AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – revisado em 11/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos nº:

NOME DA EMPRESA CONSIGNANTE, inscrita no CNPJ sob o nº (__), situada à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), representada pelo sócio-gerente, Sr. (__), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), titular da CTPS nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de NOME DO EMPREGADO CONSIGNADO, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), titular da CTPS nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

 

I. DOS FATOS

O Requerente contratou com o Requerido a locação do imóvel em que reside, no ano de (__), ao preço de R$(__) (valor expresso) mensais, mais taxas (doc. 01).

Reajustado, o aluguel atualmente é de R$(__)(valor expresso). Injustificadamente, recusa-se o senhorio a receber o aluguel do mês de (__), não obstante haver, por telefone, várias vezes procurado o credor para receber a renda.

Portanto, o Consignante pretende exonerar-se da mora e do ônus decorrente, haja vista que o Consignado se recusa injustificadamente ao recebimento dos valores, motivo pelo qual não restou outra alternativa a não ser a presente ação de consignação em pagamento.

São esses os fatos.

 

II. DO DIREITO

A legislação é clara ao tratar do tema, seja no Código Civil, seja no Código de Processo Civil. Vejamos:

 

CÓDIGO CIVIL

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em                                                estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Art. 335. A consignação tem lugar:

I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar                                                quitação na devida forma;

 

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

                          I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do                            deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;

                          II – a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

                          Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem                                        resolução do mérito.

 

Portanto, há a necessidade de procedência da presente ação de consignação em pagamento, sendo que o devedor quer arcar com as verbas e o credor não quer recebê-las, sendo cabível o pleito em epígrafe.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto acima:

  1. Requer a citação do réu no endereço constante nos autos, com o fito de cientificá-lo da demanda, podendo contestá-la, se desejar, sob pena de considerar a dívida extinta;
  2. Requer a procedência da presente ação, sendo expedida guia de depósito judicial no valor supramencionado, com a consequente, após a consignação, extinção da dívida objeto da demanda;
  3. Se necessário, requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pela produção de prova testemunhal, pericial, juntada de novos documentos e depoimento pessoal do Consignado.
  4. Requer os benefícios da gratuidade judicial (SE FOR NECESSÁRIO).

 

Dá-se à causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Termos que,

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento