EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem a presença de V. Exa., propor
AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES
nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil e 1.297, do Código Civil, pelos motivos que passa a expor:
I. DOS FATOS
O imóvel, situado no distrito de (__), deste Município, é de copropriedade do Requerente, de (__), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (___), no Estado de (__) e de (__), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__), residente e domiciliado à Rua (__), nº (__), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (__), no Estado de (__).
Dito imóvel receberam os comunheiros por herança de seu pai, (___), segundo formal de partilha ora exibido (doc 01) Com (__) hectares de área, limita-se atualmente com (indicar) e dista (__) quilômetros da rodovia federal n° (___), a que está ligado por um ramal de cerca de (___) metros de largura.
Ademais, destina-se à cultura de (___) e agropecuária.
O Requerente, que reside no imóvel, nele realizou as seguintes benfeitorias:
(___)(descrever as benfeitorias e indicar a respectiva situação).
Para evitar futuras dúvidas quanto à divisão das propriedades, a presente ação tem o fito de demarcar as terras, no termo da legislação vigente.
II. DO DIREITO
O Código Civil no artigo 1.297 dispõe que:
Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
A Lei Processual no artigo 569 preceitua:
Art. 569. Cabe:
I – ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
Portanto, está o requerente amparado pela legislação, sendo seu direito requerer a demarcação das terras particulares, para evitar quaisquer problemas entre os proprietários de imóveis limítrofes.
III. DOS PEDIDOS
Face ao exposto:
- A citação dos mencionados consortes, para os termos da presente ação, que espera seja julgada procedente, havendo, ao final a demarcação dos imóveis limítrofes;
- Protesta por provas documental, pericial e oral.
Dá à causa o valor de (___)(valor expresso)
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).