AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA / Revisado em 14/10/2019

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor, com fundamento no artigo 757 e seguintes do Código Civil

 

AÇÃO DE COBRANÇA

 

contra a empresa (XXX), pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº (XXX) e domicílio comercial na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.

DOS FATOS

Em (XXX) de (XXX) de (XXX), a REQUERENTE firmou contrato de seguro de vida com a requerida no valor de R$ (XXX).

Durante todos esses anos, a REQUERENTE recolheu devidamente o prêmio, através de desconto automático em sua conta corrente nº (XXX), agência nº (XXX), conforme comprova os extratos da referida conta bancária em anexo (doc. 2).

Dentre as coberturas ajustadas encontram-se:

1. “Seguro por morte”, “morte acidental” e “invalidez por acidente” para o cônjuge do segurado.

2. Assistência pessoal de 24 horas, garantindo as providências e os custos para a realização do sepultamento das pessoas seguradas.

No mês de (xxx) de (xxx), o marido da Requerente, comprovado como tal através da certidão de casamento em anexo (doc. 3) Sr. (XXX), conforme relatório firmado pelo médico (XXX), envidou acompanhamento ambulatorial para investigação de possível insuficiência renal.

Ele recebeu tratamento e medicação compatíveis com o mal que padecia, mas faleceu em (XXX) de (XXX) de (XXX), em razão das complicações de saúde durante o tratamento.

O aviso de sinistro com os documentos necessários foram enviados pela requerente com o intuito de obter a indenização pela morte do cônjuge, além do reembolso das despesas com o funeral.

Em resposta à solicitação, a Requerida comunicou que o processo estava encerrando sem indenização por infração ao artigo 766 do Código Civil.

Uma vez mais, a requerida formulou o pedido na esfera administrativa e nova correspondência foi recebida, repetindo a anterior, afirmando que a Requerente, ao assinar o cartão proposta, havia omitido informações sobre o estado de saúde de seu cônjuge.

Não se justifica a recusa da Requerida em pagar as quantias devidas, haja vista que não prospera a afirmação de que a Requerente teria agido com má-fé ao preencher o cartão proposta.

Isso porque não é essa a verdade sobre os fatos, tanto que se trata de pessoa simples, sem nível escolar elevado e que agiu com absoluta boa-fé, uma vez que não foi exigido nenhum exame para a lavratura do contrato de seguro e, mesmo que eventuais doenças fossem preexistentes, no caso, eram desconhecidas dele e da esposa.

DO DIREITO

Dos fatos supra narrados é possível detectar que na data do fato, o marido da autora não sofria qualquer perturbação na sua saúde. Isso se comprova principalmente por ter procurado orientação médica (XXX) anos após a celebração do contrato com a requerente.

Assim, não há como afirmar que a doença que acometeu o segurado, o levando ao óbito, possa ser considerada preexistente, tendo em vista que não foi demonstrado que era sintomática na data da contratação do seguro, sendo que, por outro lado, a seguradora não se preveniu com exames médicos necessários para excluir a vigência do contrato ao contratante e, omitindo-se quanto a este procedimento, não poderá sobre o argumento de doença preexistente, escusar de arcar com as indenizações contratadas.

Diz o artigo 757 do CC:

“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.”

O certo é que a seguradora sabia ou pelo menos deveria saber dos riscos que assegurava, nada obstante, ainda assim, se propôs ao contrato de plano de saúde sem um prévio exame do contratante.

Destarte, não resta comprovada a má-fé do segurado, sendo que, na hipótese, descurara-se a seguradora de colher de direta fonte a verdadeira informação do estado de saúde do mesmo, dele não poderá alegar a má-fé.

A jurisprudência também é neste sentido:

SEGURO DE VIDA – DOENÇA PREEXISTENTE – EXAMES AO CONTRATAR O PLANO DE SAÚDE – NÃO REALIZAÇÃO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – TERMO INICIAL. Não pode negar o pagamento de sua contraprestação a empresa que explora plano de assistência médica e recebe contribuições mensais de associados, sem submetê-los a prévio exame, alegando ocorrência de doença preexistente, que era desconhecida do segurado na data da contratação do seguro. A data inicial da correção monetária é a partir da notificação do sinistro, e os juros de mora devem correr a partir da citação. (TJMG. Apelação Cível Nº 1.0480.03.049925-9/001. Relator Valdez Leite Machado)

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

1. A concessão dos benefícios da assistência judiciária por não reunir condições financeiras de arcar as custas, despesas do processo e honorários de Advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

2. A citação da REQUERIDA (XXX), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta ao pedido, sob pena de revelia.

3. A procedência da pretensão com a condenação da Requerida ao pagamento do valor principal, acrescido dos juros de mora e da correção monetária desde a data do óbito do marido da Requerente, custas e despesas processuais e honorários advocatícios nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, ambos do CPC.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de (xxx) (valor expresso)(1).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

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Nota

1. O valor da causa será correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do artigo 292, I, do CPC.

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