EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), casado, portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliada à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA
nos termos do art. 536, do Código de Processo Civil c/c arts. 3º, 5º, 28 e 102 da Lei 9.610/98, em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada), inscrita no CGC sob o nº (___), situada à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
Cumpre salientar, inicialmente, que o Requerente é proprietário da obra literária denominada (___), publicada no ano de (____) pela Editora (___), devidamente registrada no Conselho Nacional de Direito Autoral sob o nº (___), que ora se exibe um exemplar (docs. 02/15).
Sob falso fundamento de que é cessionário de direito autoral, a Requerida mandou imprimir nova tiragem, com os mesmos aspectos gráficos da mencionada publicação, à qual acrescentou curiosa e elogiosa apresentação de sua autoria.
A legislação específica repudia a reprodução não autorizada, considerando contrafação a prática de tal ato, nos termos do artigo 5º, VII. Diferente temos no caso em tela, sendo que neste há, na realidade, fraudulenta edição de obra, ato ilícito, sancionado civil, administrativa e, até, penalmente.
São esses os fatos.
II. DO DIREITO
A legislação é uníssona: somente cabe ao autor o direito de fruir e dispor de obra literária, artística ou científica, bem como o de autorizar sua utilização ou fruição por terceiros, no todo ou em parte, conforme artigo 28 da Lei 9.610/98. Vejamos:
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.”
Assim, quem imprimir obra científica, literária ou artística sem a autorização do autor, perderá o restante da edição ao preço em que for vendido ou que for avaliado. Não se conhecendo o número de exemplares que constituírem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de dois mil exemplares, além dos apreendidos, nos termos do artigo 103 da citada Lei.
Neste sentido, poderá o Requerente requerer a busca e apreensão dos exemplares fraudulentos e a suspensão da divulgação dos exemplares, conforme se verifica do artigo 102 da Lei 9.610/98, in verbis:
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Ressalta-se ainda, que os direitos autorais reputam-se, para efeitos legais, bens móveis (Lei 9.610/98, art. 3°). Com efeito, para maior segurança e proteção do direito de autor, a cessão, total ou parcial dos direitos autorais depende, para sua validade, de requisito essencial: será feita sempre por escrito, mediante instrumento formalizado, e presume-se onerosa.
Sendo assim, se encontrando quase esgotado o estoque de obras fraudulentas da Requerida, não resta outra alternativa ao Requerente senão as vias judiciais para efetuar a busca e apreensão dos exemplares, comprovando seu efetivo prejuízo, para, a posteriori interpor a competente ação principal de Indenização. Assim prevê também o Código de Processo Civil, senão vejamos:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º , se houver necessidade de arrombamento.
§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber.
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
Nos termos da legislação supra, bem como do caso concreto, necessária a busca e apreensão dos materiais que violam o direito autoral do requerente, sob pena de sérios prejuízos ao autor.
III. DOS PEDIDOS
Pelo exposto, REQUER:
a) Seja deferida a Medida Cautelar de Busca e Apreensão dos exemplares fraudulentos, no endereço da Requerida, sendo desde já, havendo necessidade, autorizado o arrombamento.
b) Seja citada a Requerida para, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia.
c) Seja a Requerida condenado a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.
d) Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal.
e) A concessão da gratuidade judicial (SE FOR O CASO).
Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).