Ação de exoneração de pensão alimentícia com pedido de tutela antecipada

Vânia Regina Gonçalves Chagas
Advogada em Araçatuba – SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________.

…..(Requerente)……, brasileiro, ……(estado civil)….., ….(profissão)….., portador de cédula de identidade nº ………, residente e domiciliado em ………….. à ……………., Rua ……………., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos dispositivos legais relativos à espécie e notadamente artigo 173 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, por sua advogada com instrumento de mandato em anexo (doc 01), interpor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de ……(Requerida)……., brasileira, …(estado civil)….., ….(profissão)….., residente e domiciliada na Rua …….., cidade….., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

FATOS

Em virtude de sentença prolatada por este Juízo nos autos de n. …………. (doc. 02 com 199 fls. e doc. 03 01 fl.), o Requerente vem contribuindo com 10% de seu vencimento, a título de pensão alimentícia em favor da Requerida sendo que o desconto se dá em folha de pagamento de salário.

Ocorre que, conforme já se provou, o requerente vive em união estável com …….(outra pessoa)…….. à cerca de 14 anos sendo que a mesma possui dois filhos adolescente, ………, 16 anos e ……………., 15 anos, ambos em idade escolar que foram adotados informalmente pelo requerente e estão em sua companhia e dependência durante todo o período mencionado. (doc. 03 com 4 fls.)

À época da contestação do pedido de pensão alimentícia (fls. 12/18 dos autos …….), o requerente não dispunha e nem foi possível conseguir a tempo a documentação agora acostada, referente à quantia da qual se apropriou a requerida por ocasião da separação, ou seja, na moeda de hoje, o equivalente a R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais), deixando o mesmo valor em dívidas, notadamente em cartões de crédito.( doc 04 com 30 fls. e doc. 05 com uma fl.) ( fls. 18,19 e 20 da cópia do autos que agora são acostados)

Como se pode ver, não há que se falar em partilha de bens conforme a requerida mencionou na ação de divórcio (autos 540/02) ( doc.06 com 3 fls.), que correu nesta Vara cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça – TJSP e já se encontra averbada no Cartório de Registro Civil local, confirmando de vez o rompimento do vínculo matrimonial.( doc.6 etc.)

Conforme já foi mencionado nos autos 233/02, após se apropriar de toda a poupança da família a requerida, já em ….(cidade)….., montou uma lanchonete na Avenida ……………, e talvez até tenha adquirido a confortável residência onde vive até hoje com o numerário mencionado, porque, na verdade, mesmo que a requerente alegue que a residência onde reside é de sua irmã, que por sinal possui vários imóveis nesta cidade e até pouco tempo possuía três postos de gasolina, venhamos e convenhamos, ninguém empresta mansão a ninguém por um perídodo de 18 anos. (fl. 85 dos autos ……… – Ação de alimentos – 4a. Vara Cível – Ata).

Além do pagamento da pensão mencionada, o requerente também vem arcando com o pagamento de dois salários mínimos referente a pagamento de pensão ao filho ………………., conforme sentença do Juízo de Direito da __a. Vara Cível desta Comarca. ( doc. 06 – três fls.)

A requerida continua residindo na confortável mansão mencionada nos autos ……….. ? fls. …., tem um filho advogado, irmã rica, é tão apta ao trabalho como o requerente, logicamente com as limitações decorrentes da idade que obviamente a impede de carregar peso, bem assim como no caso do requerente que, em decorrência da idade necessita de cirurgia de varicocele, é operado de hérnia umbilical e tem diabetes. Também não pode carregar peso. Tudo isto já ficou devidamente comprovado nos autos de alimentos mencionado às fls……

Além dos encargos familiares, despesas óbvias com educação, saúde, alimentação, o requerente ainda é filho único de ……………………. que vive com uma pequena pensão e depende do requerente para casos emergenciais e complementação na compra de remédios. (doc. 08 – 6 fls.) e fls. 6 dos autos de alimentos ? ……… ? doc. 02.

Com a pensão estipulada para a requerida e para o filho maior, capaz e trabalhador, o requerente que já vinha lutando para sobreviver, tendo em vista que ficou praticamente desempregado por dois anos, antes de ser aprovado em concurso público para o cargo de …………………………………. (doc. … e fls…..), está passando privações, tanto que todos os meses o seu saldo bancário encerra devedor, fazendo com que o requerente ainda pague juros exorbitantes. ( doc. 09 ? 8 fls.).

DIREITO E DOUTRINA

A evolução sociológica na família autoriza o pensamento da Drª. Ana Maria Vasconcelos, no sentido de que: ?? O instituto de casamento não pode ser considerado como fonte de renda para os cônjuges; não é porque por algum tempo houve forte vínculo entre as partes, com as suas consequências, inclusive assistência mútua, que ele deve ser considerado como uma possibilidade ad eternum de sobrevivência, principalmente se houve rompimento total do vínculo?.

A requerida não tinha sequer o direito à pensão que vem percebendo pois, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal se, por ocasião da separação a mulher foi aquinhoada com bens e renda suficiente para a sua manutenção, não sabendo conservá-los, não poderá posteriormente vir a reclamar alimentos do ex-marido.

Quanto ao vínculo do matrimônio, nosso Código Civil é bastante claro:- Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I – pela morte de um dos cônjuges; II – pela anulação do casamento; III – pela separação judicial; IV – pelo divórcio; § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente. § 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.?

JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência relacionada ao fato é dominante e bastante clara nesse sentido.

“Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL APC3073593 DF Registro do Acordão Número : 73733 Data de Julgamento : 18/10/1994 Órgão Julgador : 2ª Turma Cível Relator : ESTEVAM MAIA Publicação no DJU: 30/11/1994 Pág. : 15.077 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)
Ementa:
– CIVIL – ALIMENTOS – CÔNJUGES DIVORCIADOS – AUSÊNCIA DE DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A CONCESSÃO DE ALIMENTOS ESTÁ CONDICIONADA À NECESSIDADE DE QUEM OS RECLAMA E ÀS POSSIBILIDADES DAQUELE QUE É OBRIGADO A PRESTÁ-LOS, O QUE NÃO RESTOU PROVADO, NO CASO. 2. SE O VÍNCULO MATRIMONIAL ENTRE OS CÔNJUGES ROUMPEU-SE COM A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, NÃO É LÍCITO A QUALQUER DELES EXIGIR ALIMENTOS DO OUTRO, POSTO QUE ESSE DEVER DECORRIA DO CONTRATO QUE NÃO MAIS EXISTE. 3. APELO IMPROVIDO. Decisão NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Indexação – PENSÃO ALIMENTÍCIA, PAGAMENTO. – FALTA, COMPROVAÇÃO, ALEGAÇÕES, AUTOR DESNECESSIDADE, RECEBIMENTO. – CONVERSÃO, SEPARAÇÃO JUDICIAL, DIVÓRCIO, AUSÊNCIA, DIREITOS.
Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL APC3710195 DF Registro do Acordão Número : 85178 Data de Julgamento : 08/04/1996 Órgão Julgador : 1ª Turma Cível Relator : VALTER XAVIER Relator Designado: EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA Publicação no DJU: 26/06/1996 Pág. : 10.817 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) Ementa
ALIMENTOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – PENSIONAMENTO DE EX-CÔNJUGE – CF/88 – DESCABIMENTO – Não há falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, se o processo estava maduro e ocorrentes na espécie os pressupostos do artigo 333, I, do CPC. Entre os cônjuges não há parentesco físico e com a nova Carta Constitucional, que proclamou a igualdade entre o homem e a mulher, inconcebível o pensionamento alimentar recíproco do casal, salvo hipóteses extremas, caso a caso, mesmo assim antes de rompido o vínculo matrimonial pelo divórcio.
Decisão
CONHECER E IMPROVER O RECURSO, REJEITADA A PRELIMINAR. POR MAIORIA. Indexação DESCABIMENTO, PENSÃO ALIMENTÍCIA, CÔNJUGE, POSTERIORIDADE, SEPARAÇÃO JUDICIAL INOCORRÊNCIA, CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DESNECESSIDADE, PROVA. VOTO VENCIDO: DESCABIMENTO, AÇÃO DE ALIMENTOS, PEDIDO, CÔNJUGE, PENSÃO ALIMENTÍCIA EXTINÇÃO, PROCESSO CABIMENTO, REVISÃO, CLÁUSULA, SEPARAÇÃO JUDICIAL. Ramo do Direito
DIREITO CIVIL
Referência Legislativa CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – FED LEI-5869/1973 ART-460 ART-467 ART-462 ART-267 INC-1 ART-295 INC-5 CÓDIGO CIVIL – FED LEI-3071/1916
ART-404″.

DA TUTELA ANTECIPADA

Preceitua o Código de Processo Civil em seu Art. 273: ” O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação”

Da Prova inequívoca – o Requerente entende a difícil posição de um magistrado quando se depara com tal conceito: “Prova Inequívoca” vejamos o que dizem os doutrinadores. “(…) a prova inequívoca é tão robusta que não permite equívocos ou dúvidas, infundindo no espírito do juiz o sentimento de certeza e não da mera verossimilhança”. ( Freire, Reis, Aspectos Fundamentais das Medidas Liminares, 3º edição, Ed. Forense Universitária, pg 523), assim entende-se que prova inequívoca é aquela que possibilita uma fundamentação convincente do magistrado.

Pois bem, a documentação acostada, notadamente os que provam o romprimento do vínculo conjugal (certidão de divórcio) e o referente ao valor do qual se apropriou a requerida por acasião da separação, são deveras “robustos”, além da jurisprudência dominante, pensamos proporcionar e convencer Vossa Excelência de certeza capaz de autorizar a medida liminar.

Da Verossimilhança – O mesmo autor continua “Convencer-se da verossimilhança, ao contrário, não poderia significar mais do que imbuir-se do sentimento de que a realidade fática pode ser como a descreve o autor”, neste ponto não pode muito fazer o Requerente, além do que já foi feito, ou seja, juntar todas as provas necessárias que comprovam a urgência da medida, a fim de que Vossa Excelência se convença de que tudo aquilo que aqui foi alegado pelo Requerente é da mais profunda realidade.

Do Dano Irreparável – Neste quesito, não cabem doutrinas, explicações ou conceitos; o dano irreparável significa exatamente aquilo que vem a ser. Trata-se portanto de matéria fática, ou seja, o dano que sofrerá o requerente caso não seja concedida a medida, que neste caso é óbvio. O que ocorre é que o dano se estenderá não só ao Requerente, mas a toda sua atual família que já vem sofrendo privações várias, notadamente os filhos adolescentes, vítimas inocentes.

Nesse ponto, o Requerente roga pela prudente decisão de Vossa Excelência, no que tange a concessão da tutela antecipada a fim de que não seja cometida nenhuma injustiça!

Do Perigo de Irreversibilidade do Provimento – Cumpre deixar claro que a concessão da tutela antecipada não causará dano algum à Requerida que já, por 17 anos se manteve muito bem sem necessitar de pensão alguma, possuindo posição economica mais privilegiada em relação ao requerente ao qual só restou as dívidas conforme já demonstrado e provado.

O requerente nunca teve condições para pagar pensão. Tal imposição atenta contra os ditames da Constituição Brasileira, naquilo que se refere a família. Existem filhos menores adolescentes na atual família do requerente, impossibilitados de trabalhar. A requerida sempre possuiu posição mais privilegiada que o requerente e os filhos que estão com ela são maiores, saudáveis, capazes, sendo um deles advogado, podendo muito bem caminhar com as próprias pernas. Por fim, cabe dizer que a concessão da tutela antecipada faz-se necessária e conveniente ante o caráter de urgência de tal medida pelos motivos expostos.

PEDIDO

Por tudo que foi exposto, é a presente para requerer:

1. Seja julgada totalmente procedente a ação exonerando o Requerente da pensão alimentícia estipulada nos autos …………………..

2. Concessão da tutela antecipada, com a consequente expedição do ofício para o Departamento de Recursos Humanos da ……………………………………………, sediada na ……………………, fone ………………………, no sentido de se fazer cessar os descontos nos vencimentos do requerente e, dada a urgência, roga-se que cópia do ofício seja enviado via fax constando a assinatura, enquanto o original poderá seguir via correio, evitando-se destarte maiores prejuízos.

3. Condenação da Requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios;

Requer outrossim;

4. A citação da Requerida para que apresente sua contestação sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

5. Protesta provar o alegado pelas provas documentais, notadamente pelo depoimento pessoal da Requerida, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e todas as demais provas que se façam necessárias para a devida instrução do processo.

Dá-se a causa o valor de R$ 3.328,80

Requer Deferimento.

…(Cidade)….., 17 de novembro de 2003

Vânia Regina Gonçalves Chagas
OAB/SP 123 487

Fonte: Escritório Online

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