ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL – PORTARIA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMITAÇÃO DE MOEDA PARA PROPAGANDA (Art. 26 c/c art. 531 do CPP art. 44 da LCP). – Revisado em 01/11/2019

DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DO ESTADO DE (__)

Foi noticiado a esta Unidade Policial, por intermédio do Boletim de Ocorrência nº (__/__), que no dia (__/__/___), foi promovida, no centro comercial desta cidade, distribuição de impressos de publicidade comercial, relativo à empresa (__), com sede na Rua (__), nº (__), Bairro (__), nesta cidade, atuante no setor de fomento mercantil, sob a direção de NOME DO INDICIADO que, conforme se relatou a esta Unidade Policial, ordenou a preparação do referido material impresso reproduzindo cédulas de R$ 50,00. Segundo o relato, tal material, pela qualidade com que foi confeccionado, pode gerar confusão com cédulas verdadeiras da moeda corrente, mormente em pessoas com pouca experiência.

Por tratar-se, mesmo que ainda em tese, da prática de contravenção penal prevista no art. 44 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03/10/1941 – Lei de Contravenções Penais, instauro o presente inquérito, visando a fiel e conclusiva elucidação dos fatos trazidos ao nosso conhecimento.

Determino, portanto, ao Ilustre Escrivão de meu cargo que diligencie no sentido de providenciar o seguinte:

I – Que ordene ao competente corpo policial para que compareça à sede da referida empresa de modo a apreender o citado material, se ainda existente, bem como colher demais provas do fato, na forma do art. 6º, incisos II e III do CPP, para que assim assegurada esteja a materialidade e o suporte probatório caso confirme-se a prática de contravenção;

II – Que proceda à expedição de ordem de serviço destinada à Inspetoria no sentido de se localizarem testemunhas do fato ora comunicado a esta Unidade Policial, qual seja, a distribuição de material publicitário imitando cédulas de R$ 50,00;

III – Que proceda à oitiva do indiciado, diretor e proprietário da empresa, de onde teria sido emanada a ordem de distribuição do material e de todas as testemunhas localizadas após a diligência supra, testemunhas estas que eventualmente representem qualquer espécie de auxílio à apuração e elucidação dos fatos.

Após, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações e eventuais providências.

Cumpra-se.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Delegado de Polícia).

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