Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO
nos termos do Art. 3º, III da Lei 9.099/95 c/c 5º e 47, III da Lei 8.245/91, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
Inicialmente, cumpre salientar que o Requerente é proprietário do imóvel situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, Cep. (xxx), conforme demonstra a certidão de registro em anexo (doc. 02), nos termos do artigo 47, §2º da Lei 8.245/91.
O Requerente celebrou contrato escrito de locação do referido imóvel com o Requerido na data de (xx/xx/xxxx), estabelecendo o valor de R$ (xxx) (valor expresso) referente ao aluguel, bem como a data do seu pagamento.
No entanto, o Requerente pretendendo a retomada do imóvel para uso próprio, devido ao retorno à cidade, tendo em vista sua transferência profissional, conforme comprovam os documentos em anexo (docs. 02/06), notificou o Requerido há mais de 30 dias, consoante se verifica do aviso de recebimento em anexo (doc. 07).
Em resposta à notificação, o Requerido se manifestou negativamente apesar do dilatado prazo que lhe fora concedido. Há de se ressaltar ainda, que o Requerente não possui nenhum imóvel de sua propriedade, conforme provam as certidões negativas expedidas pelo(s) Cartórios(s) de Registro de Imóveis desta Comarca.
São os fatos.
II. DO DIREITO
O pleito contido na presente ação tem resguarda na legislação pátria, autorizando o requerente a, cumpridos os requisitos, requerer a retomada do imóvel para uso próprio. Neste sentido, dispõe o artigo 47, III do Código Civil, in verbis:
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
III – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
Por conseguinte, é direito do requerente ter retomado o imóvel para uso próprio, nos termos do dispositivo legal supra. Não tendo ocorrido, por parte do requerido, qualquer esforço para a desocupação do imóvel no prazo determinado pelo Requerente, somente lhe resta as vias judiciais.
III. DOS PEDIDOS
Pelo exposto:
- Requer que seja citado o Requerido designando audiência de conciliação, para que apresente defesa, nos moldes do artigo 16 da Lei 9.099/95.
- Requer que seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a desocupação do imóvel, pelo prazo legal, sob pena de despejo
- Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e documental, inclusive o depoimento pessoal do Requerido
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso, lembrando que: a) o valor da causa será correspondente ao valor de 12 meses de aluguel, nos termos do artigo 58, III da Lei 8.245/91; b) O valor da causa, nas ações de despejo para uso próprio poderá ultrapassar o limite imposto pelo art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95)
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado)