Ação de alimentos por grau de parentesco – Revisado em 24/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUiZ(A) DE DIREITO DA xx VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR – BA.

Distribuição por Dependência
Processo nº xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, maior, estudante universitária, atualmente desempregada, com Carteira de Identidade xxxxxxxxxxxxx, e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada temporariamente na xxxxxxxxxxxxx, nesta Capital, vem à presença de V. Exª, por seu advogado infrafirmado, constituído na forma do instrumento de mandato em apenso (doc. 01), com endereço profissional no rodapé, para onde roga sejam endereçadas as intimações e notificações de estilo, propor AÇÃO DE ALIMENTOS POR GRAU DE PARENTESCO, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968 c/c os arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil vigente, em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, aposentado, atualmente comerciante, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta Capital, o que faz calcada nas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

PRELIMINARMENTE, requer a autora o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50, alterada pela Lei 7.510/86, por não poder arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento, o que se infere da própria natureza da ação.

II – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

A Autora, percebia, a título de pensão alimentícia, paga pelo Réu, 08 % (oito por cento) dos seus rendimentos brutos deduzindo-se tão somente os descontos legais, valor este arbitrado nos autos do processo de xxxxxxxxxxxxx, em tramitação na xxx Vara da Família, onde requer que a presente ação seja distribuída por dependência.

Entretanto, nos idos do ano de 1997, seu genitor, ora Réu, ajuizou ação de exoneração de pensão alimentícia tombada sob nº …………………, devido a Autora, ora Ré, ter adquirido a maioridade civil, bem como porque exercia, a época, função que lhe dava renda própria, tramitando apensada ao processo principal acima citado, tendo o MM Juízo acertadamente acolhido o pleito e exonerado o Réu da antiga obrigação alimentícia em relação à Autora. Decisão que transitou em julgado.

Ocorre que, atualmente a realidade é outra, principalmente no que diz respeito à atividade laborativa, vez que a Autora encontra-se desempregada há quase 01 (um) ano (docs. 02 a 05), mesmo tendo procurado incessantemente outro labor, distribuindo currículos em toda e qualquer empresa que necessite de contratar novos funcionários, sem contudo obter êxito.

É sabido por todos que nesta Cidade habitam, que, infelizmente, obtemos um dos maiores índices de desemprego do nordeste, quiçá do País; atingindo principalmente a classe negra à qual pertence a Autora, fato amplamente divulgado pela imprensa seja ela escrita ou televisiva, objeto de ação estimuladora por parte do Governo Federal, buscando melhorar tais desigualdades, como prova documento anexo. (docs. 06 a 09).

Ademais, encontra-se a Autora regularmente matriculada na Faculdade ………….., no curso de …………………., no turno …………., no entanto, em débito com a faculdade, por estar atualmente sem emprego, prestes a abandonar seu curso se tal tutela emergencial não for satisfeita. (docs. 10 e 11)

Sobrevive a Autora, juntamente com sua mãe e duas irmãs, não se sabe como, pois possuem uma única fonte de renda, qual seja a prestação alimentícia paga pelo Réu, através do INSS, no valor fixo de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxx) (doc 12), quantia aquém das despesas familiares, visto que a genitora da Autora necessita de vários medicamentos, pois se trata de câncer de mama, desde 1996, como prova relatório médico anexo (doc. 13).

III – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

Nota-se, nobre julgador que o legislador no Código Civil vigente, manteve o entendimento do Código Civil revogado, posto que ao tratar do tema nos artigos 1694 a 1710 estabeleceu no caput do artigo 1694 que:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação” (grifo nosso).

Observa-se que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho(a) estudante decorre não do poder familiar, antigo pátrio poder, mas sim do grau de parentesco.

Acerca do tema, oportuno transcrever ementa do acórdão do processo nº 000273857-3/00 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “EMBARGOS Á EXECUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTADA. ESTUDANTE. VÍNCULO DE PARENTESCO. Ainda que se reconheça que a obrigação decorrente do pátrio poder tenha se encerrado com a emancipação da filha, por força do vínculo de parentesco, determinado pelo artigo 397 do Código Civil brasileiro, persiste o direito à prestação de alimentos, mormente se a alimentada estiver cursando faculdade, e não tiver condições de arcar sozinha com seus custos.” (grifo nosso)

“A maioridade do filho(a), que é estudante e não trabalha, a exemplo do que acontece com a maioria das famílias, não justifica a exclusão da responsabilidade do pai quanto ao amparo financeiro para os estudos.” (RJTJSP 18/201). (grifo nosso)

“Não obstante ter completado 21 anos e tendo emprego onde percebe pouco, necessita a filha, ainda, dos alimentos prestados pelo pai, vez que nem sempre a maioridade é capaz de desobrigar os pais, pois se por um lado com a atingimento dela cessa o pátrio poder, isto não implica e acarreta a imediata cessação do dever de alimentar.” (RJTJMG 178/64).

Já a doutrina mais abalizada assim se posiciona:

ALIMENTOS – DEVER DE SUSTENTO À PROLE – ” I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa consequentemente aquele dever; termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art. 397 do CC; tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente.” (Yussef Said Cahali, ” Dos Alimentos”, RT, 2.ªed., p.504 ) (grifo nosso)

IV – AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE

Preceitua o parágrafo 1º do art. 1.694, in verbis:

(…)

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Assim, sendo a Autora estudante universitária regularmente matriculada como se prova (doc. 10), motivo de orgulho para o pai, ora Réu, a mesma sem dúvida necessita de quantia razoável, para a sua mantença, vez que suas necessidades são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, mensalidade, transporte, material didático entre outras, no entanto, o Alimentante exonerou-se de contribuir, arcando a genitora da Autora e seus familiares com boa parte do sustento básico da Alimentada.

O Réu, por seu turno, além de perceber duas boas aposentadorias uma paga pelo INSS e outro pelo fundo de pensão xxxxxxxxxx, atualmente é um empresário de sucesso no ramo de comércio varejista de artigos de vestuários e complementos, explorando atividade comercial há quase dez anos, tendo participação societária juntamente com a sua atual companheira em 01 (uma) empresa subdividida em matriz e filial como prova certidão simplificada emitida pela JUCEB em anexo, ambas localizadas num dos pontos mais valorizados da Cidade …….. qual seja no bairro do …….., precisamente no xxxxxxxx loja xx e xx respectivamente. Vê-se, Excelência que, o réu tem poderes para solucionar a presente demanda, sem necessidade de litígio, basta apenas aproveitar a Autora, sua Filha, nos quadros das suas empresas, remunerando-a dignamente. Nada mais simples. (docs. 14 a 16).

Ademais, vive o réu numa situação de causar inveja a grande maioria dos baianos quiçá dos brasileiros, pois é possuidor de 02 (dois) Veículos automotores (doc.17 e 18), além de um reboque, para possivelmente transportar sua – LANCHA – quando em veraneio, vez que, emplacada no Município de ………, conhecido pelo seu exuberante litoral. Todos com licenciamento em dia. (doc. 19)

Sinal dos tempos, enquanto, o Réu desfruta de 02 (dois) veículos relativamente novos a sua disposição, a Autora por diversas vezes faltara às aulas na Faculdade, por não possuir sequer numerário suficiente para pagar a condução no transporte coletivo.

O labor jurídico, por muitas vezes, faz vislumbrar o passado, mormente do peticionário que esta subscreve, pois na sua dura adolescência viu-se órfão de pai e passou a ser o “chefe” da família, isso nos idos dos anos 1950, sem ajuda de parentes, foi-se à luta e por muitas vezes deslocou-se para o seu labor a pé, com o objetivo de economizar o quantum para no seu retorno adquirir algo para alimentar seus entes queridos que o esperavam. No entanto, hoje, Nobre Julgador estou aqui diante da máquina tentando através dos argumentos tocar o coração do pai, ora réu, da Autora. O MUNDO DÁ VOLTAS!!!!!!!!!

Ademais, é louvável lembrar que o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos (CC, art. 1.696). No caso de pais que, na velhice, carência ou enfermidade, ficaram sem condições de prover o próprio sustento, cabe aos filhos o dever de alimentá-los.

Nobre Julgadora, pode-se concluir daí que o alimentante percebe uma ótima remuneração mensal bruta, tornando para a Autora quase impossível quantificá-la, sabe-se amiúde ser superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Podendo, sem prejuízo próprio, conceder a título de alimentos a Alimentada, valor não inferior a 04 (quatro) salários mínimos mensal, vejamos o entendimento dos nossos tribunais:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – TUTELA ANTECIPADA PARCIAL – REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO – PRETENSÃO NEGADA. ?1. O STATUS SOCIAL DO ALIMENTANDO DEVE CORRESPONDER AO DE SEUS GENITORES, DENTRO DOS PARÂMETROS ESTATUÍDOS PELO BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. 2. DENTRO DA COGNIÇÃO SUMÁRIA AUTORIZADA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SE MOSTRA EQUILIBRADO O PERCENTUAL ARBITRADO PELO MAGISTRADO A QUO, MORMENTE CONSIDERANDO QUE SOMENTE A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO PODERÁ OFERECER MARGEM DE SEGURANÇA NO ESTABELECIMENTO DO QUANTUM DEBEATUR DEFINITIVO. Classe do Processo? : (AGRAVO DE INSTRUMENTO 20000020035610AGI DF – Registro do Acórdão Número : 135119 – Data de Julgamento : 13/11/2000 – Órgão Julgador : 3ª Turma Cível – Relator : SANDRA DE SANTIS). (grifo nosso)

CIVIL – ALIMENTOS ? ?FIXAÇÃO: PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA. I – A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO SE PRESTA SOMENTE AOS CASOS DE NECESSIDADE, DEVENDO SER CONSIDERADA A CONDIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DA PESSOA OBRIGADA. II – OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E DOS RECURSOS DO ALIMENTANTE. III – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO? – . (Registro do Acórdão Número : 132166 – Data de Julgamento : 23/10/2000 – Órgão Julgador : 3ª Turma Cível – Relator : WELLINGTON MEDEIROS – Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL 19990110168837APC DF). (grifo nosso)

A Doutrina dominante autoriza a possibilidade de arbitramento do quantum em salários mínimos senão vejamos:

“Embora a lei vede a adoção do salário mínimo na fixação do montante alimentar, o critério vem sendo praticado largamente, como solução para manter atualizado o valor, e para evitar constantes pedidos revisionais”. Arnaldo Marmitt, Pensão alimentícia, 1999, p. 123.

É cediço, douta Julgadora, que os alimentos compreendem tudo o que é necessário para satisfazer aos reclamos da vida, não apenas os valores suficientes à subsistência da Alimentada.

V – REQUERIMENTOS E PEDIDOS

Por força do exposto, REQUER se digne V. Ex.ª em:

a) conceder, inaudita altera pars, LIMINAR de alimentos provisórios com fulcro no art. 300 do CPC Pátrio, no importe não inferior a 4 (quatro) salários mínimos mensais, ordenando, para tanto, seja remetido ofício a Superintendência do INSS na Bahia sito à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta Cidade e a xxxxxxxxxx ? Associação de Previdência Privada, com escritório à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para que proceda ao desconto proporcionalmente nos benefícios do réu Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no importe, acima requerido, e seja ordenado a aberta de conta bancária em nome da Autora, com o fito de serem depositados e levantados os referidos valores por V. Exa. arbitrados;

b) mandar CITAR pessoalmente o Alimentante, dos termos desta petição, para que compareça a audiência de conciliação e julgamento, querendo, apresente sua contestação no prazo de lei, sob pena de confissão e serem-lhe aplicados os efeitos da revelia;

c) seja intimado o órgão do Ministério Público para acompanhar o feito;

d) Seja ao final o Alimentante condenado definitivamente a pagar pensão alimentícia mensal no importe não inferior a 4 (quatro) salários mínimos, a serem depositados na Conta corrente a ser aberta por ordem deste MM. Juízo.

e) Seja oficiada a Delegacia da Recita Federal de Salvador, com endereço a xxxxxxxxxxxxxx, para que forneça com a maior brevidade a esse MM Juízo, as 5 (cinco) últimas declarações de Rendimentos do Réu Sr.xxxxxxxxxxxxxx – CPF nº ºxxxxxxxxxxxxxxxx, para aferição do seu patrimônio e possibilidade de prestação alimentícia;

f) Condenar o alimentante ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios na base se 20% sobre o valor da condenação;

g) julgar procedente a presente ação e os pedidos nela estampados;

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do réu, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, dentre outros, tudo, desde já, requerido.

VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 11.520 (Onze mil quinhentos e vinte reais).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Salvador-BA, 13 de junho de 2003.

Assinatura do Advogado
OAB/UF

 

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