Sérgio Martins Cunha
Advogado em São Paulo
Pós-Graduando em Direito Civil pela FMU
Este trabalho foi elaborado em co-autoria com Gonçalo Silva Pires, também advogado em São Paulo, com escritório à Avenida do Oratório, 2159 – Pq.São Lucas –
São Paulo – Cep: 03221-100
EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DE ………………………….
W…………….., brasileiro, gerente, portador da cédula de identidade civil nº …………………. e CPF/MF nº ……………, casado com a Sra. M…………., brasileira, do lar, no regime de comunhão parcial de bens após ao advento da lei no. 6515/77, ambos residentes e domiciliados na Rua ………………., nº……, bairro…………, nesta Capital, por seu(s) advogado(s) e bastante(s) procurador(es) que esta subscreve(m), vem mui respeitosamente a presença de V.Exa. com fulcro no art.16 do Decreto-Lei n.58/37 c.c arts. 272, parágrafo único, 275, inciso II, item “g”, todos do Diploma Processual Civil, propor a presente
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PELO RITO SUMÁRIO,
em face do espólio de J…………., neste ato representado pela inventariante a Sra. I…………….., brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil no. ………………. em conformidade com o processo de inventário que tramitou perante a ……. ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional de ……………., brasileira, comerciante, portadora da cédula de identidade civil nº ……………… e CPF/MF nº ………………., residente e domiciliada na Rua ………….., nº………., nesta Capital, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O autor, por contrato escrito (doc.2), adquiriu em 05 de novembro de 1998 do espólio de J……………………, um imóvel sito na Rua …………………………., nº …….., bairro………., nesta Capital, melhor descrito e caracterizado na matrícula devidamente registrada no …………….. Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob o nº ……….. e lançado na Prefeitura Municipal da Capital sob o contribuinte nº …………………..
O referido imóvel foi adquirido pelo de cujus em 10 de julho de 1961, consoante cópia anexa (doc.3) da promessa de cessão parcial de compromisso firmado com os alienantes Sr. A……………. e sua mulher N………….. e o Sr. E……………… e sua mulher A………….., que por sua vez, adquiriram por força do Compromisso de Venda e Compra (doc.4) firmado em 10 de setembro de 1960 do Sr. S……………. e sua esposa a Sra. H…………..
Consoante, verifica-se, do instrumento particular do compromisso de venda e compra supramencionado, as partes são capazes e em pleno uso e gozo de seus direitos, o pagamento fora feito em moeda corrente nacional, dando plena, e irrevogável quitação dos valores. Sob o aspecto formal, o referido instrumento, apresenta-se válido, pois há declaração de vontade dos contratantes expressa em transferir o domínio, posse, direitos e obrigações sobre o bem imóvel objeto da presente, bem como há presença das duas testemunhas instrumentárias.
Devido as diversas sucessões por instrumento particular, em momento algum os adquirentes tinham a preocupação em providenciarem a regularização junto ao órgão competente, qual seja, o …….º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, preocupando-se tão somente e averbar os referidos compromissos.
No entanto, após levantamento desde os primeiros proprietários, verifica-se de fato a transmissão do bem aos últimos proprietários, mesmo porque, os herdeiros da Sra. H………………………… outorgaram ao patrono do autor procuração com poderes gerais e especiais para assinar a devida regularização de toda documentação.
Logo, em razão do vício para o registro no órgão competente da escritura e do instrumento de compra e venda não restou outra alternativa senão a via judicial.
É mister que ao proprietário para defender sua propriedade da turbação e do esbulho, tenha que preencher requisitos de sua titularidade, não bastando possuir meramente um título particular sem seu competente registro, mesmo porque, é dono aquele que registra para si, logo para a defesa de seus interesses a necessidade do registro no cartório competente se faz imprescindível.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Código Civil, diz que no contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio enquanto que o outro obriga-se a pagar-lhe o preço (art.1122, CC), e tornando-se obrigatória quando pura, fazendo com que suas cláusulas e condições tornem-se regras, não existindo qualquer das cláusulas especiais
Em nosso ordenamento jurídico a propriedade é adquirida por quatro meios, dentre uma delas é pela transcrição imobiliária no Registro de Imóveis (art.530, I, CC), que poderão ser transcritos dentre outras formas, por sentença judicial.
O artigo 16 do Decreto-Lei 58/37, estabelece que na recusa dos compromitentes a outorgar a escritura definitiva poderá o compromissário propor ação de adjudicação compulsória para o cumprimento da obrigação.
No caso do não cumprimento da obrigação no prazo estipulado por esse r.Juízo deverá ser fixado multa diária até seu efetivo cumprimento, relativo a perdas e danos (arts.1056 e ss, do Código Civil).
Embora o referido instrumento não encontra-se registrado no Cartório de Registro competente, a súmula 168 do STF, permite que durante o curso da ação seja requerido a inscrição imobiliária do compromisso de venda e compra, para que o mesmo produza seus efeitos legais até a sentença definitiva.
Súmula 168 do STF. “Para efeitos do Decreto-Lei 58, de 10 de dezembro de 1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação”.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a V.Exa. que determine a inscrição imobiliária do Compromisso de Venda e Compra, e que julgue procedente a presente demanda para declarar a adjudicação do imóvel aos autores, condenando os réus ao pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios e demais consectários de estilo.
Requer, outrossim, que sejam citados os compromitentes do presente compromisso, e, em querendo conteste a presente demanda, nos termos da lei.
Protesta provar o alegado pela produção de prova testemunhal, documental e por todos os meios de prova em direito admitido, desde que moralmente aceitos.
Requer, a citação dos réus pelo correio, consoante o art. 221, I do CPC.
Requer, finalmente, que seja arbitrado multa diária por não cumprimento da obrigação no prazo estipulado por esse r.Juízo.
Atribui-se a causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Local…., ….. de ……….. de 2000.
Gonçalo Silva Pires
OAB/SP 78354
Sérgio Martins Cunha
OAB/SP 176807
ROL DE TESTEMUNHAS
J………., domiciliado na Avenida …………………., nº….., bairro……, cidade……, Estado….., CEP…..
D………, brasileiro, advogado, domiciliado na Avenida …………………, nº….., bairro……, cidade……, Estado….., CEP….
Fonte: Escritório Online