contra
MÁRIO SANTOS, Brasileiro, gerente comercial, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua dos Patriotas, 717, dizendo e requerendo o seguinte:
1. O requerente e o requerido mantiveram contrato de locação, relativamente ao imóvel em que reside o requerido, por prazo determinado, prazo este de 12 meses.
2. O término do contrato acima deu-se no dia 31 de março p. passado, e se tornará de prazo indeterminado, se o requerente não propuser a ação de despejo cabível, conforme a Lei 8.245/91, art. 50.
3. Não desejando o requerente a continuação da validade do contrato, quer rescindi-lo, para retomar o imóvel, por não convir mais a locação, valendo-se, para isto, do disposto no caput do art. 46 da mesma Lei.
Ante o exposto,
Requer, de Vª Exª.
Seja determinada a citação do requerido, para vir contestar, querendo, o presente pedido, ficando ciente de que, não respondendo, se presumirão verdadeiras as alegações aqui feitas, e se prosseguindo, após o prazo, até final sentença, que julgue procedente o pedido, e conceda ao requerido o prazo de Lei, para desocupação do imóvel, sob pena de despejo.
Protesta por todos os gêneros de prova em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal do réu, que desde já requer, e, dando à causa, para efeitos legais, o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais ), valor de uma anuidade do atual aluguel.
Nestes Termos
P. E. deferimento
Data
Assinatura