AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO – DESCENDENTE (Art. 3º, III da Lei 9.099/95 c/c 5º e 47, III da Lei 8.245/91) – revisado em 11/03/2021

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de (xxx)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO – DESCENDENTE 

nos termos do Art. 3º, III da Lei 9.099/95 c/c 5º e 47, III da Lei 8.245/91, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

Inicialmente, cumpre salientar que o Requerente é proprietário do imóvel situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), nesta cidade, Cep. (xxx), conforme demonstra a certidão de registro em anexo (doc. 02), nos termos do artigo 47, §2º da Lei 8.245/91.

O Requerente celebrou contrato verbal de locação do referido imóvel com o Requerido na data de (xx/xx/xxxx), estabelecendo o valor de R$ (xxx) (valor expresso) referente ao aluguel, bem como a data do seu pagamento, em conformidade com o artigo 129 do Código Civil.

No entanto, o Requerente pretendendo a retomada do imóvel para uso de seu filho, (XXX), que se casará na data (xx/xx/xxxx), conforme comprovam os documentos em anexo (docs. 02/06), notificou o Requerido há mais de 30 dias, consoante se verifica do aviso de recebimento em anexo (doc. 07).

Em resposta à notificação, o Requerido se manifestou negativamente apesar do dilatado prazo que lhe fora concedido.

Há de se ressaltar ainda, que o referido filho não possui nenhum imóvel de sua propriedade, bem como sua nubente, conforme provam as certidões negativas expedidas pelo(s) Cartórios(s) de Registro de Imóveis desta Comarca.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

O pleito contido na presente ação tem resguarda na legislação pátria, autorizando o requerente a, cumpridos os requisitos, requerer a retomada do imóvel para uso próprio de seu descendente. Neste sentido, dispõe o artigo 47, III do Código Civil, in verbis:

 

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses,                                        findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por                                                                      prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

III – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial                                 de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro,                               de imóvel residencial próprio;

 

Por conseguinte, é direito do requerente ter retomado o imóvel para uso próprio de seu descendente (o que está devidamente comprovado pela documentação em anexo), nos termos do dispositivo legal supra.  Não tendo ocorrido, por parte do requerido, qualquer esforço para a desocupação do imóvel no prazo determinado pelo Requerente, somente lhe resta as vias judiciais.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer que seja citado o Requerido designando audiência de conciliação, para que apresente defesa, nos moldes do artigo 16 da Lei 9.099/95.
  2. Requer que seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a desocupação do imóvel, pelo prazo legal, sob pena de despejo até mesmo utilizando a força;
  3. Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal e documental, inclusive o depoimento pessoal do Requerido

 

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso, lembrando que: a) o valor da causa será correspondente ao valor de 12 meses de aluguel, nos termos do artigo 58, III da Lei 8.245/91; b) O valor da causa, nas ações de despejo para uso próprio poderá ultrapassar o limite imposto pelo art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95)

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

 

 

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