Ação de despejo por falta de pagamento e infração contratual c/c cobrança de aluguéis atrasados e acessórios da locação – Revisado em 25/01/2020

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU ? SANTA CATARINA.

FULANA DE TAL, brasileira, casada, contadora, inscrita no RG sob n° XXXXXXXXXX e no CPF sob n° CPF XXXXXXXXXX, domiciliada em Blumenau ? SC., à rua XXXXXXXXXX, n° XXXXXXXXXX, bairro Vila Nova, fones: (0**47) XXXXXXXXXX ou XXXXXXXXXX, por seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato anexo ? doc. 02, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente

Ação de Despejo por Falta de Pagamento

e Infração Contratual C/C Cobrança de Aluguéis Atrasados e Acessórios da Locação

contra BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, contador, inscrito no RG sob n° XXXXXXXXXX e no CPF sob n° XXXXXXXXXX, com endereço para citações e intimações à rua XV de Novembro, n° XXXXXXXXXX, sala XXXXXXXXXX, Centro, Blumenau ? SC., fones: (0**47) XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

I ? DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO:

Por meio de instrumento particular de locação, atualmente vigorando por prazo indeterminado, firmado em 25/01/1992, o pai da AUTORA (atual herdeira e sucessora do imóvel), atualmente falecido, por esta representado no contrato, locou ao RÉU o Apartamento n° XXXXXXXXXX do Residencial XXXXXXXXXX, situado à rua XXXXXXXXXX, Blumenau ? SC., mediante o aluguel mensal e atual de R$ 600,00 (seiscentos reais) ou descontando-se 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), conforme Cláusulas Segunda e Sexta, do instrumento contratual de locação ? doc. 03, fls. 2 e 3 anexo, ou seja, R$ 400,00 (quatrocentos reais), se pagos até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

Além do aluguel mensal, o RÉU assumiu obrigações acessórias consistentes em taxas de condomínio, da CELESC, IPTU, bem como, demais encargos incidentes sobre o imóvel, consoante contrato de locação devidamente formalizado à época, anexo à presente peça exordial.

II ? DA INADIMPLÊNCIA DO RÉU:

01. Ocorre Excelência, que o RÉU não vem cumprindo com a sua obrigação contratual e legal de pagar os aluguéis, inobstante as constantes reclamações da AUTORA diretamente com o RÉU, conforme doc. 08 anexo, sendo que este, utilizando-se sempre de desculpas e subterfúgios para esquivar-se das obrigações contratuais, conforme doc. 09 anexo, deixa de efetuar os devidos pagamentos, bem como cumprir integralmente acordos verbais, conforme doc. 11 anexo, não restando outra medida, senão, a da AUTORA promover a competente ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados e acessórios da locação.

02. Encontram-se em atraso os ALUGUÉIS DOS MESES DE DEZ/1999, JAN/2000, FEV/2000, MAR/2000 E ABR/2000, perfazendo o débito total a título de aluguéis atrasados de R$ 3.027,03 (três mil, vinte e sete reais e três centavos), conforme demonstrativo de cálculo – doc. 01 anexo à presente peça petitória.

03. Outrossim, encontram-se pendentes débitos relativos a TAXAS DE CONDOMÍNIO atrasadas referentes aos meses de FEV/1999, MAR/1999, ABR/1999 e MAI/1999 devidos diretamente à AUTORA, conforme doc. 10 e proposta aceita de acordo via fax – doc. 11, anexos à presente peça petitória e OUT/1999, NOV/1999, DEZ/1999, JAN/2000, FEV/2000, MAR/2000 e ABR/2000, conforme extrato de débito emitido via fax pela administradora MERCÁTOR Empreendimentos Imobiliários Ltda., anexo à presente exordial ? doc. 12, importando atualmente em R$ 894,56 (oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme demonstrativo de cálculo – doc. 01 anexo à presente peça vestibular.

04. Não bastasse, encontram-se pendentes débitos relativos a IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ? IPTU da Prefeitura Municipal de Blumenau de DEZ/1999 e JAN/2000, FEV/2000, MAR/2000 e ABR/2000, importando atualmente em R$ 77,12 (setenta e seis reais e doze centavos), conforme demonstrativo de cálculo – doc. 01 anexo à presente exordial.

05. A título de MULTA CONTRATUAL NA HIPÓTESE DE RESCISÃO CONTRATUAL, também tem o RÉU a obrigação do pagamento à AUTORA de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), conforme a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Locação, in verbis:

“13° ) As partes se obrigam mutuamente a respeitar o presente contrato, incorrendo o que infringir quaisquer cláusulas, na multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor de 06 (seis) aluguéis.”

06. Assim sendo, o valor total e atual de débitos relativos a aluguéis, taxas de condomínio, IPTU, incluindo a multa rescisória importa em R$ 4.718,71 (QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), logicamente, que ainda não computados encargos relativos a eventuais débitos junto a CELESC, restauração da pintura e/ou reparos no imóvel, bem como, demais acessórios da locação, conforme demonstrativo de cálculo, doc. 01 – anexo à presente peça petitória.

III ? DA FALTA DE GARANTIA LOCATÍCIA:

01. Como se não bastasse a inadimplência como motivo para rescisão contratual e despejo, segundo informação prestada pelo próprio RÉU e corroborada pela inexistência de número de telefone na lista oficial da Telesc, a fiadora SICRANA LTDA., conforme termo de fiança anexa à presente petição inicial ? doc. 05, faliu, deixando de existir fiador idôneo, portanto, sucumbindo a garantia contratual.

02. Inobstante, a falência ter ocorrido há alguns anos, o RÉU deixou de comunicar à AUTORA, e substituir sua garantia locatícia, incorrendo igualmente desta forma em infração ao disposto na cláusula décima nona do contrato de locação, que prevê hipótese de rescisão, bem como, sujeito à faculdade prevista nos arts. 9° , inciso II e 40, inciso II, ambos da Lei de Locações.

IV – DO DIREITO:

01. O inadimplemento da obrigação legal e contratual de pagar aluguéis e acessórios, bem como, de oferecer garantia locatícia, constituem-se em justos motivos para a rescisão da locação e o despejo do imóvel, bem como, a aplicação de multa prevista no instrumento contratual, com fundamento nos artigos 9º, incisos II e III e 62, inciso I, ambos da Lei Federal n° 8.245, de 18 de Outubro de 1991, artigo 327, do Código de Processo Civil, Cláusulas Décima Quarta e Décima Nona, segunda parte, do Contrato de Locação, dentre outros dispositivos legais e contratuais aplicáveis à espécie.

02. Assim sendo Excelência, a AUTORA necessita da decretação judicial de despejo do RÉU, bem como, a cobrança dos aluguéis atrasados e demais acessórios da locação, em virtude dos motivos explicitados na presente exordial, cuja pretensão encontra total amparo legal, jurisprudencial e doutrinário, sendo legítima e necessária, sob pena de maiores prejuízos, merecendo pois, a proteção da tutela jurisdicional do Estado.

V – DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) a citação do RÉU, através de Oficial de Justiça, no endereço sito à rua XV de Novembro, n° XXXXXXXXXX, sala XXXXXXXXXX, Centro, Blumenau ? SC., fones: (0**47) XXXXXXXXXX, para no prazo legal, purgar a mora acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios e oferecer garantia locatícia preferencialmente na modalidade de fiança ou contestar a ação no prazo legal, querendo, sob pena de revelia, e, ao final, se não purgada a mora, seja a ação julgada procedente, rescindindo-se a locação com a decretação judicial do despejo do imóvel;

b) a condenação do RÉU no pagamento dos aluguéis, taxas de condomínio e IPTU vencidos e vincendos, todos até a data da efetiva desocupação, bem como, no cumprimento integral das disposições contratuais, multa e juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, estes à base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa;

c) a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do RÉU, sob pena de confissão, juntada de documentos, inquirição de testemunhas a serem oportunamente arroladas, pericial e demais meios probantes que se fizerem necessários.

Dá-se à presente causa, a importância de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), de acordo com o art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245 de 18/10/91.

Nesses Termos.

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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