AÇÃO DE FALÊNCIA – AUTOFALÊNCIA (Arts. 97, 105, 106 e 107 da Lei 11.101/05) – revisado em 20/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), Comerciante, (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), com estabelecimento comercial (___), inscrito no CNPJ sob o nº (___), localizado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE AUTOFALÊNCIA

os termos dos arts. 97, 105, 106 e 107 da Lei 11.101/05:

 

I. DOS FATOS

O Requerente é pessoa jurídica com funcionamento desde XX/XX/XXXX, no ramo de construção civil. Sua composição societária é da seguinte forma: (DESCREVER).

Em que pese ter a empresa conseguido se manter nos últimos XX anos, ocorre uma grave crise econômica que assola o país e, não diferente, a requerente se encontra significativamente afetada e sem conseguir prosseguir suas atividades. É sabido que houve retração de mercado, bem como o próprio Poder Público diminuiu as contratações de construtoras, o que abalou de forma considerável o aporte e os recebimentos da empresa.

Tudo comprovado pela documentação em anexo, registrando o déficit financeiro que enfrenta a requerente, o que a impossibilita de permanecer no mercado.

Atualmente, a empresa se encontra em situação difícil, o que lhe impede de saldar os seus débitos, sendo que a decretação de falência é a única solução encontrada. O desejo é que todos os credores recebam o rateio na mesma proporção, e desse modo, o meio de evitar maiores danos para si e para seus credores quirografários e privilegiados, é a declaração de sua falência facultada por lei.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

A legislação atinente ao instituto da falência autoriza a própria empresa a solicitá-la, no caso de crise econômico-financeira. Vejamos os artigos da  Lei 11.101/05:

 

Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

 

Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

[…]

 

Em anexo são juntados os documentos comprobatórios da gravíssima situação financeira em que se encontra a requerente, estando impossibilitada de atender até mesmo os requisitos da recuperação judicial, sendo visível a impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial. Assim sendo, tudo comprovado e havendo guarida ao pleito da empresa, necessária a decretação da falência.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a juntada da documentação comprobatória e, após análise pormenorizada destes e avaliação dos bens, requer a decretação da falência da requerente, com as demais consequências legais;
  2. Requer a gratuidade judicial (SE FOR O CASO);
  3. Protesta desde já pela produção de todas as provas admitidas em direito.

 

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

 

 

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