AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUEL PROPOSTA PELO LOCATÁRIO (Art. 24 da Lei 8245/91) – revisado em 15/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DO CONSIGNANTE (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casado, portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), e sua mulher, NOME DA CONSIGNANTE (ou Autora, Requerente, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), Casada, portadora da Carteira de Identidade nº (__), inscrita no CPF sob o nº (__), ambos residentes e domiciliados à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vêm à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

nos termos do art. 24 da Lei 8.245/91, em face de NOME DO CONSIGNADO (ou Réu, Requerido, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), pelos motivos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

Os Consignantes são locatários do Consignado, residentes no endereço supra mencionado, conhecido como “velho casarão”, construção que foi declarada em condições precárias pela autoridade municipal, conforme documentos em anexo (doc. 02/05).

O imóvel é antigo e gasto, mas em condições de, mediante pequenas obras e serviços, regularizar-se, tornando-se apto aos fins de locação. Destarte, os locatários querem precaver-se contra o que de pior lhes possa acontecer, necessitados, todos eles, de manter a moradia.

Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público. Tendo em vista tal ocorrência, necessária a presente ação.

São esses os fatos.

 

II. DO DIREITO

O artigo 24 da Lei 8245/91 prevê que, em casos tais, os locatários ou sublocatários podem consignar os aluguéis na forma seguinte:

 

Art. 24. Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for considerada em condições precárias pelo Poder Público.

§1º O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela autoridade pública, da regularização do imóvel.

§2º Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel durante a execução das obras necessárias à regularização.

§3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à regularização do imóvel.”

 

Ainda, considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais (Código Civil, art. 334). Também prevê o artigo 335 do Códex Civil o cabimento da consignação em pagamento, sendo a presente ação uma delas.

Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo, e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até cinco dias, contados da data do vencimento (art. 541 do Código de Processo Civil). O pedido envolverá a quitação das obrigações que venceram durante a tramitação do feito até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos (Lei n° 8245, art. 67, III).

 

III. DOS PEDIDOS

Face ao exposto:

  1.  Requer a citação do locador para os termos da ação e, determinada a citação, a intimação dos Consignantes para efetuarem os depósitos dos aluguéis e encargos, previstos no Contrato de Locação em anexo, qual seja, o montante de R$ (__) (valor expresso), bem como os que vencerem no decorrer do feito;
  2. Requer que seja procedido na forma dos arts. 67 e incisos, da Lei do Inquilinato, se julgue procedente a demanda e extintas as obrigações, observado, se for o caso, o disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do art. 24 da Lei n°8.245/91;
  3. Requer a condenação do Consignado nas custas e honorários advocatícios.
  4. Requer o benefício da gratuidade judicial à parte autora;
  5. Requer  provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal, juntada de novos documentos, pericial e depoimento pessoal do Consignado.

 

 

Dá-se à causa o valor de R$ (__) (valor expresso – O valor da causa será correspondente ao valor de 12 (doze) meses de aluguel, nos termos do artigo 58, III da Lei 8.245/91).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado.

 

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