EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
(…), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados (docu-mento 1) propor em face de (…), a presente Ação de Prestação de Contas (exigir contas) o que faz com supedâneo no art. 550 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1 – FATOS E DIREITOS
Requerente e requerido são titulares de imóvel em condomínio, consubstanciado em (…), conforme prova a matrícula anexa (documento 2).
Nada obstante a propriedade comum, o requerido passou a administrar o imóvel cobrando as despesas na proporção do quinhão do requerente nos termos do art. 1.324 do Código Civil.
Ocorre que, nos últimos seis meses, deixou de encaminhar os comprovantes, havendo dúvida fundada sobre a exatidão daquilo que cobra posto que, instado a comprová-los (documento 3), quedou-se inerte.
Nesse sentido:
Tribunal de Justiça de São Paulo. “Ação de Prestação de Contas. Ação que possui duas fa-ses: uma para o reconhecimento do dever de prestação de contas e a condenação dos réus a fazê-lo, e outra para a discussão da regularidade das contas e acertamento de eventuais pendências. Réus que administravam imóvel que também era de propriedade da autora. Em sentença de primeira fase, o dever de prestar contas restou caracterizado. Prestação de contas na forma mercantil, apresentada pela autora, ante o silêncio dos réus. Determinação de perícia contábil pela magistrada, apurando-se em laudo pericial o crédito a favor da autora, inferior ao pretendido, adotado em sentença. Pleito de redução. Improcedência. Não cabe mais aos apelantes impugnar as contas apresentadas pela autora, em sede de apelação. Autora é proprietária de 50% do imóvel. Comprovação de gastos somente por notas fiscais e recibos. Alegação da necessidade de pequenos reparos diários, para justificar gastos não comprovados, não prospera, eis que em imóvel alugado, tais custos, mormente com caráter de manutenção, ficam a cargo do inquilino. Sentença Mantida. Apelo desprovido” (Relator(a): Ramon Mateo Júnior – Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 16.10.2014 – Data de registro: 16.10.2014).
Sendo assim, resta cristalino o direito do requerente em exigir as contas nos exatos termos do art. 550 do Código de Processo Civil.
2 – PEDIDO
Isto posto, requer-se a citação do requerido, pelo correio, nos termos dos arts. 246, I; 247 e 248 do CPC (ou: por oficial de justiça nos termos do art. 246, II, do Código de Processo Civil), para que preste as contas na forma adequada (CPC, art. 551), com os comprovantes dos gastos ou ofereça a contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Contestado ou não o pedido, requer-se o julgamento da procedência da presente ação condenando o requerido, caso não as tenha prestado, a prestar as contas na forma adequada (CPC, art. 551) no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de validade das contas a serem apresentadas pelo requerente (CPC, art. 550, § 6º), além de custas e honorários que Vossa Excelência arbitrar nos limites legais.
Não contestado o pedido, em razão da revelia (CPC, art. 344), requer-se o julgamento antecipado nos termos dos arts. 355 e 550, § 4º do CPC com a condenação do requerido a em custas e honorários.
Prestadas as contas, requer desde já o autor o prazo de 15 (quinze) dias para, se for o caso, impugná-las, com o prosseguimento do processo nos termos do § 2º do art. 550 do CPC.
3 – PROVAS
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo perícia e produção de prova documental.
Dá-se à causa o valor de (…)
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local] [data]
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[Nome Advogado] – [OAB] [UF].