AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Art. 66 da Lei 4.728/65 e Decreto-lei 911/69)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DO BANCO (ou Autor, Demandante, Suplicante, Requerente), com sede nesta cidade à Rua (___), nº (__), Bairro (___), Cidade (____), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador, instrumento d mandato em anexo (doc. 01), vem à presença de V. Exa, nos termos do art. 66 da Lei n° 4.728 de 11.07 1965, e Decreto-Lei n° 911, de 01.10.1969, interpor

BUSCA E APREENSÃO DE COISA

em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada, Requerida), inscrita no CNPJ sob o nº _____, também sediada nesta cidade à Rua _____, nº ______, Bairro _____, Cep. ______, pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente contratou com a mencionada firma abertura de crédito com alienação fiduciária, conforme instrumento particular ora exibido (doc. n° 02/04) registrado sob número (___), do dia (___/___/_____), no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

2. Desse modo, realizou-se o financiamento através de letras de câmbio, cujo valor, condições e vencimento constam das cláusulas contratuais.

3. Como garantia das obrigações assumidas, a devedora, em alienação fiduciária, deu os seguintes bens, abaixo descritos, que se encontram na sede da devedora:

(Descrever todos os bens)

3. Vencida a dívida no dia (___/___/_______), a Requerida não se manifestou. Destarte, dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seus artigos 3º e 4º que:

“Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
§1º – Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora.
§2º – Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais.
§3º – Requerida a purgação da mora tempestivamente, o juiz marcará data para o pagamento, que deverá ser feito em prazo não superior a dez dias, remetendo, outrossim, os autos ao contador para cálculo do débito existente, na forma do art. 2º e seu §1º.
§4º – Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, o juiz dará sentença de plano em cinco dias, após o decurso do prazo de defesa, independentemente da avaliação do bem.
§5º – A sentença, de que cabe apelação, apenas, no efeito devolutivo, não impedirá a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente e consolidará a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário. Preferida pelo credor a venda judicial, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1113 a 1119 do Código de Processo Civil.
§6º – A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.”

“Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.”

Pelo exposto, REQUER:

a) Seja expedido mandado liminar de busca e apreensão dos mencionados bens a fim de que, retirados da posse de quem os detenha, a devedora ou, eventualmente terceiros, sejam entregues ao Requerente, credor.

b) Executadas a apreensão e a entrega, seja citada a devedora, na pessoa de seu representante legal, Sr (____), para querendo, apresentar contestação;

c) A procedência da ação e a condenação da Requerida nas custas e honorários de advogado.

d) Provar o alegado por prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do representante legal da Requerida.

Dá-se a causa o valor de R$ (____) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat