Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da___Vara Cível da Comarca de____
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
nos termos do art. 9º, III da Lei 8.245/91, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (___), Bairro (___), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
Vigora entre as partes supra contrato de locação do apartamento situado na Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), para fins residenciais. Cumpre salientar que encontra-se o inquilino em atraso no pagamento de aluguéis e demais encargos locativos desde o mês de (__), como a seguir se discrimina e comprova pela documentação anexa:
Aluguel referente ao Mês (__): ……….R$ (__).
Água e esgoto: …………………………..R$ (__).
Luz: ……………………………………….R$ (__).
Tendo em vista a falta de pagamento, por parte do requerido, há violação na obrigação do inquilino de adimplência, o que resulta na presente ação de despejo. São esses os fatos.
II. DO DIREITO
A legislação é clara ao prever a ação de despejo para ocorrências como o caso em tela. Vejamos:
Art. 5º da lei nº 8.245/91: Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Art. 9º, III, da lei nº 8.245/91: Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Nesses termos, a locação poderá ser desfeita em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos (Lei n° 8245, de 1991, art. 9°, III). O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia do mês seguinte ao vencimento (art. 23, I, da Lei (Lei n° 8245/91).
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto:
- Requer a citação do Requerido para responder aos termos da presente, cumulados os pedidos de rescisão do contrato, despejo do imóvel e a sua condenação no pagamento das custas e honorários advocatícios;
- Requer que seja expedido o mandado de despejo para desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, sendo que, findo o prazo, será realizado o despejo, se necessário, com uso da força e até mesmo arrombamento (art. 65 da Lei 8245/91);
- Requer que o requerido seja condenado ao pagamento dos aluguéis vencidos e que vencerem durante a presente ação, bem como das demais despesas afins, tudo com juros e correção monetária;
- Requer a condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da causa;
- Requer a concessão da gratuidade judicial (SE FOR O CASO).
- Protesta desde já pela produção de provas, por todos os meios admitidos no Direito;
Dá-se a causa o valor de R$ (__) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).