Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara do Trabalho da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, expor e requerer o que se segue:
1. O Requerente trabalha para a Requerida desde o dia (xxx), exercendo a função de (xxx), recebendo o salário mensal de R$ (xxx) (Valor expresso).
2. No entanto, desde o dia (xxx), o Requerente não recebe mais seu salário, tendo este tomado conhecimento de que também não está havendo o recolhimento do FGTS, conforme documento em anexo, expedido pelo estabelecimento bancário responsável pelo recebimento.
3. Confirmando as suspeitas de que a situação financeira da empresa está caótica, o empregador, desde o dia (xxx), desapareceu, não informando a ninguém seu paradeiro, isso sem antes alienar os equipamentos essenciais ao regular andamento dos serviços na empresa.
4. Cumpre salientar que o Requerido não alienou o veículo da empresa (xxx) (Nome do veículo), marca (xxx), modelo (xxx), ano de fabricação (xxx), chassi (xxx), cor (xxx), placa (xxx), categoria (xxx), registrado no DETRAN/DUT sob o nº (xxx), em nome de (xxx).
5. O artigo 301 do Código de Processo Civil regula as condições de concessão do arresto, na forma seguinte:
“Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.”
Pelo exposto, REQUER:
Justificados os fatos, se digne de determinar o arresto do mencionado veículo, para garantia do pagamento dos salários atrasados e do FGTS que não foi recolhido.
Dá-se à causa o valor de (xxx) (Valor expresso)
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).