Celso F. Brisotti
Advogado em Itu – SP
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA MM. ___a VARA DA COMARCA DE ____-__.
CAUTELAR INCIDENTAL de SEQUESTRO DE BENS
Distribuição por dep. ao processo de separação judicial n.° ________ ? _a Vara da Comarca de ___.
FULANA DE TAL, brasileira, casada, portadora do RG n° XXXXXXXX SSP/SP, CPF n.° XXXXXXXXX, domiciliada nesta comarca e residente na Rua XXXXXX, N.° XXXXX, XXXX, XXXX, por seu advogado que esta subscreve vem respeitosamente à presença de V. Exa. com fundamento no artigo 822, inciso III do CPC e demais dispositivos aplicáveis à espécie propor a presente
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQUESTRO DE BENS
em desfavor de SICRANO DE TAL, brasileiro, casado, aposentado, domiciliado nesta comarca e residente na Rua XXXXXXXXX, n.° XXXX, Jardim XXXXX, XXXX/XX, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
Dos fatos e do direito
I ? A requerente é casada com o requerido desde XX/XX/XXXX, pelo regime da comunhão de bens, no cartório de Registro Civil desta cidade e comarca, assento n.° XXX, fls. XXX, livro XXX (Doc. 01).
II ? Aos 19 de dezembro de 1995, separaram-se judicialmente perante a MM. Xa Vara desta comarca (proc. XXX/XX), reconciliando-se em XX de XXXXX de XXXX (Doc. 01).
III ? Em XX de XXXXXX de XXXXX, SICRANO imotivadamente abandonou o lar conjugal (Doc. 02), deixando a requerente em situação desconfortável, pois não possui condições para o seu próprio sustento tendo em vista que cuidava apenas dos afazeres domésticos sem nunca ter trabalhado fora. Aliás, em decorrência do abandono, a requerente propôs ação de alimentos, processo n.° XXX/XXXX em trâmite perante esse r. Juízo e cartório.
IV ? Durante todo o tempo de casados, à custa de muito esforço comum, requerente e requerido amealharam considerável soma em dinheiro. Dinheiro esse que possuíam em conta conjunta no BANCO XXXX, no valor de R$ XXXXX (XXXXXXXXXX) e que sempre foi movimentada e administrada apenas pelo requerido (Doc. 03).
V ? SICRANO, pretendendo separar-se de FULANA, premeditadamente sacou todo o dinheiro que possuíam em conta conjunta para si, pois conforme se verifica na inicial da separação (Doc. 04), SICRANO omitiu a referida quantia em dinheiro, tendo relacionado entre os bens partilháveis somente o imóvel da Avenida XXXXXX, n.° XXX, o automóvel “XXX” e os móveis que guarnecem o lar.
Do “Fumus boni iuris” e do “Periculum in mora”
VI ? Assim, considerando que todos os bens do casal estão sujeitos a partilha, não há que se cogitar que aquela quantia em dinheiro pertença exclusivamente a SICRANO, devendo pois ser trazida aos autos da separação para ser partilhada entre os separandos.
VII ? Considerando ainda que, a quantia em dinheiro, da ordem de R$ XXXXX (XXXXXXXXXX) dado seu considerável valor, bem como pelos riscos que possam advir de sua guarda em casa, deve ter sido depositada em alguma conta bancária em nome de SICRANO; desta forma, por ordem judicial deve ser sequestrada até que se julgue a ação de separação judicial, quando então, decidir-se-á sobre a partilha dos bens.
VIII ? A presente medida cautelar visa preservar o direito da autora na partilha de bens, que está sendo discutida na ação de separação n.° XXX/XXXX em trâmite perante esse r. Juízo e respectivo cartório. Portanto, imperioso que se tome as cautelas necessárias para assegurar o direito da requerente na meação dos bens, pois de outro modo, poderá o requerido dissipar aquela quantia em dinheiro, ocasionando dano irreparável à requerente, o que afigura-se no mínimo num ato de extrema injustiça.
IX ? O direito pátrio assegura à requerente o direito à meação de todos os bens adquiridos na constância do casamento. Com efeito, no caso presente mais ainda, haja vista que o casamento foi celebrado pelo regime da comunhão de bens.
Dos Pedidos
Assim exposto, diante da fumaça do bom direito e do perigo da demora, é a presente para requerer a V. Exa.:
a) que se digne determinar liminarmente “inaudita altera parte”, o sequestro de quaisquer contas correntes, cadernetas de poupança ou qualquer aplicação financeira que possam ser encontradas em nome de SICRANO DE TAL, expedindo-se o competente mandado judicial a todas as agências BANCÁRIAS desta comarca, bem como ao BANCO CENTRAL, prosseguindo-se com a citação do réu na Rua XXXXX, n.° XX, Jardim XXXXX, XXX/XX, e o final julgamento de procedência desta ação, condenando-se o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados por esse r. Juízo.
b) a concessão dos benefícios da assistência judiciária à requerente, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo e não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem desfalque do necessário ao seu próprio sustento.
Requer-se ainda provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em nosso direito, especialmente depoimento pessoal do réu, oitiva de testemunhas e outras que se fizerem necessárias ao deslinde da causa.
Para fins de alçada, dá-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXXXXX).
Termos em que,
E. Deferimento.
Itu, XX de XXXXX de XXXX.
Celso F. Brisotti
OAB/SP 154.160
Fonte: Escritório Online