AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA_____ DA COMARCA DE __________

 

 

 – __, A QUEM O FEITO COUBER POR LIVRE DISTRIBUIÇÃO. ………., pessoa jurídica de Direito Privado, de nome fantasia “…”, inscrita no CNPJ nº …, com sede nesta cidade na Rua …, nº …, Centro, neste ato representada pela pessoa de sua proprietária, …, brasileira, divorciada, empresária, CI nº …, SSP/PR, CPF nº …, vem com lhaneza e acatamento diante de Vossa Excelência propor a presente

 AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Onde contende em frontispício de …, de qualificação ignorada até o momento, residente e domiciliada na Rua …, na cidade de …….. – …., podendo também ser encontrada em seu endereço comercial …, pelos relatórios que, embebidos nos sustentáculos e, secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana: DAS ALÍGERAS SINÓPSE FÁTICAS A Requerente é credora da Requerida na importância de um mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos, conforme demonstra as notas promissórias abaixo arroladas e, ora anexadas aos autos: 1ª – NOTA PROMISSÓRIA N 01/03, no valor de vinte e cinco mil reais; 2ª – NOTA PROMISSÓRIA N 02/03, no valor de quarenta e sete mil reais; A dívida é líquida, certa e exigível, cabendo, portanto, o processo de execução proposto, prosseguindo o rito na forma prevista no Código de Processo Civil. Totalizando, portanto, a importância de oitenta e sete mil reais, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento pelos encargos contratados para o período de normalidade; Ocorre que, apesar de todos os esforços da Requerente, no sentido de receber o referido crédito amigavelmente, foram ineficazes os meios suasórios, não obtendo êxito, razão pela qual, vale-se do presente remédio judicial na salvaguarda de seus direitos.

DOS REQUERIMENTOS

Pelo Joeirado, requer seja de chofre recebido o presente feito, determinando-se: A citação do Executado ou, na pessoa de seu representante legal, para no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, pelos encargos contratados para o período de normalidade, acrescido dos juros moratórios de 1% ao mês e, multa legal final de 2%, além dos demais consectários sucumbenciais, no prazo de 3 (três) dias; Não sendo efetuado o pagamento, requer-se deste Douto Juízo, expeça mandado, para que o Senhor Meirinho proceda à imediata penhora e avaliação e intimação dos bens necessários à garantia da execução; Caso, o senhor Meirinho quando da penhora verificar a ausência do Executado, ou que, o mesmo, encontra-se se ocultando, requer desde já, a dispensa da intimação da penhora (652 § 5º); Requer-se seja o Executado Intimado para que ofereça Embargos, querendo, no prazo de lei; Requer à imposição de multa de 20% sobre o valor do débito para quando houver comprovado a omissão de patrimônio por parte do Executado ou, então, na hipótese de interposição de recursos protelatórios. Não havendo interposição de Embargos, requer seja intimado o Executado, a se manifestar sobre a avaliação; Em havendo a nomeação de bens à penhora, requer-se que não fique o Executado como depositário dos mesmos, conforme dispõem o art. 666 do CPC; Feita a penhora e não garantido o juízo, seja determinada a penhora de tantos bens quantos forem necessários para a cobertura integral do débito; Caso a penhora, recaia sob bens imóveis; requer à V. Exa., seja deferida a respectiva averbação no Cartório de Registro Imobiliário, mediante a apresentação de certidão, do inteiro teor do ato, para presunção absoluta de conhecimento por terceiro, independentemente de mandado judicial, conforme reza o art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil; Recaindo ainda, a penhora sobre bens imóveis, seja intimado, se tiver, o cônjuge do ofertante do bem (art. 669, § único, do CPC); Com relação a penhora indica desde já dinheiro em espécie, tendo em vista que a disponibilidade em dinheiro é o meio legal mais eficaz para garantir a execução, possuindo precedência legal sobre qualquer outro bem; Desta forma, a fim de possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o Exequente requer desde já, seja determinada a requisição de informações à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (Bacen-Jud), sobre a existência de ativos em nome do Executado, devendo ser determinado sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. Não sendo possível a penhora requer ainda: A expedição de certidão de dívida para fins de protesto, bem como, para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito SPC E SERASA; Requer-se a condenação do réu nas custas e honorários de sucumbência, no valor de 20% se houver contestação e, no valor de 10% sobre o valor executado no caso de pronto pagamento; Atendendo ao que dispõe o artigo 614, inciso I do Código de Processo Civil, anexa a cópia do demonstrativo de cálculo atualizado. Por fim, requer o processamento da presente ação, até a integral satisfação do crédito do Exequente; Requer-se a produção de provas em direito admitidas. Requerendo-se a celeridade no andamento processual conforme preceituado na Constituição Federal em seu artigo quinto; Enumera-se á presente a importância de oitenta e sete mil reais. Aguarda merecer deferimento. – 01/04/2.007. VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO

Fonte: Escritório Online

Vinicius Mendonça de Britto Advogado com Escritório Profissional nas cidades de: Aquidauana – MS, Ponta Porã – MS e Campo Grande – MS. Integrante do Escritório “Britto Advocacia”. Pós Graduando em Direito Penal e Processo Penal.

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