EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
Distribuição em apenso aos Autos nº:
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa. a expor
DENÚNCIA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
nos termos do art. 77, § 1º, do Código de Processo Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
OS FATOS
1. O REQUERENTE possui propriedade agrícola, conhecida pelo nome de (xxx), tendo a seguinte descrição: (xxx) metros de frente, fazendo divisa com a estrada (xxx), (xxx) metros de fundo, fazendo divisa com as terras do Sr. (xxx), (xxx) metros pelo lado esquerdo, fazendo divisa com o rio (xxx), e (xxx) metros pelo lado direito, fazendo divisa com a propriedade do REQUERIDO, chamada de (xxx).
2. Entretanto, ao longo dos anos, as delimitações entre as propriedade se perderam, tornando extremamente difícil, senão impossível, separá-las.
3. Desta feita, na data de (xxx), o REQUERENTE propôs neste juízo, contra o REQUERIDO, Ação Demarcatória, com a finalidade de aviventar as divisas entre as propriedades agrícolas.
4. No entanto, dúvidas surgiram na parte (xxx), onde se encontram os marcos de nºs (xxx) e (xxx), o que ocasionou a suspensão temporária da lide até que se nomeie um agrimensor. Nesse ínterim, o REQUERIDO mandou derrubar um trecho de mata, justamente na parte duvidosa, retirando, inclusive, os dois marcos aludidos.
5. Com efeito, o ato, ora impugnado, constitui inovação do estado da lide, configurando hipótese de atentado, que urge seja purgado.
O DIREITO
O atentado
1. Cumpre analisar, inicialmente, a disposição legal quanto à figura do atentado, nos termos do Código de Processo Civil:
“Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
…
VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou de direito litigioso.
§ 1º. Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.”
2. Desta feita, é irretorquível, que a atitude do REQUERIDO, ao retirar os marcos e derrubar um trecho da mata, criando óbices, assim, ao próprio desembaraço da Ação Demarcatória, subsume-se, perfeitamente, à previsão contida no inciso VI, do insculpido art. 77. Portanto, resta plenamente configurado o Atentado.
As consequências do atentado
Neste ínterim, sendo patente a existência do atentado, faz-se necessário lobrigar as disposições do § 7º, do art. 77do Código de Processo Civil, que se transcreve:
“Art. 77…
§ 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.”
O ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´
1. Ora, diante de todo o explanado, é indubitável o direito ameaçado do REQUERENTE, eis que proprietário das terras descritas anteriormente, corre o risco de ser assaz prejudicado na Ação Demarcatória, em razão da atitude do REQUERIDO de burlar e alterar, senão desfazer, as divisas existentes entre as propriedades.
2. Desta feita, para que não reste ineficaz a ação principal, resultando em prejuízos irremediáveis para o REQUERENTE, revela-se de inolvidável importância a medida cautelar ora pleiteada.
PEDIDOS:
Pelo exposto, REQUER:
I – Seja julgada procedente a presente Ação, ordenando o restabelecimento do estado anterior e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado, nos termos do art. 77, § 7º, do Código de Processo Civil.
II – A citação do REQUERIDO para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 306 do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, consoante disposição do art. 307 do mesmo diploma legal.
Nesses Termos
Pede e Espera Deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).