EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, nascido em __/__/____, filiação _________ e _________, residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal infra-assinado, que receberá as intimações na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, e-mail __________, vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, contra ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, nascido em __/__/____, filiação _________ e _________, residente na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelas razões que passa a expor:
1 – FATOS E DIREITOS
O Autor e o Réu firmaram no dia __/__/__ contrato de compromisso de compra e venda de uma casa localizada na Rua _________, nº __, Bairro _________, na Cidade de _________, CEP _____-___. (doc. Anexo 1).
Foi ajustado no contrato o pagamento do imóvel em __ parcelas de R$ _______,__, com vencimento todo dia __ de cada mês, somando o valor total de R$ __________,__, estipularam, ainda, cláusula penal em 8% do valor total da obrigação caso alguma das cláusulas do contrato fossem descumpridas. (doc. Anexo 2)
O Autor adimpliu todas as parcelas na forma acordada (recibo de quitação total, dado pelo réu, em anexo – doc. 3). Entretanto, o Réu não realizou a transferência de propriedade, violando por completo a legislação vigente, arts. 1.417 e 1.418 do CC.
E que não se diga que mero instrumento particular, sem registro em cartório, não admite a adjudicação compulsória do imóvel.
É ancestral a jurisprudência que admite adjudicação compulsória por promessa de compra e venda feita em instrumento particular, vejamos:
“A promessa de compra e venda poderá propiciar a adjudicação compulsória, mesmo se consubstanciada em instrumento particular, como pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal” (Resp nº 30/DF, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15.08.1989, DJ 18.09.1989).
E mais:
CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADA. Mesmo que não registrada, a promessa de compra e venda assegura o direito à adjudicação compulsória. Recurso Especial não conhecido. Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Recurso Especial. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Menezes Direito, Nilson Naves, Eduardo Ribeiro e Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 93173/SP, 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Ari Pargendler. J. 27.03.2000, Publ. DJU 24.04.2000 p. 50) Referência Legislativa: Decreto-Lei nº 58/1937 Art. 22 CC Art. 934 Decreto nº 58/1937
Ainda:
STJ – SÚMULA Nº 239
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
2 – REQUERIMENTOS
a) Requer o conhecimento e a apreciação da presente ação, com designação de audiência de mediação ou de conciliação, sendo o réu citado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência. Não comparecendo o réu à audiência, sem que, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, tenha peticionado contrário à autocomposição, pede-se a aplicação de multa de 2% do valor da causa, conforme art. 334, §§ 5º e 8º, do CPC/2015.
b) Pede que o Réu seja informado que poderá contestar a petição inicial, até 15 (quinze) dias contados da audiência de mediação/conciliação, conforme art. 335 do CPC/2015, e caso não conteste a ação, incorrerá em revelia, art. 344 do CPC/2015.
c) Espera-se que a ação seja julgada totalmente procedente, condenando-se o Réu ao pagamento de R$ _____,__, por perdas e danos, pena convencional, e acrescido de correção monetária, juros, despesas e custas processuais, bem como os honorários advocatícios em 20% do valor da ação.
d) Requer ainda que o bem seja avaliado, e sendo julgada essa demanda totalmente procedente, com a determinação da adjudicação do bem para o Autor pelo valor da avaliação, art. 876 do CPC/2015, descontando-se desse valor, perdas e danos, a pena convencional, custas processuais e honorários advocatícios. Ainda, sendo o valor do crédito inferior ao do bem em questão, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do réu. Sendo superior ao do bem em questão, solicita-se a execução pelo saldo remanescente, conforme art. 876, § 4º, I e II, do CPC/2015.
e) Almeja-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelo depoimento do Réu, e requer-se, para a citação, que se possa realizar no período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido das 06 às 20 horas, conforme o art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Atribui-se à causa o valor de R$ ________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].