AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO (Art. 301 do CPC) / Revisado em 09/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, expor e propor, com fulcro nos artigos 301, 828 e 830 do Código de Processo Civil,

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO

em face de (___)(NOME DO DEVEDOR), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (xxx), no Estado de (___).

 

I. DOS FATOS

O Requerente é credor do requerido , da quantia de R$ (___)(valor expresso), conforme documento anexo (doc. 01), representada por nota promissória a vencer-se no dia (__/__/___). No entanto, há de se ressaltar que a dívida provém do empréstimo de dinheiro para auxiliar o devedor a estabelecer-se comercialmente.

Cumpre salientar que o devedor não possui imóvel, conforme certidão anexa (doc.02). Seu único bem, além das mercadorias do estabelecimento é um caminhão marca (xxx), conforme cópia do documento anexo (doc. 03).

O devedor, com toda aparência de insolvência, está liquidando o estabelecimento, pretendendo vender o automóvel e vai mudar-se para outra localidade, como se vê do aviso junto por cópia e se comprovará com o depoimento das testemunhas abaixo arroladas.

 

II. DO DIREITO

O Código de Processo Civil regula as ações cautelares, sendo, entre elas, a ação de arresto em epígrafe. Vejamos a previsão legal e as condições de concessão do arresto, na forma seguinte:

 

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto,                                          sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra                          medida idônea para asseguração do direito.

 

                    Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com                                         identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos                      ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

                   § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as                                  averbações efetivadas.

                   § 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente                                         providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não                                  penhorados.

                  § 3º O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente                      não o faça no prazo.

                   § 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

                  § 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações                            nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

                    Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem                        para garantir a execução.

                    § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2                        (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa,                            certificando pormenorizadamente o ocorrido.

                   § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora                          certa.

                   § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora,                      independentemente de termo.

Portanto, tendo em vista estar o requerido frustrando a execução, deve ser concedida a presente cautelar de arresto para garantir o crédito do requerente, nos termos acima mencionados.

 

III. DO PEDIDO

Pelo exposto, REQUER:

  1.   Justificados os fatos, se digne de determinar o arresto do mencionado veículo, para garantia do crédito.
  2.  A concessão da gratuidade judicial, por ser o requerente hipossuficiente (COLOCAR SE FOR O CASO).

 

Dá-se à causa o valor de (___)(valor expresso)

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


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