Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da _____ Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de ____________
(nome do autor), brasileiro, casado, motorista, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente
AÇÃO DE AVERBAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
pelo procedimento especial previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos), especialmente no art. 109 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – Dos fatos:
A mãe do autor (nome da mãe do autor) ajuizou uma ação de investigação de paternidade post mortem cumulada de retificação/averbação de registro civil em face das herdeiras de (avô do autor), as senhoras (tias do autor), objetivando o reconhecimento da paternidade de (avô do autor).
Essa ação foi ajuizada na comarca de (nome da cidade), no Estado (nome do Estado), em 03/05/2013, tendo em vista que (avô do autor) faleceu em (nome da cidade) em 31 de dezembro de 1977.
Conforme consta dos autos nº (número dos autos) do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com retificação/averbação de registro civil, houve a publicação da sentença proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de (nome da cidade) em 07/10/2013, em que julgou procedente o pedido da autora em declarar que (nome da mãe do autor) é filha de (avô do autor), que é filho de (bisavós do autor). Ainda fala que após o trânsito em julgado, “expeça-se mandado ao cartório competente para que supra o assento de nascimento da requerente, passando a constar o nome do falecido como seu genitor e dos avós paternos, a requerente/investigante a chamar-se (nome da mãe do autor alterado). Após transitar em julgado e cumpridas as diligências pertinentes, arquivem-se.”
Após 30 dias da publicação da sentença de procedência em 07/11/2013, a sentença transitou em julgado. Justifica-se esse prazo tendo em vista que o Ministério Público interveio no processo e tem o prazo em dobro para recorrer da sentença. Não houve recurso da sentença e, portanto transitou-se em julgado.
Ainda não houve o cumprimento da sentença do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com averbação/retificação de registro civil, razão pela qual que não houve nesse momento de ajuizamento da ação de averbação/retificação de registro civil a juntada da certidão de nascimento de inteiro teor com a modificação do nome da mãe do autor nos moldes da sentença de procedência publicada transitada em julgado referente aos autos nº (número dos autos), nem da certidão de casamento modificada com o novo nome (nome da mãe do autor alterado).
Contudo, o trânsito em julgado da sentença de procedência que reconhece que (nome da mãe do autor) é filha de (avô do autor) e que modifica o nome para (nome da mãe alterado) é documento suficiente para que o autor tenha o seu direito reconhecido para que se averbe a certidão de nascimento do autor do nome de (nome do autor) para (nome do autor alterado), bem como que modifique a filiação do nome da mãe de (nome da mãe do autor) para (nome da mãe do autor alterado) e que supra o assento do avô paterno para (nome do avô do autor).
Portanto, o objeto dessa ação de retificação/averbação de registro civil é que averbe na certidão de nascimento do autor o nome de (nome do autor) para passar a constar (nome do autor alterado); para que o nome da mãe do autor de (nome da mãe do autor) passe a constar (nome da mãe do autor alterado); para que o nome do avô materno do autor passe a constar (nome do avô do autor).
O autor tem como base documental a certidão de nascimento do autor e a íntegra do processo de investigação de paternidade ajuizada pela mãe do autor em face das irmãs e herdeiras de (avô do autor) que contém a sentença de procedência do Juiz de Direito publicada em 07/10/2013 que reconhece que a mãe do autor (nome da mãe do autor) é filha de Edsilvio Borges e que ordena que averbe o registro civil da autora para (nome da mãe do autor alterado) Atenta-se que a sentença transitou em julgado em 07/11/2013, tendo em vista que não houve recurso interposto pelas partes nem pelo representante do Ministério Público.
Considerando que está apenas pendente o cumprimento material da sentença dos autos nº (número do processo), entende o autor que tem a documentação suficiente para que seja reconhecido o direito do autor para que averbe a sua certidão de nascimento nos moldes descritos nos parágrafos anteriores.
Destaca-se que havendo o cumprimento da ordem da sentença dos autos nº (número do processo), com a expedição da certidão de nascimento de inteiro teor da mãe do autor modificada em conformidade com a sentença bem como a certidão de casamento da mãe do autor modificada em conformidade com a sentença, o autor se compromete a juntar aos autos a respectiva documentação.
II – DO DIREITO:
II.1. – Do Direito aos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita:
Preliminarmente, o autor requer que seja deferido os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do arts. 4º e 12, da Lei 1.060/50, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
II.2. – Da Competência do Foro do Domicílio do Autor:
É de apontar que o Juízo de Registros Públicos de (nome da cidade), é competente para o processamento e julgamento da ação de retificação/averbação de registro civil tendo em vista que o autor mora em (nome da cidade), conforme comprovante de residência em anexo.
Consta o art. 109, § 5º, da Lei 6.015/73: “Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do registro civil e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á.”
Extrai-se desse artigo 109, § 5º da Lei 6.015/73 que é possível ajuizar a ação de averbação/retificação de registro civil em foro diverso ao daquele que foi lavrado o assento a ser averbado.
Dessa forma, embora a comarca responsável seja a Vara de Registros Públicos da Comarca de (nome da cidade), tendo em vista que o cartório de registro civil de pessoa natural de (nome do cartório de registro civil de pessoa natural), local onde se está a certidão de nascimento do autor, encontra-se em (nome da cidade), o foro do domicílio do autor que é em (nome da cidade) é igualmente competente para o processamento e julgamento da causa referente à averbação/retificação de registro civil.
Esse entendimento vem acompanhado de vasta jurisprudência inclusive do STJ, que se extrai como exemplo da seguinte ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 96.309 – RJ (2008/0117270-7)
JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DE GOIÂNIA – GO
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE ÓBITO. FORO COMPETENTE. COMARCA DA LAVRATURA DO ASSENTO OU DO DOMICÍLIO DO AUTOR. ART. 109, 5º, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS.
- A ação para retificação de registro civil (registro de óbito) pode ser proposta em comarca diversa daquela em que foi lavrado o assento a ser retificado (art. 109, 5º, da Lei 6.015/1973), não havendo óbice para ajuizamento da demanda no foro de domicílio do autor, pessoa interessada na retificação.
- Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, o suscitante.”
- 3. – Do Mérito Propriamente Dito:
O interesse jurídico do autor quanto às alterações pleiteadas reside no fato de ser direito do autor que se inclua o sobrenome “(sobrenome)” em seu registro civil, especificamente na sua certidão de nascimento, tendo em vista o reconhecimento da paternidade de (avô do autor) em face da mãe do autor (nome da mãe do autor), agora reconhecida como (nome da mãe do autor alterado).
A ação de averbação/retificação de registro civil é o meio adequado e necessário para que sejam cumpridas as modificações na certidão de nascimento do autor que são: 1) Averbar/retificar o nome do autor de (nome do autor) para (nome do autor alterado), acrescentando-se o sobrenome “(sobrenome)”; 2) Averbar/retificar o nome da mãe do autor de (nome da mãe do autor) para (nome da mãe do autor alterado); 3) Averbar/retificar o nome do avô materno do autor (nome do avô do autor).
O art. 109, da Lei 6.015/73 diz que “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.”
Entende o autor que por se tratar de uma ação de jurisdição voluntária, o único interessado para que esse processo seja julgado procedente é o autor. Contudo, na parte do pedido dessa petição inicial constará o requerimento de citação de eventuais interessados para integrarem nesse processo, caso Vossa Excelência entenda assim.
Considerando que o direito do autor surgiu no momento do trânsito em julgado da sentença dos autos nº (número do processo) referente ao processo de investigação de paternidade post mortem cumulado com averbação/retificação de registro civil ajuizada pela mãe do autor (nome da mãe do autor) que reconheceu que a mesma é filha de (avô do autor), e que a mesma passaria a ter o nome de (nome alterado da mãe do autor).
A partir do momento que a mãe do autor passar a ser reconhecida como filha de (avô do autor), que é filho de (bisavós do autor), tendo sido ordenado pelo juiz de direito que averbasse o registro civil da mãe do autor para que conste na parte constante da filiação de sua certidão de nascimento e consequentemente na sua certidão de casamento que é filha de (avô do autor) e que haveria o direito da autora de que conste também o sobrenome “(sobrenome)” no seu registro civil, passando o nome da mãe do autor a ser (nome da mãe do autor alterado), revela-se por via de consequência lógica de que o autor dessa ação tenha o seu direito de que é neto materno de (avô do autor) e que conste o sobrenome “(sobrenome)” no seu registro civil, consequentemente passando a ter o nome de (nome do autor alterado).
O filho tem o direito adquirido a ter o sobrenome do pai e da mãe na íntegra. Havendo uma retificação/averbação no sobrenome da mãe do autor, adquirindo a mesma o sobrenome “(sobrenome)”, consequentemente, tem o autor o direito de que esse sobrenome “(sobrenome)” seja acrescentado no seu próprio sobrenome.
Aliás, o sobrenome “(sobrenome)” refere-se à parte da família paterna da mãe do autor, integrando-se em sua árvore genealógica por completo, quando até então havia uma ausência na ascendência paterna da mãe do autor.
Importante frisar que na própria certidão de nascimento constam obrigatoriamente os nomes dos avôs e avós paternos e dos avôs e avós maternos, demonstrando que é uma informação relevante na própria identidade e formação de qualquer indivíduo.
Constando o sobrenome “(sobrenome” no sobrenome do autor, não haverá discrepância com o nome de sua genitora, mas sim concordância, o que demonstra a pertinência jurídica para que esse pleito seja atendido, tendo em vista que o nome dos filhos, sobretudo o sobrenome, deve estar em conformidade com o nome do pai e da mãe, pela razão jurídica e natural de que o sobrenome é uma herança que os pais passam para os filhos.
Se o sobrenome dos pais é uma herança que os pais passam para os filhos, deve-se destacar que não é uma herança meramente patrimonial, que se pode dispor de livre espontânea vontade, mas é na verdade uma herança extrapatrimonial, de cunho personalíssimo, um verdadeiro direito de personalidade, conforme consta no art. 16, do Código Civil.
Diz ainda o art. 11, do Código Civil: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”
Contudo, na sua própria essência o sobrenome dos pais é transmissível aos filhos, porque o sobrenome carrega em si o “nome” de uma família durante as inúmeras gerações. É a maneira pela qual se perpetua a identificação de uma família por gerações, passando de avós para pais, de pais para filhos, de filhos para netos e assim por diante.
A transmissibilidade do sobrenome de pais para filhos é reconhecida pela própria Lei de Registros Públicos, quando no seu art. 54, alíneas 7º e 8º diz: “O assento do nascimento deverá conter: 7º) os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar…; 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;”
Nota-se que a transmissibilidade dos sobrenomes dos pais para o sobrenome dos filhos é dever jurídico dos ascendentes sobre os descendentes e não uma mera faculdade jurídica, sendo um direito dos filhos de que tenha todos os sobrenomes dos pais.
E deve-se levar em conta que o sobrenome “(sobrenome)” constou no sobrenome da mãe do autor somente após o reconhecimento da paternidade de (avô do autor) sobre a mãe do autor com a sentença transitada em julgado referente aos autos nº (número do processo).
Se foi reconhecido que a mãe do autor tem direito ao sobrenome “(sobrenome)” passando a constar o seu nome de (nome da mãe do autor alterado), deve ser reconhecido por esse Douto Juízo, em via de consequência, o direito do autor de também ter o sobrenome “(sobrenome)”, passando a se chamar (nome do autor alterado) e não mais (nome do autor).
Vale destacar que essa averbação não trará prejuízo para ninguém, além de trazer verdadeiramente um benefício para a família para que perpetue os laços familiares em seu aspecto integral, incluindo a filiação paterna da mãe do autor, no registro civil do autor.
Considerando que é um direito personalíssimo do autor para que conste o sobrenome “(sobrenome)” em seu registro civil, e tendo comprovado através de prova documental, notadamente pela juntada do processo de investigação de paternidade post mortem cumulada com averbação/retificação de registro civil da mãe do autor, tendo havido a junção do direito em tese ao caso concreto com a devida comprovação, requer-se a procedência desse pedido.
Considerando que a sentença transitada em julgado, que confirma a paternidade de (avô do autor) sobre a mãe do autor, decorre-se logicamente que (avô do autor) é avô materno do autor e portanto, deve-se ser feita a averbação/retificação do registro civil do autor para que conste (avô do autor) como avô materno do autor.
Considerando que a mãe do autor (nome da mãe do autor) passa a se chamar (nome da mãe do autor alterado) com o trânsito em julgado da sentença referente aos autos nº (número do processo), deve-se reconhecer a procedência do pedido no sentido de que o nome do autor (nome do autor) seja averbado para (nome do autor alterado), bem como o nome da mãe do autor (nome da mãe do autor) seja averbado para (nome da mãe do autor alterado) no registro civil do autor.
Reafirmando que havendo o cumprimento material da sentença referente aos autos nº (número do processo), com a averbação do registro civil da mãe do autor, o autor se compromete em juntar aos presentes autos dessa ação o registro civil da mãe do autor modificada (certidão de nascimento de inteiro teor e certidão de casamento).
Ressalta-se que o autor da ação junta o atestado de antecedentes criminais da polícia civil de Minas Gerais e da polícia federal em que mostra que “nada consta” contra o autor, sendo que o pleito autoral visa apenas às modificações do seu registro civil conforme o direito adquirido do autor ventilado na petição inicial.
Por último, tendo em vista que as averbações/retificações serão feitas na certidão de nascimento do autor e que a certidão de nascimento do autor foi lavrado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de (nome da cidade), requer-se que esse douto Juízo oficie ao Juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca de (nome da cidade) para que cumpra as averbações/retificações determinadas pela sentença desse juízo, expedindo-se o mandado judicial ao respectivo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de (nome do Cartório e Cidade), em conformidade com os §§ 4º e 5º da Lei 6.015/73:
- 4º: “Julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.”
- 5º: “Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do registro civil e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á.”
III – Do Pedido:
Pelo exposto, o autor faz os seguintes pedidos:
– De início, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50;
– Que seja citado e/ou intimado o órgão do Ministério Público e eventuais interessados, para a oitiva no prazo de cinco dias, conforme o art. 109, da Lei 6.015/73;
– Que seja julgado procedente o pedido, para que proceda a averbação/retificação do registro civil do autor, especificamente na certidão de nascimento do autor cuja matrícula é (número da matrícula), nos seguintes termos:
- A) que passe a constar o sobrenome “(sobrenome)”, mudando-se o nome do autor de (nome do autor) para (nome do autor alterado);
- B) que o nome da mãe do autor (nome da mãe do autor) passe a ser (nome da mãe do autor alterado);
- C) que o nome do avô materno do autor passe a ser (nome do avô do autor).
– Que ao ser julgado procedente o pedido nos termos do parágrafo anterior, que o Douto Juízo expeça o mandado judicial de averbação/retificação do registro civil do autor e remeta por ofício para o Juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca de (nome da cidade), para com o seu “cumpra-se”, execute o respectivo mandado, determinando ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de (nome do cartório) localizado em (nome da cidade), proceda às respectivas averbações/retificações, nos termos do art. 109, §§ 4º e 5º da Lei 6.015/73;
– Produção de prova documental, e caso haja necessidade, a produção de prova testemunhal através do testemunho da mãe do autor (nome da mãe do autor), bem como que seja oficiado a 2ª Vara Cível da Comarca de (nome da cidade), para que colha informações do processo (número do processo) (principalmente com relação ao trânsito em julgado do processo e cumprimento material da respectiva sentença) e demais meios de prova admitidos pelo Direito, nos termos do art. 332, do Código de Processo Civil.
– Observação: Quando no parágrafo anterior se colocou o nome da mãe do autor como (nome da mãe do autor alterada) considerou-se a declaração da averbação do seu nome pela sentença transitada em julgado referente aos autos nº (número do processo).
Dá-se o valor da causa de R$ 500,00.
Nesses Termos.
Pede e Espera Deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).