AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL – PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (Art. 528 do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____

Autos Nº: (___)

NOME DO EXEQUENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da ação (___), nº (___), por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar a

EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

em face de NOME DO EXECUTADO (ou Réu, Demandado, Suplicado), já qualificado, pelos fundamentos a seguir aduzidos:

 

I. DOS FATOS

Consoante sentença de fls. (___), o Executado foi condenado a pagar à Exequente a quantia de R$ (___) (valor expresso). No entanto, decorrido o prazo fixado por V. Exa. na sentença, o Executado nada pagou à Exequente a título de prestação alimentícia.

São esses os fatos.

 

II. DO DIREITO

O artigo 528 do Código de Processo Civil dispõe:

 

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

 

Necessário salientar que nada adianta uma decisão judicial se esta não tiver força executória, sendo que, para cumprimento da obrigação, necessária a presente ação. Assim, requer, por força coercitiva da decisão, a determinação de pagamento dos valores alimentícios, sendo utilizada, caso necessária, a prisão civil.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do Executado para efetuar o pagamento das pensões, devidamente corrigidas, sob pena de prisão, como determina o artigo 528 do Código de Processo Civil.
  2. Requer, caso não seja realizado o pagamento e nem apresentados embargos, a utilização de medidas assecuratórias do cumprimento da obrigação, qual seja a prisão civil;
  3. Requer o benefício da gratuidade judicial;
  4. Protesta desde já por todos os meios de prova admitidos.

 

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

 

 

 

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