recair sobre o crédito oriundo do contrato. A entidade que firma contrato de prestação de ensino educacional enquadra-se no conceito de fornecedor, ficando, assim, sujeita às normas preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas a da limitação da multa moratória em 2%. (Apelação Cível nº 1.0024.06.198554-5/001(1), 15ª Câmara Cível do TJMG, Rel. José Affonso da Costa Côrtes. J. 04.06.2009, unânime, Publ. 01.07.2009).

Diante da contestação da Embargada, comprovado está seu reconhecimento integral aos termos dos presentes Embargos, não restando outra decisão a ser tomada senão o julgamento totalmente procedente com a consequente anulação da penhora.

DIANTE DO EXPOSTO, reiterando os termos expendidos na peça inicial, REQUER o julgamento totalmente procedente dos presentes embargos, pugnando pela anulação da penhora e a sua consequente baixa do registro junto ao Detran da restrição, condenando-se, ainda, a embargante, aos ônus sucumbenciais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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