Ação de adjudicação compulsória de imóvel pelo rito sumário

Manoel Nouzinho da Silva
Advogado em João Pessoa – PB
OAB/PB nº 6.080

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ CIVEL DA COMARCA DE_________/PB

__________________________, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº ________________, CNPF _________________, residente e domiciliada na Rua – ________________________ – ________/PB, por seu procurador e advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa .Excelência, com fulcro no art.16 do Decreto-Lei nº 58/37 c/c os artigos. 272, parágrafo único, 275, inciso II, item “g”, todos do Diploma Processual Civil, propor a presente

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL PELO RITO SUMÁRIO,

pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

DOS FATOS

A requerente, por meio de instrumento particular de compromisso de compra e venda escrito (doc.2), adquiriu em __ de _______ de ______, do Senhor _____________________________, viúvo na época, um terreno, medindo 09 (nove) metros de frente, por 25 (vinte e cinco) metros de fundos, encravado na Rua ____________________________, perímetro urbano da Cidade de __________/PB, devidamente escriturado no Cartório de Registro Civil daquela Cidade.

Ocorre que, pouco tempo depois da compra do referido terreno, o vendedor veio a falecer, tornando-se impossível a regularização junto ao órgão competente, qual seja, a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Consoante, verifica-se, do instrumento particular do compromisso de compra e venda supramencionado, as partes são capazes e em pleno uso e gozo de seus direitos, o pagamento fora feito em moeda corrente nacional, dando plena, e irrevogável quitação dos valores. Sob o aspecto formal, o referido instrumento, apresenta-se válido, pois há declaração de vontade dos contratantes expressa em transferir o domínio, posse, direitos e obrigações sobre o bem imóvel objeto da presente, bem como, há presença de duas testemunhas instrumentárias, as quais são filhos do próprio vendedor.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Código Civil, diz que no contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio enquanto que o outro obriga-se a pagar-lhe o preço (art. 481, CC), e tornando-se obrigatória quando pura, fazendo com que suas cláusulas e condições tornem-se regras, não existindo qualquer das cláusulas especiais.

Em nosso ordenamento jurídico a propriedade é adquirida por quatro meios, dentre uma delas é pela transcrição imobiliária no Registro de Imóveis (arts. 1.227 e 1.245, CC), que poderão ser transcritos dentre outras formas, por sentença judicial.

O artigo 16 do Decreto-Lei 58/37, estabelece que na recusa ou impedimento dos compromitentes em outorgar a escritura definitiva poderá o compromissário propor ação de adjudicação compulsória para o cumprimento da obrigação.

No caso presente, o impedimento deu-se em virtude do falecimento do compromitente vendedor. Entretanto, seus filhos: ______________________, ________________________, _______________________, _____________________________, _________________ e ____________________, reconhecem, ratificam e concordam, dando plena e total quitação e autorizam desde já, a autora vender, transferir, adjudicar judicialmente, em fim, requerer o que achar necessário para a transferência do terreno, reconhecendo também, que no referido terreno foi edificada uma pequena casa pela própria compradora, servindo de residência. (declarações anexas).

Embora o referido instrumento não encontra-se registrado no Cartório de Registro competente, a súmula 168 do STF, permite que durante o curso da ação seja requerido a inscrição imobiliária do compromisso de venda e compra, para que o mesmo produza seus efeitos legais até a sentença definitiva.

Súmula 168 do STF: “Para efeitos do Decreto-Lei 58, de 10 de dezembro de 1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação”.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer que observadas as formalidades legais, se digne Vossa Excelência determinar a inscrição imobiliária do Compromisso de Venda e Compra no Cartório Competente, e que julgue procedente a presente demanda para declarar a adjudicação do imóvel a autora.

Protesta provar o alegado pela produção de prova testemunhal, documental e por todos os meios de prova em direito admitido, desde que moralmente aceitos.

Dá-se à causa o valor de R$ _________ (__________ reais) para os devidos efeitos legais.

Termos em que,
Pede Deferimento.

_______/PB, __ de _________ de _______.

MANOEL NOUZINHO DA SILVA
OAB/PB nº 6.080

ROL DE TESTEMUNHAS:

___________, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Cidade de ________/PB

___________, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Cidade de ________/PB.

Fonte: Escritório Online

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