Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família da Comarca de _____
FULANO, brasileiro, solteiro, soldador, residente e domiciliado à Rua XX, Nº xxx, Bairro XX, nesta cidade por seu advogado adiante assinado , consubstanciado nos arts. 13, § 1º, da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) e 401 do Código Civil, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA contra BELTRANA, brasileira, separada judicialmente, funcionária pública municipal, residente e domiciliada à Rua xx, Nº xxx, Bairro XX nesta cidade, pelas razões que passa a aduzir:
DOS FATOS
I – Em Ação de Dissolução de Fato, processo nº xx, o Requerente teve declarada dissolvida a sociedade existente entre ele e xx e condenado a prestar pensão alimentícia a mesma, na ordem de 30% ( trinta por cento) de seus ganhos mensais.
II – Ocorre que, mesmo tendo sido dissolvida a união estável entre ambos, o casal continuou a coabitar, sob mesmo teto como marido e mulher, presente o elemento subjetivo do affectio maritalis com a observância dos deveres legais de disposição do corpo, defesa da saúde, confiança e respeito recíprocos.
III – Quando da fixação do percentual que vem sendo descontado diretamente no beneficio da aposentadoria que recebe junto ao INSS e do salário que recebe junto à Cooperativa dos Trabalhadores de xx, através do processo nº xx, Vara de Família, cujo ofício para desconto foi encaminhado à empresa empregadora em 15 de abril de 1998, a situação econômico-financeira do autor era bem melhor que a atual como se comprovará ao longo desta exordial.
IV- O Requerente tem a profissão de soldador, que exerceu ao longo de sua vida. Quando aposentou-se em maio de 1999 teve reduzido o seu salário pois sobre ele não incidia as horas extras que fazia para reforço do orçamento. Além de ver descontado o equivalente a 30% da pensão alimentícia.
V- Face aos fatos, viu-se obrigado a buscar junto à Cooperativa de Trabalhadores de xx, trabalho naquilo que era habilitado, soldador.
VI- A Requerida mesmo vivendo sob o mesmo teto, como esposa do Requerido, não contente com o que vinha recebendo a titulo de pensão alimentícia, requereu junto ao judiciário para que também fosse descontado junto à Cooperativa o equivalente a 30% de seus ganhos mensais, conforme determinado em sentença. Da inconformidade com esta situação é que o requerido vem socorrer-se do Judiciário.
CAUSA DE PEDIR
VII – Ocorre que em função deste trabalho, o Requerido já não possui mais saúde para este tipo de trabalho pois apresenta hiperemia e história ocular de ceratite em ambos os olhos, estando incapacitado por conselho médico a exercer este tipo de trabalho, correndo o risco de perder totalmente a visão se continuasse nesta função e por isto teve que pedir demissão da Cooperativa, como consequência terá alterada sua situação financeira.
A decisão ou estipulação de alimentos traz ínsita a cláusula REBUS SIC SANTIBUS. O respectivo quantum tem como pressuposto a permanência das condições de possibilidade e necessidade que o determinaram da sua mutabilidade em função do caráter continuativo ou periódico da obrigação. Se resultar alterada faticamente a situação das partes poder-se-á alterar valores da obrigação alimentar.
VIII – O Código Civil Brasileiro em seu artigo 401 dispõe que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Consagra-se neste artigo, uma aplicação da regra fundamental do artigo 1.694, § 1º, do mesmo diploma que estabelece ” os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
IX- Ad argumentandun, vale ressaltar que a requerida, provem seu próprio sustento, pois trabalha e sempre trabalhou, é funcionária pública municipal, possui casa própria, está amparada por plano assistencial de saúde do município, situação diversa do Requerido que não possui nada, somente sua força de trabalho e ainda vê-se obrigado a abrir mão de 30% de sua aposentadoria, beneficio que obteve ao longo de sua vida, com seu trabalho, mais ainda, 30% de todo o resto que ganhar até morrer. Quanto mais ganhos auferir, com seu trabalho, mais dará a requerida que continua vivendo sob o mesmo teto usufruindo das benesses de esposa.
X- Ademais ao que consta, a requerida não tem qualquer problema de saúde, não fez prova no processo sobre necessitar alimentos, valendo-se salientar que o Requerido não se acha em boa situação financeira, pois vê -se obrigado a trabalhar, embora aposentado, bem como está com a saúde prejudicada por todos os anos que trabalhou como soldador.
X- De acordo com o estatuído no artigo 13 parágrafo 1º da Lei 5478/68 onde reza que ” Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado”, encontra a presente ação respaldo legal, reforçado pacificamente pela doutrina, vejamos:
” O que se nota é que uma relação jurídica continuativa, dá suporte material a ação de alimentos, ou seja uma relação jurídica em que a situação fática sofre alterações com o passar dos tempos. Desse modo, quando se diz que inexiste coisa julgada material nas ações de alimentos, faz-se referência apenas ao ” quantum” fixado na decisão, pois se resultar alterada faticamente a situação das partes pode-se alterar os valores da obrigação alimentar” ( Dos Alimentos, Yussef Said Cahali, pg.701, in fine ).
A Jurisprudência reconhece:
“IGUALDADE ENTRE OS CÕNJUGES NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – O art. 5º, da CF/88 reconhece a igualdade entre os cônjuges; assim, não pode a mulher, separada de fato, pleitear alimentos do ex- marido se ela tiver condições de prover seu próprio sustento” TJSP- Ap.200.394-1 3ªCC- Rel. Des.Gonzaga Franceschini-j.7.12.93-v.u.
“ALIMENTOS- Pensão Alimentícia. Ação de exoneração do encargo. Verba estabelecida em prol de mulher separada, que trabalha, provendo seu próprio sustento. Casal sem filhos, não possuindo o ex-marido alimentante emprego que lhe garanta boa remuneração. Obrigação alimentar cessada. Aplicação do princípio constitucional da igualdade e do principio da condicionalidade estabelecido no art.399 do C.C. (TJSP-Ap.136.990-1/8-(SJ)-4ªC.rel. Des. Penteado Navarro-J.20.06.91- (02672/102).
“EX-MULHER AUTO SUFICIENTE- Não tem o ex-marido obrigação de prestar alimentos à ex-mulher que não tem filhos e que possui meios próprios de sustento”.( TJSP- Ap.123.381-1- 8ª C.C.- Rel. Des. Villa da Costa – j. 27/6/90-vu).
“REVISIONAL- Fica determinada a suspensão da pensão alimentícia da mulher que ostenta condições físicas e mentais para o trabalho; além disso, o princípio constitucional impõe à mulher exercer atividade rentável e concorrer para o sustento seu e da prole”. TJSP- Ap. 133.7561-3ªCC- Rel. Des. Yussef Cahali- j.5.2.91-v.u.
XII- O Autor é aposentado e o pouco que ganha subtraindo o valor que paga a título de pensão alimentícia, por força do percentual estabelecido, pouco tem restado para sua mantença por estar enfrentando problemas de saúde, com sua visão prejudicada e necessitando de tratamento médico e farmacêutico.
XIII- Ademais, Autor e requerida coabitam sob o mesmo teto, restando claro que as despesas decorrentes da manutenção do lar correm por conta do Autor. Veja-se o que diz o Acórdão abaixo relatado:
“ALIMENTANDOS E ALIMENTANTE MORANDO NA MESMA CASA- Se os alimentandos residem na mesma casa do alimentante, deve ser julgado improcedente o pedido de alimentos. A pessoa obrigada a suprir alimentos pode satisfazer a prestação dando alimentos hospedagem e sustento”. TJPR- Ap.12.074-1-4ª C.C. Rel. Des. Ronald Accioly-j.8.5.91-v.u.
DO PEDIDO
Posto isto, vem à presença de Vossa Excelência para se digne a receber, processar, conhecer e acolher este pedido de Exoneração de Pensão Alimentícia.
a) Requer seja citada a alimentanda, para que conteste a presente ação, querendo, no prazo de lei, e compareça à audiência que Vossa Excelência designar, sob pena de revelia e confissão.
b) Requer ao final, seja julgada procedente o pedido, determinando Vossa Excelência a Exoneração da Prestação Alimentícia, e a final exonerando o autor do pagamento da mesma, condenando a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, e demais despesas processuais.
c) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a juntada de documentos, o que desde já requer, a produção de prova testemunhal, cujo rol apresentará dentro do prazo legal e notadamente o depoimento pessoal do Autor.
d) Requer seja solicitado ao órgão empregador da requerida, Prefeitura Municipal de xx, para que informe a situação funcional e os ganhos mensais da mesma.
e) Seja concedido ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o gastos com as despesas processuais virão em prejuízo de seu sustento.
Dá-se à causa o valor de R$ 3.750.00 (três mil e setecentos e cinquenta reais)
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade, ___ de ______ de ____.
Leandro Dikesch da Silveira
OAB/SC 9275-B
Documentos acostados
1-Procuração.
2-Sentença judicial condenatória.
3-Oficio ao INSS, solicitando o desconto de 30%.
4-Oficio à Cooperativa ____ solicitando o desconto de 30%.
5-Extrato dos benefícios do INSS com os devidos descontos.
6-Recibo de produção do Cooperado com o desconto da pensão alimentícia.
7-Avaliação médica.
8-Nota fiscal da RGE com o nome e endereço da Requerida.
9-Declaração do desligamento do Autor junto à Cooperativa ___
Fonte: Escritório Online
Leandro Dikesch da Silveira
Advogado
OAB/SC 9275-B
Sócio do Escritório DIKESCH e Advogados Associados
Área de atuação: Direito civil, marcas e patentes, licitações e direito médico